A palavra “Sínodo” tem origem grega e significa “caminhar juntos”. No contexto da Igreja, um Sínodo é uma assembleia de bispos, representantes do clero, religiosos e leigos, que se reúnem para refletir, debater e discernir temas importantes para a vida da comunidade cristã. O principal objetivo de um sínodo é escutar as diversas vozes do Povo de Deus, promovendo a participação e a corresponsabilidade nas decisões eclesiais. Trata-se, assim, de um processo de diálogo e escuta mútua, onde cada pessoa é chamada a contribuir para o discernimento coletivo.
Além disso, o sínodo funciona como um espaço privilegiado para a busca de unidade e renovação dentro da Igreja, permitindo que diferentes perspetivas e experiências sejam partilhadas. As conclusões e recomendações resultantes destes encontros devem influenciar significativamente o rumo pastoral e doutrinal da comunidade cristã, tornando o processo sinodal um verdadeiro instrumento de comunhão e transformação.

Encontro sinodal em Fátima com membros dos conselhos pastorais e das equipas sinodais diocesanas, 11 Janeiro 2025. Foto © Ricardo Perna/Diocese de Setúbal
No sínodo, as decisões são tomadas de forma colegial, envolvendo todos os participantes, que incluem bispos, representantes do clero, religiosos e leigos. Embora o processo seja marcado pelo diálogo e pela escuta de diferentes opiniões, cabe ao presidente do sínodo a palavra final sobre as recomendações e as conclusões apresentadas. Este modelo garante que cada voz seja ouvida, mas que a decisão última respeite a estrutura da Igreja. A convocação de um sínodo é da responsabilidade do líder máximo da Igreja, que, no caso da Igreja Católica Romana é o Papa ou, sendo de uma diocese, o bispo. É ele quem decide o momento, o tema e a composição da assembleia sinodal, enviando um convite formal aos participantes. Em outras tradições cristãs, a convocação é realizada de forma diferente, conforme a organização interna de cada igreja. Ora bem, estando perante a convocação de um sínodo, quem convoca? Quem preside? Quem decide? No caso de um sínodo diocesano, o bispo. Quem decide das conclusões certas ou erradas ou pertinentes, o bispo.
Interrogo-me se este sistema é como o “caminhar juntos”, “fonte da corresponsabilidade”, se é “escuta”, se este processo visa fortalecer a comunhão e a corresponsabilidade no seio da comunidade cristã, sendo fundamental para a renovação e unidade da Igreja. Sabemos qual é a metodologia sinodal: reunião de grupos, oração e escuta do outro e do Espírito Santo, mas tal é, na própria assembleia sinodal, sem dúvida uma metodologia de participação; mas não sai desta assembleia, a menos que o bispo o determine e nada seja contrário à “boa doutrina católica”. O bispo tem a responsabilidade final de acolher, interpretar e implementar as recomendações apresentadas pelos participantes, garantindo que o discernimento reflita as necessidades e aspirações da diocese, mas respeitando sempre a autoridade episcopal que lhe está confiada.
A grande dúvida é saber se a convocatória de um sínodo, que pertence ao bispo, no respeitante aos assuntos escolhidos para reflexão são, de facto, os anseios do Povo de Deus. Onde estão leigos, alguns dos quais “motivados” pelos homens da hierarquia a não frequentarem as comunidades cristãs? Se a escolha ou eleição dos participantes sinodais tem em consideração a apatia conduzida pelos homens do clero, aos muitos homens e mulheres, que são, de facto, fautores do Espírito do Senhor; se as recomendações finais são trituradas ou não pelos homens do clero, como o bispo ou os bispos, homens sempre homens!; ou não.
Aqui ficam as minhas dúvidas!
Joaquim Armindo é diácono católico da diocese do Porto, doutorado em Ecologia e Saúde Ambiental.
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