Supremo Tribunal holandês confirma possibilidade de eutanásia para pessoas com demência que tenham manifestado vontade por escrito

Pormenor de obra de Enrique Mirones, monge do mosteiro cisterciense de Sobrado dos Monxes, na Galiza. Foto © Paulo Bateira, cedida pelo autor
Os médicos podem a partir de agora aplicar a eutanásia a pessoas com demência avançada, se estas tiverem manifestado essa vontade em testamento escrito. A decisão do Supremo Tribunal da Holanda, tomada em resposta a um requerimento do Ministério Público, surge na sequência do caso polémico de uma mulher de 74 anos, com demência, que, embora tenha admitido a eutanásia por escrito, resistiu à sua aplicação. Familiares tiveram de imobilizar a mulher para que a médica pudesse concretizar a eutanásia. A médica foi processada, mas a justiça holandesa absolveu-a.
A lei holandesa previa, até agora, que, apesar do testamento escrito, a pessoa tinha de dar o consentimento antes de lhe ser aplicada a eutanásia, o que, na prática, inviabilizava o procedimento em pessoas com demência.
O tribunal entende que se mantém, nestes casos, o critério do sofrimento incomportável sem esperança de cura.
A Holanda é o país com legislação mais liberal sobre a eutanásia, onde se debate já a possibilidade de legalizar o chamado “comprimido suicida”.