
O Papa numa mesa de trabalho da primeira sessão do Sínodo, em 28 de outubro de 2023. Foto © Ricardo Perna.
A segunda sessão do Sínodo sobre a sinodalidade já tem data: o Papa Francisco convocou esta nova reunião da XVI assembleia geral ordinária para o mês de outubro de 2024, iniciando-se a 2, quarta-feira, e terminando no domingo, 27. Será a continuação dos trabalhos do Sínodo sobre o tema “Por uma Igreja sinodal: comunhão, participação e missão”.
De acordo com um comunicado da Secretaria Geral do Sínodo, divulgado pela agência Vatican News, esta segunda sessão será precedida de dois dias de retiro espiritual, de 30 de setembro a 1 de outubro.
O Papa estabeleceu, entretanto, a constituição de grupos de estudo para “analisar profundamente” alguns dos temas levantados na primeira sessão, e que serão constituídos entre os dicastérios competentes da Cúria Romana e a Secretaria-Geral do Sínodo, que os coordenará. No entanto, nota a Catholic News Agency, que Francisco não revelou quantos grupos serão formados, que temas serão estudados, nem quem terá lugar nesses grupos de estudo.
O relatório publicado no final da primeira assembleia sinodal enumera 75 diferentes “assuntos a considerar”, incluindo o acesso das mulheres ao ministério diaconal, o celibato sacerdotal e a “hospitalidade eucarística” para casais interreligiosos, recorda a agência católica sediada nos EUA.
Através da publicação na sexta-feira, dia 17, de um quirógrafo, breve texto pontifício, Francisco recorda que, na constituição sobre a Cúria Romana Praedicate Evangelium, lê-se que a “vida de comunhão dá à Igreja o rosto da sinodalidade”, e reitera a tarefa da Secretaria-Geral do Sínodo, para apoiar e acompanhar “o processo sinodal de tempos em tempos estabelecido”, favorecendo com espírito sinodal as relações dos bispos e das Igrejas particulares entre si e em comunhão com o bispo de Roma, como cita a Vatican News.
O quirógrafo dispõe que se aprofunde “alguns dos temas que surgiram” na primeira sessão do Sínodo dos Bispos. “Estes grupos de estudo deverão ser constituídos de comum acordo entre os dicastérios competentes da Cúria Romana e a Secretaria-Geral do Sínodo, à qual é confiada a coordenação.”










