AGENDA

SOBRE NÓS

ASSINAR

APOIAR

Palácio da Paz, sede do Tribunal Internacional de Justiça, em Haia, na Holanda. Foto UN PhotoAndrea Brizzi

Segunda-feira, 19 de fevereiro

TIJ inicia audiências sobre ocupação israelita de territórios

| 16/02/2024

Palácio da Paz, sede do Tribunal Internacional de Justiça, em Haia, na Holanda. Foto UN PhotoAndrea Brizzi

Palácio da Paz, sede do Tribunal Internacional de Justiça, em Haia, onde irão decorrer as audiências orais sobre a ocupação de Israel. Foto © UN Photo/Andrea Brizzi

 

Mais de 50 países e três organizações internacionais vão participar nas audiências orais do Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) sobre a ocupação de Israel, que vão ter lugar em Haia (Países Baixos), entre 19 e 26 de fevereiro. As audiências decorrem de um pedido da Assembleia Geral das Nações Unidas de dezembro de 2022 para que o Tribunal exarasse um parecer consultivo sobre as consequências jurídicas das políticas e práticas de Israel no Território Palestiniano Ocupado.

“O tribunal tem a oportunidade” escreve a Human Rights Watch num comunicado divulgado esta sexta-feira, 16 de fevereiro, “de abordar a ocupação prolongada, de considerar as práticas e políticas de Israel que violam as proibições legais internacionais contra a discriminação racial, incluindo os crimes contra a humanidade do apartheid e da perseguição, e de avaliar as responsabilidades legais de outros países e da ONU para abordar as violações do direito internacional decorrente da ocupação”.

A organização sublinha a importância destas audiências, salientando que “o número sem precedentes de países e organizações internacionais” que se inscreveram para nelas participar é o maior de qualquer outro caso desde que o mais alto tribunal do mundo começou a funcionar em 1946”. Esta elevada participação resulta do “crescente impulso global para resolver o fracasso de décadas em garantir o respeito pelo direito internacional no território palestiniano ocupado.

Segundo Clive Baldwin, consultor, consultor jurídico sénior da Human Rights Watch, citado pela organização: “O TIJ está preparado para, pela primeira vez, considerar de forma ampla e aprofundada as consequências jurídicas da ocupação e dos maus-tratos infringidos ao povo palestiniano por Israel, que duram há quase seis décadas”.

O Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) é o principal órgão judicial das Nações Unidas. Instituído pela Carta das Nações Unidas em junho de 1945, iniciou as suas atividades em abril de 1946. O Tribunal é composto por 15 juízes eleitos para um mandato de nove anos pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas e tem uma dupla função: resolver, de acordo com o direito internacional, os litígios que lhe são submetidos pelos Estados; e emitir pareceres consultivos sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas por órgãos e agências das Nações Unidas. Embora, neste segundo caso, os pareceres consultivos do TIJ não sejam vinculativos, podem ter grande autoridade moral e jurídica e, em última análise, tornar-se parte do direito internacional consuetudinário, que é juridicamente vinculativo para os Estados.

 

Últimas Notícias

Últimas Notícias

Último desejo de Francisco: os bolinhos da amiga Jacoba

Ano jubilar-800 anos da morte (8)

Último desejo de Francisco: os bolinhos da amiga Jacoba novidade

O Papa Leão XIV proclamou, desde 10 de janeiro e até final deste ano, um ano jubilar assinalando os 800 anos da morte de Francisco de Assis, ocorrida em 3 de outubro de 1226 – a festa litúrgica é assinalada dia 4. Com esse pretexto, o 7MARGENS publica, até final do ano, nos dias 3 ou 4 de cada mês, uma série de dez textos da autoria de frei Isidro Lamelas, da Ordem dos Frades Menores, professor de Teologia. Este é o oitavo texto da série.

7MARGENS é um jornal digital
de Religiões, Espiritualidades e Culturas

Propriedade de Associação Porta 18 [ACSFL]
R. da Páscoa, 12 – R/C Dtº – 1250-179 Lisboa | NIPC: 514 876 905
Redação Lisboa: Largo da Luz, 11, 1600-764 LISBOA
IBAN: PT50 0035 0675 0004 6941 7308 1 (CGD)

O 7MARGENS aceita e incentiva a colaboração escrita, em vídeo ou audio dos seus leitores.
Reserva-se o direito de os difundir ou não e aconselha que os textos não excedam os 4.000 caracteres.

Pin It on Pinterest

Share This