
O padre Josep Luís Fernández havia sido galardoado com a Creu de Sant Jordi em 2007 pelo seu papel determinante na criação de dois corpos de bombeiros voluntários na região, distinção que lhe foi retirada. Foto: Direitos reservados.
O Tribunal Eclesiástico de Barcelona considerou culpado o padre Josep Luís Fernández por ter abusado sexualmente de um menor há mais de 40 anos. O prelado, de 81, foi proibido de realizar sacramentos e celebrar missa, ainda que já não o fizesse por se encontrar reformado, avançou esta quarta-feira, 10 de maio, o jornal Religión Digital.
A vítima, que na altura do crime tinha 16 anos, apresentou queixa em março de 2021. Apesar de os factos relatados já terem prescrito à luz da lei civil, para o direito canónico não existe prescrição. A investigação levada a cabo pela arquidiocese de Barcelona concluiu logo na altura haver “indícios fundados” de que tinha sido cometido o delito, considerando que o padre aproveitou a sua condição sacerdotal e a confiança dos pais do menor para levar a cabo os abusos.
Na sequência das “gravíssimas acusações” de que era alvo, o governo da Catalunha havia já retirado ao padre Josep Luís Fernández a Creu de Sant Jordi, distinção que recebeu em 2007 por ter tido um papel determinante na criação de dois corpos de bombeiros voluntários na região.
Bispos espanhóis publicam Instrução sobre abusos sexuais
A Conferência Episcopal Espanhola (CEE) divulgou esta terça-feira uma Instrução sobre o tratamento de casos de abusos sexuais de menores e pessoas vulneráveis, com caráter normativo, concluindo assim um trabalho que havia sido iniciado em 2019.
Citando o Papa João Paulo II, a CEE refere que “não há lugar no sacerdócio para quem abusa de menores”, assumindo o compromisso de “prevenir e, na medida do possível, paliar o terrível mal que deriva das faltas no seio da Igreja”.
A nova Instrução foi apresentada como sinal do “compromisso institucional e normativo” da Igreja Católica em Espanha contra os abusos, visando garantir um “procedimento unitário em todo o território”.
“Tendo em consideração que as condutas que se perseguem não constituem apenas um delito canónico, reafirmamos o princípio de colaboração com a justiça secular, comprometendo-nos a respeitar e, inclusivamente, a alentar que as vítimas exerçam o direito de atuar segundo a sua consciência no que se refere à denúncia perante as autoridades estatais”, pode ler-se no documento.