AGENDA

SOBRE NÓS

ASSINAR

APOIAR

Referendo no cantão de Neuchâtel

Suíços não querem o Estado a reconhecer novas religiões

| 28/09/2021

referendo suíça

A Suíça organiza referendos com grande regularidade, chamando os seus cidadãos a decidir sobre diferentes temas (na imagem, referendo na cidade de Moutier, em março de 2021). Foto © Hadi, CC0, via Wikimedia Commons.

 

No último domingo, a Suíça foi notícia pelo facto de o casamento entre pessoas do mesmo sexo ter sido aprovado em referendo – e por expressiva maioria. Mas não foi notícia um outro referendo, realizado apenas no cantão de Neuchâtel, sobre quem deve reconhecer a utilidade pública das comunidades religiosas: os órgãos do Estado ou o povo? 

Os 37% de eleitores que votaram disseram maioritariamente que deveria ser o povo a pronunciar-se sobre cada comunidade que o solicitasse, contrariando uma lei aprovada há cerca de um ano no parlamento local. Mas o debate público, que já vinha de trás, ficou longe de ficar resolvido.

O caso merece alguma informação de contexto. Em 2000, o cantão aprovou uma nova constituição. Nesse documento fundador, o Estado reconhece “três religiões” – a Igreja Evangélica Reformada, a Igreja Católica Romana e a Igreja Católica Cristã(*) do cantão de Neuchâtel como “instituições de interesse público que representam as tradições cristãs do país”. De fora ficaram todas as outras, designadas “comunidades religiosas”, as quais, para terem o estatuto de interesse púbico, deveriam reunir um conjunto de requisitos e formalizar uma candidatura, em condições a definir por lei.

O processo, que aparentemente não era tido como urgente pelas instâncias políticas, arrastou-se até há quatro anos, quando as comissões próprias do Grande Conselho [correspondente ao parlamento] iniciou um projeto legislativo que terminou em setembro de 2020. A lei de reconhecimento público das comunidades religiosas, então aprovada pela maioria, definiu as condições e procedimentos a seguir pelos interessados, bem como os efeitos decorrentes do reconhecimento.

As comunidades religiosas devem estar registadas como associações de direito suíço no cantão e república de Neuchâtel; ter sede no território há algum tempo; e reconhecer o aspeto vinculante da ordem jurídica suíça e suas liberdades fundamentais. É-lhes ainda exigido domínio da língua francesa; atividade regular não apenas de culto, mas também nos domínios social e cultural; e transparência relativamente às atividades e financiamento da comunidade.

Em contrapartida, o Estado, uma vez reconhecida a utilidade pública da comunidade, aceita receber (e entregar) gratuitamente as contribuições que os seus membros queiram declarar ao pagar os seus impostos; isenta do pagamento de impostos e cede espaços para a educação religiosa dos membros da comunidade nas escolas públicas, entre outros aspetos.

Importa dizer que as três religiões reconhecidas pelo Estado concordaram com o teor desta lei e, uma vez desencadeado o processo do referendo, manifestaram-se contra ele. Tal como a maioria política, as três religiões entenderam que o referendo criaria um clima suscetível de abrir terreno a populismos e ao surgimento de estigmas, em especial relativamente aos muçulmanos. Dois partidos minoritários que requereram a consulta popular entendiam que deve ser o povo a ter a última palavra sobre o reconhecimento da utilidade pública das comunidades religiosas.

Cantão de Neuchâtel

Para o presidente do Conselho Sinodal Protestante, Christian Miaz, em declarações ao site católico suíço Cath.ch, dias antes da consulta popular, uma decisão do povo iria colocar problemas de equidade: “Em relação à comunidade muçulmana, podemos ter a certeza de que seria muito mais estigmatizada do que as outras no contexto de uma campanha. E isto mesmo que ela demonstre que cumpre os requisitos exigidos.”

Por sua vez, o porta-voz da União de Organizações Muçulmanas de Neuchâtel declarou: “Estamos muito desapontados que as autoridades cantonais tenham por um reconhecimento de natureza política. Teríamos preferido ficar no plano administrativo. Nesse contexto, mesmo que a lei seja aprovada, desistiremos de abrir o nosso caso ”. 

Os votantes deste domingo recusaram maioritariamente (56,3 por cento) aquela lei. A decisão do não foi unânime em todas as comunas, com a exceção da capital, Neuchâtel e de uma outra em que se registou um empate. Especialmente desoladas ficaram as comunidades religiosas judaica e Federação Evangélica, que esperam há muitos anos a possibilidade de solicitar o reconhecimento.

O que se vai passar a seguir vai depender do parlamento e dos partidos. Os dois cenários que foram aventados apontam ou para a uma nova votação da lei de 2020, introduzindo o referendo para o reconhecimento casuístico das comunidades requerentes; ou para o esquecimento do assunto por mais uns anos.

 

(*) — A Igreja Católica Cristã de Neuchâtel surgiu de um cisma da Igreja Católica Romana em 1871, está em comunhão eclesial com outras igrejas católicas autónomas, internacionalmente chamadas de “Velhos Católicos” e vinculadas pela “União de Utrecht” (cf.: http://www.di-ne.org/catholique-chreacutetienne.html).

 

Últimas Notícias

Últimas Notícias

“Sem trabalho digno não há vida digna”: Movimento de Trabalhadores Cristãos dinamiza videoconferência

Esta terça-feira, 7 outubro

“Sem trabalho digno não há vida digna”: Movimento de Trabalhadores Cristãos dinamiza videoconferência novidade

A Liga Operária Católica/ Movimento de Trabalhadores Cristãos assinala esta terça-feira, 7 de outubro, o Dia Mundial pelo Trabalho Digno com uma videoconferência sobre “Trabalho Digno/Código Laboral”. A sessão, com início marcado para as 21h00 e de participação livre, terá como oradores Mafalda Troncho, diretora do Escritório da Organização Internacional do Trabalho em Portugal, e Ulisses Garrido, sociólogo e especialista em relações laborais.

Um 7 de Outubro por Delphine Horvilleur

[Entre Margens]

Um 7 de Outubro por Delphine Horvilleur novidade

Não sei se a carta de «calorosas felicitações» do Secretário-Geral da ONU ao Presidente do Irão, por ocasião da celebração do bonito Dia Nacional da Revolução Islâmica compara bem com a sua tentativa de contextualização histórica do ataque terrorista de 7 de Outubro de 2023, perpetrado pelo Hamas. Mas recorda-me um título e um autor. [Texto de João Santos].

7MARGENS é um jornal digital
de Religiões, Espiritualidades e Culturas

Propriedade de Associação Porta 18 [ACSFL]
R. da Páscoa, 12 – R/C Dtº – 1250-179 Lisboa | NIPC: 514 876 905
Redação Lisboa: Largo da Luz, 11, 1600-764 LISBOA
IBAN: PT50 0035 0675 0004 6941 7308 1 (CGD)

O 7MARGENS aceita e incentiva a colaboração escrita, em vídeo ou audio dos seus leitores.
Reserva-se o direito de os difundir ou não e aconselha que os textos não excedam os 4.000 caracteres.

Pin It on Pinterest

Share This