
Estátua de São Pedro, em frente à Basílica de São Pedro, no Vaticano. Foto © Vatican Media
Já lá vão seis anos desde que o Papa disse aos padres: “Não se assustem com as tatuagens”, defendendo que estas poderiam até ajudar a conhecer melhor os jovens que as ostentam. Uma visão que parece não se estender à política de recrutamento do Vaticano. As novas regras para os funcionários da Basílica de São Pedro, conhecidas este sábado, 29 de junho – em que se assinalava a Solenidade de São Pedro e São Paulo – dizem claramente que estes não podem ter tatuagens ou piercings visíveis.
“O pessoal permanente é obrigado a cuidar da sua aparência externa de acordo com as necessidades e costumes do ambiente de trabalho. Em conformidade com o decoro e os ambientes de trabalho, são proibidas tatuagens visíveis na pele e elementos de piercing corporal”, pode ler-se no artigo 9 do novo “Regulamento de Pessoal da Fábrica de São Pedro no Vaticano”, divulgado pela Sala de Imprensa da Santa Sé.
O documento indica ainda que os funcionários da basílica – os chamados Sampietrini – devem comprometer-se a “aderir aos princípios de conduta religiosa e moral exemplar”, o que inclui ser batizado e confirmado na Igreja Católica, não coabitar fora do casamento, e não ter antecedentes criminais que o tornem “indigno”. Devem ainda apresentar uma carta do seu pároco que certifique o seu “compromisso religioso, moral e civil”.
Além disso, é-lhes proibido “aderir a instituições ou associações cujos fins não sejam compatíveis com a doutrina e disciplina da Igreja”, assim como “realizar atividades ou participar em eventos que não correspondam ao caráter de funcionário de organismo ligado à Santa Sé”.
Sem autorização prévia do Presidente, “ninguém pode emitir declarações e entrevistas, inclusive através de ferramentas e plataformas digitais, que digam respeito às pessoas, atividades, ambientes e orientações da Fábrica”, salvaguarda ainda o regulamento.
Rompendo claramente com o que foi uma prática comum no Vaticano, as novas regras desencorajam o nepotismo, proibindo a contratação de parentes próximos de funcionários atuais sem o consentimento expresso do cardeal responsável pela basílica.









