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Pushback, recambiamento, migrações, refugiados, União Europeia

Relatório acusa países da União Europeia de práticas desumanas e ilegais com migrantes e refugiados

| 14/05/2021

Pushback, recambiamento, migrações, refugiados, União Europeia

Mapa dos pontos quentes de recambiamento, ou pushback, nas fronteiras de países-membros da União Europeia.

 

A organização humanitária SOS Mediterranée chama, no seu mais recente boletim informativo, “mar da vergonha” ao mar Mediterrâneo, ecoando, de resto a mensagem de domingo passado do Papa Francisco. O motivo é a inação dos estados e dos governos europeus em responder aos pedidos de socorro lançados por migrantes e refugiados em situação desesperada.

Mas há outros motivos para os países da Europa se sentirem envergonhados. Nomeadamente, o relatório de seis Organizações Não-Governamentais, que se deram como tarefa monitorizar como são tratados os refugiados e migrantes que conseguem chegar às costas espanholas, francesas, italianas ou de outros países mais a leste. E as conclusões são inquietantes.

Entre janeiro e abril deste ano, trabalhando a partir da Itália, Grécia, Sérvia, Bósnia-Herzegovina, Macedónia do Norte e Hungria, essas organizações reuniram testemunhos de 2021 casos de devolução de migrantes à procedência (pushback em inglês, refoulement em francês).

Na terminologia das instituições europeias, o pushback é considerado um conceito “não legal”. Mas isso parece não impedir que seja amplamente praticado. O conceito (como é definido na página 4 deste relatório) é usado para designar a situação de uma pessoa que é presa depois de atravessar ilegalmente uma fronteira e imediata e sumariamente recambiada para o país de onde veio, sem que as autoridades analisem as circunstâncias individuais.

À luz do direito internacional, esta prática de gestão fronteiriça é ilegal, mas aparentemente faz-se de forma corrente, com várias agravantes, que o relatório documenta.

Em primeiro lugar, tal prática de recambiamento sumário surge acompanhada de violência e consequente violação mais ou menos grosseira de direitos humanos. Dos 2021 casos de recambiamento com que os autores do relatório contactaram, cerca de um terço relataram violações desse tipo.

Assim, 31 por cento queixaram-se de terem sido impedidos pelos agentes da autoridade de apresentar um pedido de asilo, como a lei prevê; 24 por cento contaram situações de abuso físico, tais como alimentação insuficiente, falta de água, não acesso a cuidados médicos ou mesmo agressão; finalmente, 27 por cento indicaram terem sido objeto de roubos, extorsões ou destruição de bens.

As evidências recolhidas indiciam, em segundo lugar, que a extensão da prática de expulsão sumária assume “uma escala muito maior” do que os casos identificados mostram. Ela ocorre, em geral, longe dos olhares indiscretos, em áreas de segurança ou mesmo militarizadas. É o exemplo da área de Evros, na fronteira entre a Grécia e a Turquia, onde as ONG não são autorizadas a entrar. Além disso, muitas vítimas mostram relutância em contar o que passaram, dado temerem que a sua situação venha a piorar com a divulgação dos problemas.

A dureza das situações adquire contornos mais precisos quando o relatório passa a discriminar situações vividas em fronteiras específicas. Por exemplo, na fronteira França-Itália, duas das equipas de Itália que ouviram depoimentos referiam-se a migrantes ou refugiados que tinham sido apanhados a tentar passar para França ou que tinham conseguido atravessar a fronteira. Foram presos pouco depois e levados de volta a Itália. Em termos gerais, denunciam violações por parte dos agentes de segurança franceses. Para passar a noite em instalações policiais relataram que lhes deram alimentos, água e cobertores insuficientes, não tiveram acesso aos documentos para pedir asilo e não lhes foi disponibilizada nem tradução nem assistência médica.

Além disso, denunciaram, sobretudo “pessoas vulneráveis, como crianças não acompanhadas, mulheres solteiras e mulheres com crianças foram colocadas no mesmo espaço em que estavam homens solteiros, em violação do seu direito a um espaço seguro”.

Acresce que, durante os últimos seis meses, uma das organizações italianas registou “pelo menos 300 migrantes menores de idade que foram falsamente identificados [pelos agentes] como adultos, às vezes mesmo depois de terem apresentado cartões de identificação válidos, expulsos e, portanto, não referenciados aos sistemas de proteção locais”.

Um outro caso é o dos migrantes que cruzam a fronteira entre o nordeste da Itália e a Eslovénia. Aqui há um acordo bilateral entre os dois estados, no quadro do qual a prática da expulsão sumária, por vezes “sem qualquer tipo de procedimento administrativo formal” é assumida como “práxis consolidada”.

O relatório sublinha terem sido recolhidas evidências que apontam para a existência de práticas de cooperação entre polícias de estados vizinhos, membros da União Europeia, para contornar obrigações legais e conseguir colocar pessoas e grupos indesejados fora da União. No caso dos que são devolvidos pela Itália à Eslovénia, seria frequente este país passá-los por exemplo, para a Croácia e daqui para a Bósnia-Herzegovina.

 

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