O Papa Leão XIV proclamou, desde 10 de janeiro e até final deste ano, um ano jubilar assinalando os 800 anos da morte de Francisco de Assis, ocorrida em 3 de outubro de 1226 – a festa litúrgica é assinalada dia 4. Com esse pretexto, o 7MARGENS publica, até final do ano, nos dias 3 ou 4 de cada mês, uma série de dez textos da autoria de frei Isidro Lamelas, da Ordem dos Frades Menores, professor de Teologia.
Contemporâneo de São Francisco, Santo António de Lisboa foi o primeiro e mais famoso português a seguir Francisco de Assis e a sua Regra. Não se terão cruzado muitas vezes, mas era grande a estima de um pelo outro. Comprova-o a breve Carta que o próprio Francisco lhe dirigiu pelos fins de 1223, na qual o Santo de Assis concede a Frei António a permissão de ensinar a Sagrada Teologia aos irmãos. Eis o texto:
“O irmão Francisco a Frei António, meu bispo, saudações. Apraz-me que leias a Sagrada Teologia aos frades (placet mihi quod sacram theologiam legas fratribus), contanto que dentro desse estudo não extingas o espírito da santa oração e devoção, como está contido na Regra.”
É uma missiva muito breve, mas de uma importância gigante. Desta forma, São Francisco, que nutria sérias reservas em relação ao saber livresco exibido, tanas vezes, como forma de poder e domínio sobre os mais pequenos, dá o seu claro placet (placer mihi) aos estudos na sua Ordem.
Estamos, de facto, perante o que poderíamos chamar a “Carta constitucional dos estudos franciscanos” (Boaventura Kloppenburg). Com o beneplácito de São Francisco de Assis (segundo as fontes antigas, António não teria aceitado ser “professor” dos seus confrades, sem a vontade expressa de São Francisco), que assim reconhece a necessidade dos estudos na preparação dos seus confrades, Santo António foi o primeiro lente/“leitor” (ou professor de teologia) da Ordem, assumindo a cátedra de teologia no convento de Bolonha, antes ainda da fundação da faculdade de teologia naquela cidade (1360).
Sabemos que Frei António nunca recebeu a mitra episcopal, num tempo em que, desde o Decreto de Graciano (1140) os bispos estavam obrigados a ser doctores, isto é, mestres em teologia e direito canónico. O título de “bispo” com que Francisco trata o seu destinatário exprime, em primeiro lugar, o grande apreço do Poverello pelos teólogos e pregadores, enquanto servidores da Palavra de Deus:
“Queria – recorda o biógrafo Tomás de Celano – que os ministros da palavra se entregassem totalmente aos estudos espirituais […] Certa ocasião fez escrever o seguinte como norma geral: ‘devemos honrar e venerar todos os teólogos e os que nos administram as palavras de Deus como aqueles que nos administram espírito e vida’” (Tomás de Celano, Vida segunda, 163).










