
Manifestação em Estrasburgo, em Janeiro de 2013, contra a homofobia, com um cartaz que diz “Diante da homofobia, Jesus grita.”. Foto © Claude Truong-Ngoc/WikiCommons
A pergunta (ou dubium) colocada à Congregação da Doutrina da Fé era esta: “A Igreja dispõe do poder de abençoar as uniões de pessoas do mesmo sexo?”. A resposta chegou esta segunda-feira, 15: “Não é lícito conceder uma bênção a relações, ou mesmo a parcerias estáveis, que implicam uma prática sexual fora do matrimónio (ou seja, fora da união indissolúvel de um homem e uma mulher, aberta por si à transmissão da vida)”.
A explicação vem a seguir: “Já que as bênçãos sobre as pessoas possuem uma relação com os sacramentos, a bênção das uniões homossexuais não pode ser considerada lícita, enquanto constituiria de certo modo uma imitação ou uma referência de analogia à bênção nupcial, invocada sobre o homem e a mulher que se unem no sacramento do Matrimónio.”
A resposta ao dubium proposto, que recebeu o consentimento do Papa Francisco, “não exclui que sejam dadas bênçãos a indivíduos com inclinação homossexual, que manifestem a vontade de viver na fidelidade aos desígnios revelados de Deus, assim como propostos pelo ensinamento eclesial, mas declara ilícita toda a forma de bênção que tenda a reconhecer suas uniões”.
Em declarações em outubro último, numa entrevista que deu alguma polémica, o Papa Francisco manifestara apoio à ideia de os Estados darem proteção legal aos casais homossexuais. “Os homossexuais têm o direito a ter uma família. Eles são filhos de Deus” – chegou a afirmar Francisco.
Mas logo a seguir a Secretaria de Estado do Vaticano viria a comunicar aos núncios de todo o mundo (embaixadores da Santa Sé), que as palavras de Francisco se referiam exclusivamente à esfera civil, não alterando a doutrina da Igreja.