A Unicef e a Amnistia Internacional (AI) estão profundamente preocupadas com as crianças e jovens que foram detidos durante os recentes protestos públicos no Irão e permanecem atualmente presos, alguns deles arriscando mesmo ser condenados a pena de morte. Ambas as organizações internacionais apelam à libertação imediata destes menores.
“Embora não seja possível verificar o número de crianças atualmente detidas ou as condições de sua detenção, insistimos que seja concedido acesso imediato e independente a todas as crianças detidas para avaliar a sua situação, tratamento e bem-estar”, escreveu o diretor regional da Unicef para o Médio Oriente e Norte da África, Edouard Beigbeder, num comunicado divulgado esta quinta-feira, 19 de fevereiro.
“O impacto negativo da detenção e do encarceramento em crianças está bem documentado. Crianças não são ‘adultos em miniatura’, elas requerem cuidados especiais. A privação de liberdade acarreta consequências duradouras para o desenvolvimento da criança, mas também para o futuro da sociedade como um todo”, assinalou Beigbeder.
O responsável acrescentou que as crianças privadas de liberdade “devem ser tratadas com humanidade e dignidade e ter a possibilidade de manter contacto regular com suas famílias”, classificando essas ações como “obrigações vinculativas perante o direito internacional”.
O comunicado termina com um apelo ao “fim da detenção de crianças em todas as suas formas e à libertação imediata das crianças detidas no Irão”, lembrando que este país é signatário da Convenção sobre os Direitos da Criança e, portanto, tem a obrigação de “respeitar, proteger e cumprir os direitos das crianças”.
“Crianças e jovens adultos constituem a maior parte das pessoas apanhadas na máquina de repressão estatal”

“Crianças e jovens adultos constituem a maior parte das pessoas apanhadas na máquina de repressão estatal após os protestos de janeiro”. Foto: Direitos reservados
Já esta sexta-feira, 20 de fevereiro, também a Amnistia Internacional enviou um comunicado aos meios de comunicação social, denunciando que cerca de 30 pessoas enfrentam a pena de morte por alegados crimes relacionados com os protestos do mês passado naquele país. Entre elas, Saleh Mohammadi, de 18 anos, e Mohammad Amin Biglari, de 19 anos.
Mas, de acordo com as informações a que a AI teve acesso, este grupo poderá ser mais numeroso, e incluir dois adolescentes de 17 anos, que “correm o risco de serem condenados à pena de morte, uma vez que ou estão a ser julgados, ou aguardam julgamento em processos marcados por ‘confissões’ obtidas sob tortura e outras violações graves do direito a um julgamento justo, incluindo a recusa de acesso a advogados durante a fase de investigação e a recusa de reconhecer os advogados independentes nomeados pelas famílias para o julgamento”.
“Crianças e jovens adultos constituem a maior parte das pessoas apanhadas na máquina de repressão estatal após os protestos de janeiro, sem acesso a representação legal eficaz e sujeitas a tortura ou outros maus-tratos e detenção incomunicável para extrair ‘confissões’ forçadas. A comunidade internacional deve tomar medidas globais coordenadas, pressionando as autoridades iranianas
a parar de usar o sistema judicial como uma esteira rolante para execuções”, mudanças fundamentais”, afirma Diana Eltahawy, diretora regional adjunta para o Médio Oriente e Norte de África da Amnistia Internacional, citada no comunicado.
A Amnistia Internacional acredita que o número real de pessoas em risco de pena de morte é muito superior, uma vez que as autoridades advertem sistematicamente as famílias para que não se pronunciem e sujeitam os detidos a detenção incomunicável, desaparecimento forçado, tortura e outros maus-tratos para obter “confissões” forçadas.
A organização apela a todos os Estados-Membros da ONU, bem como aos organismos internacionais e regionais, para que “tomem medidas diplomáticas urgentes e coordenadas, exigindo às autoridades iranianas que: anulem as condenações e as penas de morte de Saleh Mohammadi e Mohammad Amin
Biglari; se abstenham de proferir novas penas de morte; e garantam que qualquer pessoa acusada de um crime reconhecível seja julgada de acordo com o direito a um julgamento justo, sem recurso à pena de morte”.










