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“Qual é o mal de matar?”

“Qual é o mal de matar?”

by | 15 Fev 20

Nas margens da filosofia (XV)

  

“Senhor, dá a cada um a sua própria morte, nascida da sua própria vida” (R. M. Rilke)

Alberto Baumann, “Eutanasia of the Dream” (Eutanásia do Sonho), 1984, técnica mista sobre tela.

 

A interrogação que coloquei como título deste texto foi usada por Peter Singer que a ela subordinou o capítulo V do seu livro Ética Prática.[1] Para este filósofo australiano, a sacralidade da vida humana é entendida como uma forma de “especismo”, uma designação que ele aplica a todas as teorias que sustentam a superioridade da espécie humana, ou seja, que defendem ser a vida dos homens mais valiosa do que a de qualquer animal pertencente a outra espécie. Ao longo da sua obra, esta designação é recorrente e igualada em termos éticos ao racismo e ao sexismo, devendo ser denunciada e combatida.

Na sua vasta bibliografia, o filósofo debruça-se sobre os diferentes tipos de eutanásia (activa e passiva, voluntária e involuntária) bem como sobre o suicídio assistido, considerando estes actos como eticamente válidos em determinadas circunstâncias. Também analisa o infanticídio, justificando-o nos casos de deficiência profunda. No que respeita à eutanásia, considera que ela é desejável quando o paciente se encontra em grande sofrimento, não havendo para ele qualquer hipótese de cura. Por isso escreve: “Se formos capazes de admitir que o nosso objectivo é uma morte rápida e indolor, não devemos deixar que seja o acaso a determinar se esse objectivo é atingido ou não. Tendo escolhido a morte, devemos garantir que ela tenha lugar da melhor forma possível.” (Ética Prática, p. 233).

Singer admite os riscos decorrentes do seu posicionamento quanto à aplicação das diferentes formas de eutanásia. Numa secção do referido capítulo, ele analisa a possível derrapagem da eutanásia para o genocídio, algo que condena mas que pensa improvável, escrevendo: “Se os actos de eutanásia só puderem ser praticados por pessoal médico, não é provável que a propensão para matar alastre descontroladamente por toda a comunidade.” (ob. cit., p. 236). Aos perigos decorrentes de uma aceitação legal da eutanásia e da morte assistida, o filósofo contrapõe “o malefício tangível a que a ética tradicional dá origem – malefício para aqueles cujo sofrimento é desnecessariamente prolongado.” (ob. cit., pg. 237). Note-se que, para Singer, o ser humano não é necessariamente uma pessoa, visto que esta exige consciência de si, sentido de passado e de futuro, autocontrolo, capacidades de comunicação, de relacionamento com os outros, curiosidade, etc. Logicamente, para ele, um moribundo inconsciente não se insere na categoria de pessoa.

Contrariamente a este filósofo, entendemos que todos os seres humanos são pessoas, independentemente das suas capacidades, do seu estado físico, da sua saúde (ou ausência dela). E pelo facto de sermos pessoas e não meros indivíduos, tomamos paulatinamente consciência dos nossos direitos e deveres, somos confrontados com diferentes opções, sentimo-nos responsáveis pela orientação das nossas vidas, vivemos na pele a finitude de nos sabermos mortais, encaramos a morte como um complemento inevitável da vida e, como tal, sem angústia e sem temor. Reconhecermo-nos como humanos implica a aceitação da fragilidade essencial da nossa vida e da inevitabilidade da nossa morte. A morte é uma das indiscutíveis certezas que temos e é encarada de maneiras diferentes consoante as nossas crenças e convicções. Mas, inegavelmente, o desejo de uma “boa morte” é a aspiração comum de todos os humanos.

O conceito primitivo de eutanásia foi precisamente o de “boa morte.” Nos dias de hoje, quando falamos de eutanásia, entendemo-la como a possibilidade de um doente terminal escolher uma morte sem dor, pedindo-a a alguém – médico, enfermeiro, cuidador. É uma escolha irreversível que envolve duas pessoas: quem pretende morrer e quem provoca a morte. Indubitavelmente que evitar o sofrimento é um desejo plausível contra o qual nenhuma voz se levantará, a não ser por masoquismo. De igual modo, é condenável o encarniçamento terapêutico quando de antemão se sabe que para um determinado doente não há hipótese de melhoria sendo a sua morte inevitável. Mas pergunto-me se a esse mesmo doente que com todo o direito pretende evitar o sofrimento, não poderão ser oferecidos cuidados paliativos que o ajudem a ter um fim digno e tanto quanto possível indolor? Com o avanço da medicina, hoje podemos ter esperança de morrer serenamente.

Com a eutanásia o doente não morre, ele é morto. O que implica a cumplicidade entre duas pessoas – quem pede a morte (o doente) e quem a ministra (o médico ou o enfermeiro). Ora os médicos desde Hipócrates que se comprometem sob juramento a não matar. A aceitação da eutanásia como um processo normal de acabar com a vida das pessoas, não diz só respeito aos doentes mas também a todo o pessoal envolvido nesse acto. Que legitimamente o pode recusar como um atentado à sua profissão de cuidadores. A eutanásia é vista como um direito do doente. Mas como compatibilizá-la com o direito do médico ou cuidador que se recusa a praticá-la? Sendo aceite como um procedimento legítimo, como operacionalizá-lo se houver uma maioria que se lhe opõe?

O problema da eutanásia vai, dentro de poucos dias, ser objecto de discussão na Assembleia da República. Os diferentes partidos políticos têm posições definidas e o debate será aceso. Esperamos que o diálogo seja produtivo e que as soluções encontradas tenham em conta o sentimento geral dos portugueses.

Ao concluir este texto, lembro uma citação do cardeal poeta José Tolentino Mendonça que, com ela, abre um texto lindíssimo intitulado 10 razões civis contra a eutanásia: “Nenhuma vida vale mais do que outra. Nenhuma vida vale menos. A vida dos fracos vale tanto como a dos fortes. A vida dos doentes tem um valor idêntico à vida dos saudáveis.” (Expresso, 8.02.2020).

 

Maria Luísa Ribeiro Ferreira é Professora Catedrática de Filosofia da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa. (http://luisarife.wix.com/site)

[1] “Qual é o mal de matar?” Peter Singer, Ética Prática, trad. de Álvaro Augusto Fernandes, Lisboa, Gradiva. 2000, pg. 103.

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