
Palácio da Paz, sede do Tribunal Internacional de Justiça, em Haia, onde irão decorrer as audiências orais sobre a ocupação de Israel. Foto © UN Photo/Andrea Brizzi
Mais de 50 países e três organizações internacionais vão participar nas audiências orais do Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) sobre a ocupação de Israel, que vão ter lugar em Haia (Países Baixos), entre 19 e 26 de fevereiro. As audiências decorrem de um pedido da Assembleia Geral das Nações Unidas de dezembro de 2022 para que o Tribunal exarasse um parecer consultivo sobre as consequências jurídicas das políticas e práticas de Israel no Território Palestiniano Ocupado.
“O tribunal tem a oportunidade” escreve a Human Rights Watch num comunicado divulgado esta sexta-feira, 16 de fevereiro, “de abordar a ocupação prolongada, de considerar as práticas e políticas de Israel que violam as proibições legais internacionais contra a discriminação racial, incluindo os crimes contra a humanidade do apartheid e da perseguição, e de avaliar as responsabilidades legais de outros países e da ONU para abordar as violações do direito internacional decorrente da ocupação”.
A organização sublinha a importância destas audiências, salientando que “o número sem precedentes de países e organizações internacionais” que se inscreveram para nelas participar é o maior de qualquer outro caso desde que o mais alto tribunal do mundo começou a funcionar em 1946”. Esta elevada participação resulta do “crescente impulso global para resolver o fracasso de décadas em garantir o respeito pelo direito internacional no território palestiniano ocupado.
Segundo Clive Baldwin, consultor, consultor jurídico sénior da Human Rights Watch, citado pela organização: “O TIJ está preparado para, pela primeira vez, considerar de forma ampla e aprofundada as consequências jurídicas da ocupação e dos maus-tratos infringidos ao povo palestiniano por Israel, que duram há quase seis décadas”.
O Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) é o principal órgão judicial das Nações Unidas. Instituído pela Carta das Nações Unidas em junho de 1945, iniciou as suas atividades em abril de 1946. O Tribunal é composto por 15 juízes eleitos para um mandato de nove anos pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas e tem uma dupla função: resolver, de acordo com o direito internacional, os litígios que lhe são submetidos pelos Estados; e emitir pareceres consultivos sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas por órgãos e agências das Nações Unidas. Embora, neste segundo caso, os pareceres consultivos do TIJ não sejam vinculativos, podem ter grande autoridade moral e jurídica e, em última análise, tornar-se parte do direito internacional consuetudinário, que é juridicamente vinculativo para os Estados.









