Penso que seria bom que o apelo do Papa Francisco, no âmbito do Jubileu que este ano se celebra, a que fosse dado um sinal de esperança a pessoas que sofrem com a reclusão não deixasse de ter alguma resposta no nosso país, não “caísse em saco roto”. Sugeriu ele que esse sinal de esperança seja dado por formas de amnistia e perdão.
A proposta que foi apresentada nesse sentido aos grupos parlamentares tem sido criticada por vários motivos. Invoca-se, como vai sendo habitual em ocasiões análogas, o princípio da laicidade do Estado (o Jubileu será apenas um evento eclesial, a que o Estado será alheio), o facto de muito recentemente (aquando da realização da Jornada Mundial da Juventude, há pouco mais de um ano) ter sido aprovada uma lei de amnistia e perdão, sendo estas leis de natureza excecional e não devendo ser banalizadas, e o facto de a conjuntura atual, com uma particular sensibilidade à questão da insegurança, ser pouco propícia a uma tal medida, facilmente interpretada como sinal de permissivismo laxista no que ao combate à criminalidade e à proteção das vítimas desta diz respeito.
Convém, desde já, esclarecer que uma lei de amnistia de infrações e perdão de penas não se traduz numa pura e simples impunidade da generalidade dos crimes. Normalmente são excluídos os tipos de crime considerados mais graves. A amnistia (que impede a condenação) é normalmente reservada a crimes de muito reduzida gravidade e a infrações de outra natureza. O perdão de penas traduz-se, no que às penas de prisão diz respeito, numa redução destas (o que pode implicar a libertação apenas quando a pena se aproxima do seu termo). De um modo geral, as leis que têm sido aprovadas condicionam o perdão, ou seja, este será revogado se a pessoa que dele beneficia cometer crimes dolosos durante os anos mais próximos. Por outro lado, os direitos das vítimas são salvaguardados; não ficam seu efeito os pedidos de indemnização que estas tenham formulado e o perdão das penas (foi assim na última lei aprovada) também fica condicionado pelo pagamento de indemnizações que sejam devidas às vítimas e não tenham sido pagas.

“Convém, desde já, esclarecer que uma lei de amnistia de infrações e perdão de penas não se traduz numa pura e simples impunidade da generalidade dos crimes.” Foto © Wendy Alvarez / Unsplash
Quanto ao invocado princípio da laicidade do Estado, há que encarar o Jubileu como um evento que também pode ter um significado para toda a sociedade. Afinal, em sociedades marcadas pela cultura cristã todos continuamos a contar o tempo a partir do nascimento de Jesus e, por isso, todos celebramos marcos temporais como os 2000 ou 2025 anos desse nascimento. Celebrar passagens do tempo (o que fazemos todos os anos a 1 de janeiro) é sempre uma ocasião de renovar a esperança num futuro melhor e dar passos nesse sentido. É isso que a Igreja Católica propõe este ano (num tempo em que muitos são tentados pelo desespero) aos seus membros, mas também a toda a humanidade: uma ocasião de renovar a esperança num futuro melhor e dar passos para tal. É com esse sentido que o Papa Francisco pretende dar um sinal de esperança a quem mais sofre e é tentado pelo desespero, como sucede com muitos reclusos (estigmatizados mesmo depois de cumprirem as penas a que foram condenados).
Para além desse aspeto, uma lei de amnistia de infrações e perdão de penas pode ser entre nós associada, como tem sido proposto, à celebração dos cinquenta anos do regime democrático. Este é também um motivo de júbilo e de dar passos no sentido da consolidação e aperfeiçoamento desse regime.
Dir-se-á que tudo isso serviu já de base à lei aprovada há pouco mais de um ano. Isso é verdade, mas o alcance dessa lei (aplicável apenas a jovens) veio a ser bastante mais reduzido do que muitos dos seus potenciais beneficiários esperavam. Independentemente da questão da eventual violação do princípio constitucional da igualdade que essa restrição possa implicar (questão que tem sido suscitada nos tribunais, mas sem êxito até agora, por se considerar que se trata de uma justificada opção do legislador), certo é que a razão dessa restrição não foi, compreensivelmente, bem aceite pela maioria dos reclusos, que se sentiram desconsiderados por já não serem jovens, como se houvesse “filhos e enteados”, reclusos de “primeira e de segunda categorias”. Este sentimento e esta desilusão poderiam ser dissipados se uma nova lei, sem beneficiar de novo quem beneficiou da anterior, beneficiasse agora quem da anterior não beneficiou apenas por causa da sua idade. Essa nova lei seria interpretada não como uma repetida e injustificada benesse, mas como uma correção de uma injustiça.
Importa, sobretudo, encarar o perdão de penas (não absoluto e incondicional, mas nas condições acima indicadas) como uma manifestação de confiança na vontade de reconciliação do recluso com a sociedade e desta para com ele. Se essa confiança for frustrada, será revogado o perdão, nos termos previstos na lei. O sinal de esperança que aos reclusos pode ser dado não é uma arbitrária permissividade, ou uma simples clemência. É uma manifestação da vontade recíproca de reconciliação entre o recluso e a sociedade que não esquece as vítimas dos crimes. Essa reconciliação é oportuna em qualquer contexto social, hoje como em qualquer outro contexto social.

“Também me parece de sublinhar que ao apelo do Papa Francisco a que sejam dados sinais de esperança aos reclusos tentados pelo desespero podem ser dadas outras respostas, para além de uma lei de amnistia e perdão de penas.” Foto Milad Fakurian / Unsplash
Também me parece de sublinhar que ao apelo do Papa Francisco a que sejam dados sinais de esperança aos reclusos tentados pelo desespero podem ser dadas outras respostas, para além de uma lei de amnistia e perdão de penas. Tudo o que contribua para a humanização do sistema judiciário e prisional é uma forma de resposta a esse apelo. Em muitos aspetos, nem se tratará de mudar a legislação, mas de a aplicar de forma integral. Assim, por exemplo, no que se refere à aplicação de penas alternativas à pena de prisão, que muitas vezes não são encaradas como verdadeiras penas, mas que podem e devem cumprir as finalidades das penas sem os malefícios da prisão na perspetiva da regeneração e reinserção social dos condenados. E também a melhoria, no sentido da humanização, das condições do cumprimento da pena de prisão (porque a condenação nesta pena é a condenação na privação da liberdade, mas nada mais do que isso, não a condenação em algo que possa representar alguma forma de privação da dignidade própria de qualquer pessoa humana).
Em suma, seria mesmo bom que em Portugal não “caísse em saco roto” este apelo do Papa Francisco.
Pedro Vaz Patto é presidente da Comissão Nacional Justiça e Paz, da Igreja Católica.







