Que a história se repete, é um dado antropológico incontornável. Que ela se repete, primeiro como tragédia, depois como farsa era uma noção em linha com o que se pretendia ser a linha divisória entre passado e presente: o conhecimento. O conhecimento que permitia interpretar como réplica o semelhante, e sendo a réplica fonte de desprazer e simples cópia, nunca teria a mesma dignidade do primeiro e surpreendente episódio. Mas isso faria supor que os intérpretes da segunda fossem membros de uma espécie de circo Barnum num espectáculo inconsequente, quando a mesma vida os anima.
A verdade é que a história se repete, infelizmente, primeiro como farsa, depois como farsa, posto que, naquilo que é horror e miséria sem nome, não tem nunca a marca da inevitabilidade, mesmo para o mais irredutível pessimista. E se pode ser impedido – ou, ao menos, travado – o movimento que conduz à catástrofe, então é possível dizer que o trágico, entendido como o irremediável, é o contrário exacto da liberdade em que acreditam os cristãos.
Dizendo de outro modo, se os cristãos crêem que Deus os criou livres e, portanto, responsáveis, a questão da guerra e, de um modo geral, a questão da relação entre estados tem certamente um tratamento informado pela sua compreensão, e particular relação, com a história política dos últimos cem anos, para não falar do concentrado de exemplos pouco edificantes que nos proporcionaram os episódios recentes da Conferência de Segurança de Munique, do encontro entre norte-americanos e russos na Arábia Saudita e da troca de palavras entre Trump e Zelensky, quando o primeiro chamou ditador ao presidente ucraniano, ao mesmo tempo que tudo oferece ao seu compincha Vladimir Putin. O mesmo Trump que, entre outras pérolas, se dirigiu a cristãos conservadores do seu país, em Julho de 2024, com estas palavras:
«Cristãos, saiam e votem. Só desta vez. Não terão de o fazer mais. Sabem que mais? Mais quatro anos, e tudo estará resolvido, tudo estará bem, não terão de votar mais, meus lindos cristãos. […] Amo-vos, cristãos. Eu sou cristão. Amo-vos, têm de sair e votar. Daqui a quatro anos, não precisam de votar outra vez. Vamos arranjar tudo tão bem que não vão precisar de votar.»
O poderoso farsante está a negociar a partilha da Ucrânia, os seus aliados big tech estão empenhados na promoção de ditaduras de extrema-direita por toda a Europa, e nós, enquanto tivermos mapas, livros e escolas, podemos olhar para o estado das coisas na década e meia que antecedeu o desastre de 1939-45. Começando, talvez, pelo estado de alheamento, se não genuíno comprazimento, das elites cultas e dos plutocratas da época, que conduziu à rendição moral perante Hitler: como vimos, precisa e simbolicamente, em Munique no ano de 1938.

Manifestação em Poznan, Polónia, contra a guerra na Ucrânia. Foto © Bohdan Bobrowski via Wikimedia Commons
A questão que se nos põe é, portanto, esta: como sair de uma guerra de agressão sem abdicar das conquistas do direito internacional no pós-Segunda Guerra Mundial? E que têm os cristãos com o assunto?
Desenvolvendo uma importante reflexão sobre a teoria da guerra justa, Michael Walzer descreve os progressos havidos precisamente no contexto do cristianismo. Por um lado, Santo Agostinho teria substituído o «pacifismo cristão com a sua recusa radical [da guerra]» por uma permissão que autorizava a combater, desde que «em nome da paz» e «numa atitude humilde, sem raiva nem luxúria»[1] . Podemos admitir que esta posição pouco mais seria do que um subterfúgio tendente a permitir fazer a guerra quando esta se revelava necessária. Em que circunstâncias? Nomeadamente face a uma agressão.
Entretanto, ao radicalismo cristão que recusa absolutamente a guerra contrapõe-se uma outra forma de pensamento cristão radical, que justifica a guerra contra o ‘infiel’ e cauciona o espírito de cruzada. Santo Agostinho opôs-se ao primeiro. A escolástica medieval opor-se-ia à segunda.
E alguns dos melhores exemplos de produção intelectual neste domínio vêm da Península Ibérica. Walzer cita justificadamente Francisco de Vitória: «A diferença de religião não pode ser uma causa para a guerra justa». Nisto, a tradição cristã separa-se da guerra perpétua contra o ‘infiel’ propugnada pelos doutrinadores da jihad, mas também do ‘realismo’ que reconduz a guerra a uma mera expressão do interesse e da relação de forças entre estados. A soberania dos estados, por um lado, e a inexistência de um direito capaz de vigorar na relação entre eles, por outro, foram sendo pretexto para considerar a guerra «uma actividade sem lei […], o que, mais uma vez, equivalia a dizer que nenhuma lei se sobrepunha ou ultrapassava os decretos do estado». E ao sustentar que «a única causa justa para fazer a guerra é quando algum mal foi cometido», o mesmo Vitória e o «centro religioso» cristão estão a propor uma teoria secular da guerra, visto que a diferença de religião não pode em circunstância alguma justificá-la[2].
O contexto expressivo não é indiferente: as descobertas, e particularmente a conquista das Américas, estiveram na origem de um movimento intelectual que ficou conhecido como Escola Ibérica da Paz, e que, visando esclarecer os direitos da hierarquia religiosa e do poder espiritual/temporal do Papa, avança decididamente no lançamento das bases do direito internacional e do direito internacional humanitário, fixando de forma claríssima limites à soberania dos estados[3]. Dispomos, aliás, desde 2015, do produto do trabalho da equipa conduzida por Pedro Calafate, relativo ao contributo das universidades de Coimbra e Évora[4] para esse importante movimento.

Milhares de bandeiras ucranianas na Praça da Independência, em Kyiv, em memória dos que morreram desde a invasão da Ucrânia pela Rússia. Atrás das bandeiras está uma placa com as palavras “Ucranianos mortos por Putin”. Foto © Albin Hillert/LWF
Como dirá John Rawls, o direito das gentes distingue-se do direito internacional positivo, pois é constituído apenas pelos «conceitos e os princípios graças aos quais o direito internacional pode ser julgado»[5]. Esse direito compreende, entre outros, os seguintes princípios: «os povos organizados num estado são livres e independentes, e a sua independência deve ser respeitada; os povos têm direito à auto-defesa, mas não o direito à guerra; os povos devem respeitar os tratados e os compromissos; os povos devem respeitar certas restrições específicas sobre a condução da guerra (que se supõe motivada pela auto-defesa); os povos devem respeitar os direitos humanos.»[6].
Como sabemos, a Federação Russa violou todos os princípios atrás enumerados, e mesmo antes de 24 de Fevereiro de 2022 já mostrara para com a Ucrânia e outros estados vizinhos a sua nula disposição para acatar estes princípios. Mas a indiferença das grandes potências mundiais aos princípios por que se devem reger as relações entre estados soberanos, e a secundarização da teoria da guerra justa face ao que Walzer também chamou a nova moralidade do interesse, exibida bem cedo no pós-Segunda Guerra, mostram que há que enfrentar o tempo presente como sendo parte de um desafio perene ao estabelecimento dos fundamentos da paz, tal como os pensou Kant em 1795.
A situação actual não representa, com efeito, ausência de progresso na reflexão e, até certo ponto, nos meios jurídicos para enfrentar os desmandos de estados-pária como a Rússia. Mas constitui um desafio poderoso e que exige uma resposta clara do «centro cristão» face ao radicalismo pacifista e a abdicação dos realistas.
Em Just and unjust Wars[7], Michael Walzer declara, em consonância com o texto da Carta das Nações Unidas, que «agressão» é o único crime que estados podem cometer contra outros estados. E lembra, a propósito, o caso da ocupação da Checoslováquia e da Polónia pela Alemanha nazi. Embora a Checoslováquia não tenha resistido, ao contrário dos polacos, que combateram o ocupante, a conquista da Checoslováquia não foi um crime menor e, em Nuremberga, «a liderança nazi foi acusada de agressão e considerada culpada em ambos os casos». Mas, mais importante, como já vimos, é o carácter indiscutível do direito de resistência: «A agressão – diz Walzer – é um crime singular e indiferenciado porque, em todas as suas formas, desafia direitos pelos quais vale a pena morrer»[8].
Na encíclica Fratelli Tutti, publicada em 2020, encontramos uma longa reflexão sobre a guerra e as formas de a evitar. O Papa Francisco entende que já não é possível continuar a sustentar os critérios forjados em séculos passados para falar da «guerra justa». E, no entanto, declara que «[a] Carta das Nações Unidas, respeitada e aplicada com transparência e sinceridade, é um ponto de referência obrigatório de justiça e um veículo de paz», relembrando também que «[o] Catecismo da Igreja Católica fala da possibilidade duma legítima defesa por meio da força militar, o que supõe demonstrar a existência de algumas “condições rigorosas de legitimidade moral”». Parecendo indiscutível tal legitimidade, a já crónica paralisia do Conselho de Segurança das Nações Unidas é hoje um obstáculo maior a uma resolução justa do conflito. Enfim, nem a Carta[9] nem o Catecismo se afiguram contrários à defesa militar contra a agressão ou ao rearmamento das democracias como meio de dissuasão e protecção face àqueles estados, movimentos e grupos extra-estaduais que constituem uma ameaça presente aos valores em que se fundam.
João Santos é professor.
(Imagem de destaque: Milhares de bandeiras ucranianas Praça da Independência), a praça central de Kyiv, em memória dos que morreram desde a invasão da Ucrânia pela Rússia em Fevereiro de 2022. Atrás das bandeiras está uma placa com as palavras “Ucranianos mortos por Putin”. Foto: Albin Hillert/LWF)
Notas
[1] Michael Walzer, «O triunfo da teoria da guerra justa (e os perigos do sucesso)», in A Guerra em Debate, 2004, Lisboa: Livros Cotovia
[2] Id., ibidem, todas as citações deste parágrafo.
[3] Cf. Pedro Calafate, A Escola Ibérica da Paz Nas Universidades de Coimbra e Évora (Século XVI), Teocomunicação, Porto Alegre, v. 44, n. 1, p. 78-96, jan.-abr. 2014
[4] Com o mesmo título do artigo referido na nota anterior, publicação em 3 vols., ed. Almedina.
[5] John Rawls, Le droit des gens, Esprit, 1996, p. 51 [título original The Law of Peoples; há tradução portuguesa].
[6] Rawls, op. cit., p. 57.
[7] Com o subtítulo A Moral Argument with Historical Illustrations, teve 1ª edição em 1977.
[8] Walzer, op. cit, pp. 52-53.
[9] Na Carta das Nações Unidas, a palavra guerra ocorre apenas uma vez, no preâmbulo,em referência às duas guerras mundiais, sendo substituída pela palavra agressão, que sublinha o carácter unilateral do desencadear de um conflito armado. O artigo 51º é claríssimo: «Nada na presente Carta prejudicará o direito inerente de legítima defesa individual ou colectiva, no caso de ocorrer um ataque armado contra um membro das Nações Unidas, até que o Conselho de Segurança tenha tomado as medidas necessárias para a manutenção da paz e da segurança internacionais.» Descontemos, infelizmente, a impotência do Conselho de Segurança!










