
O tribunal alertou que esta proibição pode “constituir uma diferença de tratamento indiretamente baseada na religião ou nas crenças” se resultar no desfavorecimento de pessoas de uma determinada religião. Foto © Pavel Danylyuk / Pexels.
O Tribunal de Justiça da União Europeia determinou que as empresas que proíbam os seus trabalhadores de usar símbolos visíveis das suas convicções religiosas, filosóficas ou espirituais não constitui uma discriminação direta, desde que a regra se aplique de forma geral e indiferenciada a todos os funcionários.
O acórdão foi proferido esta quinta-feira, 13, na sequência da denúncia de uma mulher muçulmana que em 2018, na Bélgica, depois de ter sido selecionada para uma vaga de emprego, acabou por perder o lugar por insistir usar o véu islâmico, noticiou o jornal La Croix.
Apesar de concluir que, se as regras das empresas realmente abrangerem qualquer sinal, pequeno ou grande, de qualquer religião ou crença, e se aplicarem a todos, isso não pode ser considerado como prova de discriminação, o tribunal alerta que tal proibição pode “constituir uma diferença de tratamento indiretamente baseada na religião ou nas crenças” se resultar no desfavorecimento de pessoas de uma determinada religião.
O tribunal assinalou ainda que a discriminação com base na “religião ou crenças” devem ser distinguida da baseada em “opiniões políticas ou de qualquer outro tipo”.