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Proteção social: ser guarda do seu irmão

| 26/04/2019

Proteção social: ser guarda do seu irmão

by | 26 Abr 19 | Entre Margens, Últimas

Há uma “cultura muito nossa”, em que cada português se sente “guarda do seu irmão” e em que, no exercício da cidadania, por caridade ou solidariedade, muitos não rejeitam fazer o que está ao seu alcance na construção coletiva para um melhor devir de cada um e de todos.

E quando se diz “cultura muito portuguesa” é porque, entre nós, a ação social direta desenvolvida pelas pessoas de cada localidade e da generalidade das localidades, que se organizam, se potenciam e se movimentam em favor das “suas” pessoas com deficiência, das “suas” crianças, dos “seus” jovens e dos “seus” idosos – e muito especialmente em favor dos que mais precisam – é muito anterior ao despertar do Estado para as suas responsabilidades sociais. Há capilaridade, caridade, cidadania, cooperação, gratuitidade, opção preferencial pelos mais carenciados, proximidade, solidariedade, subsidiariedade e voluntariado.

É uma cultura já indicada no século XIII. Nessa altura, foram constituídas associações mutualistas que ainda hoje inspiram as associações de socorros mútuos “fúnebres familiares”. Foram, mais tarde, criadas as Irmandades da Misericórdia para assegurar a assistência aos pobres e indigentes, peregrinos e doentes, muitas das quais ainda se mantêm em atividade. Já no século XX, instituições (normalmente ligadas à Igreja Católica) iniciaram o atendimento das crianças em creches e jardins de infância, bem como em atividades de tempos livres, serviço pioneiro e, até há pouco, assegurado praticamente em exclusivo por essas instituições. Assim também com as instituições de apoio a idosos e a cidadãos com deficiência. E muitas mais instituições foram aparecendo e um pouco por todo o lado, com ou sem conotação ideológica, com ou sem motivação religiosa, ligadas à Igreja Católica e às demais religiões.

É uma cultura multissecular que marca uma prática de competência e ciência que não têm concorrentes. Uma prática assegurada por uma rede de entidades e instituições de natureza particular, fora do perímetro do Estado ou de outras entidades públicas e concretizada pela entidade mais próxima, numa escala territorial, e pelos corpos intermédios, antes da esfera pública, no que respeita à natureza das organizações.

São organizações de uma comunidade que se envolve e não se desmobiliza e que, nos momentos de crise, se comporta de uma forma expansionista e em contraciclo, se comparada com os outros sectores tradicionais da economia e com outras sociedades.

São economia das pessoas e para as pessoas, com abordagem mais humanista, mais próxima e mais benéfica para os cidadãos, sobretudo para os que vivem em situações de maior fragilidade social.

São organizações protegidas peloart.º 63º, nº 5 da Constituição da República Portuguesa que reconhece a existência das IPSS, enquadrando-as no âmbito do Sistema de Segurança Social e estabelecendo o direito a serem apoiadas pelo Estado para o desenvolvimento das suas atividades. A lei concretizou esta obrigação em contratos celebrados entre os Serviços Públicos de Segurança Social e as IPSS – Acordos de Cooperação.

É uma cultura que se foi difundindo exponencialmente em número de Instituições constituídas, e que encontraram no Pacto de Cooperação para a Solidariedade Social, de19 de dezembro de 1996, subscrito pelas organizações representativas das Instituições Particulares de Solidariedade Social, das Autarquias (Municípios e Assembleias de Freguesia) e pelo Primeiro Ministro de Portugal um rumo de futuro sem inversão, com  o Estado a reconhecer a sua utilidade insubstituível na ação direta de proteção social.

São associações (3.364), cooperativas (161), fundações (252) ou mutualidades (85) de solidariedade social, casas do povo (174), centros sociais paroquiais (1.017), institutos de organização religiosa (219) e misericórdias (375), num conjunto global de 5.647, agrupadas em federações, uniões e confederações, com respostas para acolhimento institucional para crianças e jovens em perigo ealojamento social de emergência, com cantinas sociais, casas-abrigo, centros (de acolhimento, de convívio, de dia e de noite para pessoas idosas, de apoio à vida e a toxicodependentes,de apoio familiar e aconselhamento parental,comunitários e protocolares, de atividades ocupacionais e de tempos livres), com creches, cuidados continuados integrados, jardins de infância, lares (residenciais, de infância e juventude ou pessoas idosas) e serviços de apoio domiciliário.

Há veracidade na cultura e subsidiariedade na função e na missão. Quando, em geral, a sociedade  e, em particular, as religiões e a Igreja Católica se organizam, cumprem e servem com tantas respostas numa rede tão capilar de proteção social, nem estão a fazer o que compete ao Estado nem o Estado está a ser substituído.

O Estado estabelece políticas sociais sustentáveis, regula e fiscaliza. Respeitando a sociedade, a Igreja Católica e as demais Igrejas têm aqui o seu valoroso instrumento de proteção social direta. E valorizando a respetiva autonomia e estabelecendo contratos, assegura a universalização dos direitos sociais.

Com muito menores custos e muito maior qualidade, porque emergente do coração para os humanos.

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