Uma mão vazia de compromissos

| 11 Mar 2023

A onda de desilusão e indignação com o que foi apresentado pela Conferência Episcopal Portuguesa é enorme e abrange as várias sensibilidades dos católicos portugueses. Foto: Direitos reservados.

 

Perante a gravidade do que foi revelado pela Comissão Independente (CI) para o Estudo dos Abusos Sexuais contra as Crianças na Igreja Católica Portuguesa e tendo sido identificados vários padres alegadamente abusadores ainda em actividade eclesiástica na igreja portuguesa, a expectativa sobre a reacção da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) era necessariamente grande, mas a onda de desilusão e indignação com o que foi apresentado é enorme e abrange as várias sensibilidades dos católicos portugueses, desde os chamados mais “progressistas” aos mais “conservadores”. E porquê?

A partir do momento em que a Assembleia Plenária da CEP criou esta CI, em Novembro de 2021, era óbvio que devia ter logo começado a preparar a resposta ao que a Comissão viesse a apurar. Acresce que a CI foi divulgando dados que indicavam que havia alegadas vítimas a testemunhar e que permitiam ter uma ideia bastante aproximada da gravidade da situação. Com a divulgação do relatório final, a 13 de Fevereiro, ficou-se a conhecer o retrato possível de reconstituir graças ao quebrar de um longo silêncio por parte das vítimas que testemunharam e ao trabalho científico da CI na recolha e validação dos testemunhos e no seu tratamento, bem como na investigação histórica nos arquivos diocesanos. Certo é que os bispos portugueses estavam a acompanhar de perto o trabalho da CI e a dimensão do problema não foi para eles “surpresa”, como reconheceu, em declarações ao jornal Público, Hans Zollner, membro da Comissão Pontifícia para a Proteção dos Menores, logo após a divulgação do relatório.

A CEP teve, assim, todas as condições para preparar um verdadeiro plano de acção, claro e pragmático, identificando os vários níveis de actuação e apresentando medidas concretas que constituíssem uma resposta inequívoca ao quadro descrito no relatório final e que foi colocado agora à vista de toda a sociedade portuguesa (e não só). Em vez disso, o comunicado oficial e as explicações dadas foram vagos e inconsistentes, revelando a extrema dificuldade da mais alta instância da hierarquia em comunicar, tanto para dentro da Igreja como com a sociedade. 

O mundo mudou. Talvez seja a primeira vez que a atuação da hierarquia da Igreja Católica portuguesa é alvo de um tão amplo processo de escrutínio e isso acontece numa sociedade portuguesa que evoluiu muito e em que a Igreja Católica perdeu boa parte do seu peso e influência, mas também num mundo que é global e em que estes comportamentos abusivos não são tolerados, e antes exigem respostas adequadas.

O discurso oficial da CEP e do patriarca de Lisboa foi, lamento dizê-lo, confrangedor. Para justificar a inação, refugiou-se num argumentário legalista e no pretenso paralelismo com as dificuldades de fazer prova nos processos de investigação judicial nos tribunais comuns, parecendo ignorar a responsabilidade acrescida da Igreja na proteção dos menores colocados ao seu cuidado e na prevenção, por todos os meios disponíveis, de eventuais comportamentos criminosos por alguns dos seus membros.

Ninguém, com o mínimo de bom senso, quer que os alegados abusadores sejam julgados sumariamente na praça pública e com violação da presunção da inocência, privando-os do direito ao contraditório e a processos de investigação judicial e canónico justos e imparciais. A questão aqui é outra. Como qualquer destes processos é moroso e há um risco real de continuação da atividade criminosa, é necessário encontrar soluções preventivas imediatas que inibam as pessoas que constam nas listas de alegados abusadores de se manterem em contacto com menores enquanto decorrem os processos judiciais e canónicos. Isto é básico e é o mínimo que a CEP devia ter definido imediatamente como linha orientadora. 

A retórica pseudo-legalista ruiu ao terceiro dia depois da reunião da CEP. Afinal, a Santa Sé já tem instrumentos jurídicos que permitem aos bispos adotar medidas preventivas imediatas, como revelou, primeiro, o bispo auxiliar da arquidiocese de Braga, D. Nuno Almeida, num comunicado corajoso onde esclarece que, por mero ato administrativo, “a Igreja poderá ou deverá ter de retirar o agressor identificado da atividade pastoral” e impor “medidas cautelares que podem incluir o afastamento ou proibição de exercício do ministério enquanto decorre a investigação prévia”. 

No mesmo dia, o jornal 7 Margens confirmou esta informação junto do padre Mário Rui de Oliveira, doutor em direito canónico, que esclareceu que, no caso de abusos sexuais a menores de 18 anos, para além do Código de Direito Canónico, aplica-se legislação específica, a saber,  as  Normas sobre os delitos reservados ao Dicastério para a Doutrina da Fé (11 de outubro de 2021) e as orientações do “Vademecum sobre alguns pontos de procedimento no tratamento dos casos de abuso sexual de menores cometidos por clérigos” (5 de Junho de 2022). Mas diz mais: “Segundo o art. 10, § 2 das Normas sobre os delitos reservados (…) é permitido impor desde o início da investigação prévia as medidas cautelares enumeradas no can. 1722 do Código de direito canónico, a saber: ‘afastar o imputado do ministério sacro ou do ofício eclesiástico impondo-lhe ou proibindo-lhe a residência em algum lugar ou território e até proibir-lhe a participação pública na Eucaristia‘, tendo em vista a tutela da boa fama das pessoas envolvidas e o bem público, assim como a prevenção do escândalo, a ocultação de provas, as ameaças à presumível vítima e a proteção de testemunhas”. Uma vasta lista de medidas cautelares estão ao dispor do bispo como “dispositivos disciplinares com caráter provisório”, não como sanções penais. Ficámos ainda a saber que cada bispo, ao receber uma denúncia, mesmo que “vaga e indeterminada”, deve imediatamente iniciar uma investigação prévia para verificar da sua “atendibilidade ou probabilidade (…), sob pena de incorrer num delito punível nos termos do ordenamento canónico”. Mais, mesmo que um processo seja arquivado pelas autoridades judiciais civis por prescrição, o bispo deve manter a investigação prévia “porque a Santa Sé pode sempre derrogar a prescrição da ação criminal”.

A prova de que é possível agir preventivamente e de forma rápida foi feita, também, pelos bispos de Évora e de Angra do Heroísmo, que prontamente deram nota pública das diligências já realizadas e da decisão de afastamento preventivo dos padres que constavam das listas recebidas da CI. É preciso fazer isto e muito mais, e em diversas áreas, para responder a este flagelo, pois as suas causas são profundas.

Depois de se ter ficado a saber tudo isto, compreende-se que a reação oficial da CEP seja considerada intolerável por tantos católicos e pela sociedade portuguesa. Infelizmente, parece que há bispos da Igreja Católica portuguesa que, na sua redoma, ainda não perceberam os sinais do mundo e o grito de interpelação para que, com humildade, alterem, definitiva e radicalmente, o seu comportamento e o seu discurso, disponibilizando-se para iniciar, com a comunidade dos cristãos, um processo urgente de RENOVAÇÃO DA IGREJA.

Ana Bessa é católica e foi investigadora e consultora nas áreas da genética e do desenvolvimento nas regiões tropicais.

 

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