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Direito de Resposta: Arautos aceitam normativas do Vaticano e acreditam na força do Diálogo

| 28/02/2020

Direito de Resposta: Arautos aceitam normativas do Vaticano e acreditam na força do Diálogo

by | 28 Fev 20

O 7MARGENS recebeu do Presidente da associação Arautos do Evangelho uma carta invocando o Direito de Resposta, ao abrigo da Lei de Imprensa, a uma notícia por nós publicada. Apesar de não considerarmos que a carta se enquadre no que está previsto na Lei, decidimos, mesmo assim, publicá-la:

Celebração na Semana Santa de 2010, na Igreja de San Benedetto in Piscinula, em Roma, entregue aos Arautos. Foto © Knight746/Wikimedia Commons

 

É de lamentar que haja ainda abordagens jornalísticas que enfatizam aspetos que não refletem a relação de respeito e harmonia que existe entre a nossa Associação e as normas emanadas da Santa Sé. Desde a sua fundação, os Arautos procuraram – e procurarão sempre – guiar-se por essas diretrizes. Com justiça e caridade, passaremos agora a expor a verdade dos factos.

O jornal digital 7MARGENS publicou, no passado dia 4 de fevereiro, um artigo sobre a Associação Privada de Fiéis de Direito Pontifício Arautos do Evangelho, redigido pelo atual diretor do jornal, António Marujo, com o título: «Papa escreveu aos Arautos para que eles aceitem a investigação do Vaticano às acusações contra a organização». O artigo de Marujo é um recorte do artigo publicado na revista semanal espanhola Vida Nueva e já refutado pela instituição católica.

Antes de mais, os factos: o presidente geral dos Arautos do Evangelho, Felipe Lecaros, recebeu uma carta datada de 13 de janeiro de 2020 do arcebispo D. José Carballo, secretário da Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica (CIVCSVA). A carta veio acompanhada de um anexo no qual o sumo pontífice confirmava a aprovação em forma específica dada ao decreto de comissariado, que em sua versão original incorria em sérias irregularidades. O texto do anexo continha uma frase escrita à mão pelo Santo Padre: aprovado em forma específica, com a sua assinatura em baixo.

Esta aprovação em forma específica vinha já mencionada na primeira versão do decreto, direcionado à associação pública Arautos do Evangelho – inexistente, ainda que teoricamente passível na sua natureza de ser comissariada segundo o direito canónico vigente (c. 318) -, ao invés de se dirigir à associação privada Arautos do Evangelho – que seria o caso – e que segue outras normativas do direito canónico, entre as quais a ausência de uma figura jurídica igual ou semelhante a um comissário que dirija temporariamente a associação (cc. 323, 305). A diferença é essencial e colocaria em causa a autonomia prescrita para este tipo de associações. É práxis do Pontifício Conselho para os Leigos não admitir a figura do comissário para as associações privadas (cf. caso da Comunidade Católica Palavra Viva, decreto de 15/3/2016, assinado pelo cardeal D. Stanislaw Rylko).

A associação Arautos do Evangelho sempre será coerente na sua determinação de ser fiel à Santa Sé mesmo que, como neste caso, a CIVCSVA não tenha nem sequer respondido aos diversos pedidos de diálogo que os Arautos fizeram diante de flagrantes anomalias na aplicação do direito. O que está em causa não é – como afirma o título da notícia – um pedido de investigação, pois este já foi aceite pela associação e executado pela autoridade eclesiástica designada pela Santa Sé, através de uma Visita Apostólica, cujo resultado não revelou nenhuma imputação contra a instituição, tanto no que diz respeito à fé, quanto no que se refere aos costumes e à disciplina eclesiástica.

Ao contrário da Santa Sé, que se manifestou publicamente sobre o assunto através da sua agência oficial de notícias Vatican News, e de uma entrevista de D. José Carballo à agência Rome Reports, nas quais ficou afirmada que a designação de um comissário não era uma medida punitiva, o artigo publicado em 7MARGENS teve a infelicidade de reproduzir as acusações gratuitas feitas por conta da revista espanhola Vida Nueva.

Deve-se também reafirmar aqui que, até à data, as razões específicas para o comissariado não foram explicadas aos Arautos, embora estes tenham solicitado à CIVCSVA, com respeitosa insistência, que estas lhes sejam comunicadas.

Também se fala em “seita” no artigo. São muitas as definições de seita. Para São Tomás de Aquino, seita e heresia são a mesma coisa (S.Th. II-II, q.11). Até agora, nas centenas de milhares de publicações e palestras que os Arautos fazem e publicam, ninguém os acusou de heresia, nem apontou nenhum desvio da doutrina tradicional da Igreja Católica Apostólica Romana.

Em resumo, as irregularidades inicialmente apontadas, e que invalidavam parcialmente o decreto, foram corroboradas pelo próprio comissário, o cardeal D. Raymundo Damasceno, e o seu auxiliar, D. José Aparecido. O recurso foi apresentado à CIVCSVA, e fez-se pedido de diálogo com as autoridades competentes. A CIVCSVA alterou o decreto, mas não concedeu o diálogo. Ante esta realidade, e pelo facto da aprovação em forma específica do Papa Francisco, os Arautos continuam na mesma disposição inicial, ou seja, a de aceitar, em espírito de comunhão com a Santa Igreja, todas as disposições canónicas que legitimamente se apliquem.

 

20 de fevereiro de 2020

Carlos Jorge M. Cameira Lacerda de Paiva

Presidente dos Arautos do Evangelho em Portugal

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