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Ao abrigo do Direito Canónico

Arcebispo Viganò declarado cismático e excomungado

| 05/07/2024

O arcebispo Carlo Maria Viganò: “Culpado do delito reservado de cisma.” Foto: Direitos reservados

O plenário do Dicastério para a Doutrina da Fé considerou o arcebispo Carlo Maria Viganò “culpado do delito reservado de cisma”, ao abrigo das disposições do Código do Direito Canónico (CDC), declarando a sua excomunhão latae sententiae (isto é, inerente e automática devido à natureza do delito).

A notícia, que se reveste de algum ineditismo no pontificado de Francisco, era já esperada, dado não apenas a natureza da matéria em questão, mas também a atitude não colaborativa de Viganò.

De facto, sublinha uma curta nota do Dicastério, divulgada esta sexta-feira, 5 de julho, “são bem conhecidas as suas declarações públicas manifestando a sua recusa em reconhecer e submeter-se ao Sumo Pontífice, a sua rejeição da comunhão com os membros da Igreja que lhe estão sujeitos e da legitimidade e autoridade magisterial do Concílio Vaticano II”.

Foi o próprio Viganò a revelar estar a ser investigado e acusado do delito de cisma, que o CDC define (art. 751º) como a “a recusa da sujeição ao Sumo Pontífice ou da comunhão com os membros da Igreja que lhe estão sujeitos”.

O arcebispo foi convocado pelo Dicastério para uma reunião em 20 de junho último, mas recusou comparecer, invocando o exemplo do bispo cismático Lefebvre que se perguntou um dia como poderia ser julgado por aqueles que deveria ser ele a julgar. “Não tenho intenção de me submeter a um julgamento simulado em que aqueles que deveriam julgar-me imparcialmente para defender a ortodoxia católica sejam ao mesmo tempo aqueles a quem acuso de heresia, traição e abuso de poder”, escreveu Viganò num comunicado.

 

Negação da legitimidade do Papa

Papa Francisco assinalou este domingo, no Vaticano, a solenidade de Pentecostes. Foto © Vatican Media, via Agência Ecclesia.

O Papa Francisco foi acusado por Viganò de encobrir os abusos do cardeal McCarrick, o que veio a mostrar-se falso. Foto © Vatican Media, via Agência Ecclesia.

Este arcebispo teve uma trajetória ligada à diplomacia do Vaticano, tendo sido diplomata e núncio apostólico em vários países, o derradeiro dos quais os Estados Unidos da América. Quando foi indigitado para este posto por Bento XVI, escreveu por duas vezes ao Papa, solicitando que pudesse exercer a função de núncio, mantendo-se a viver em Roma, invocando ter um familiar muito próximo a exigir cuidados e para ajudar a “combater a corrupção” no Vaticano. Não teve resposta positiva e terá desempenhado as novas funções de forma positiva, segundo declarações do cardeal Parolin, secretário de Estado.

Saltou, porém, para as bocas do mundo, quando exigiu, numa carta tornada pública, em 2018, a demissão do Papa Francisco, acusando-o de ter dado cobertura aos abusos sexuais de um célebre cardeal norte-americano, Theodore McCarrick, acusação que viria, posteriormente, a ser desmontada por uma investigação conduzida pelo Vaticano.

A partir daí, Viganò enveredou por uma crescente negação da legitimidade do Papa, da doutrina do Vaticano II e dos rumos seguidos desde então pela Igreja Católica, surgindo cada vez mais uma trajetória de radicalização, marginalização e aliança com os setores mais tradicionalistas, tanto do espaço eclesial como da sociedade.

Nas redes sociais foi dando mostras de uma visão condenatória da Igreja e do mundo. Como escrevia na rede social X (ex-Twitter), em 6 de junho último, “é muito doloroso verificar que, no meio de uma sociedade hostil a Cristo e inteiramente dedicada ao mal, a hierarquia católica se separou efetivamente do corpo eclesial, causando escândalo aos fiéis e também alienando sacerdotes e religiosos”.

O seu manifesto de 28 de junho último, significativamente intitulado J’Accuse [Eu acuso], em que responde às acusações de cisma, é talvez o documento em que de forma mais clara e circunstanciada exprime as suas posições.

A decisão do Vaticano, agora tomada, só pode ser revertida pela Sé Apostólica, em função do comportamento de Viganò. Mas o CDC é claro: a contumácia pode vir também a significar um agravamento das penas, nomeadamente aquela que não foi agora considerada, a demissão do estado clerical.

 

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