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UnicefMohammed Nateel Pessoas retornam aos bairros devastados no norte de Gaza
Pessoas retornam aos bairros devastados no norte de Gaza. Foto © Unicef/Mohammed Nateel

Colaboração no genocídio de Gaza

Governo e empresas da Índia lucram com exportação de armamento para militares israelitas

| 30/07/2026

 

O Estado da Índia e várias empresas indianas, algumas delas estatais, têm feito, nos últimos três anos, com grande intensidade, transferências de remessas de armamento e acessórios para as forças militares de Israel, infringindo o direito internacional, de acordo com um estudo esta quinta feira divulgado pela Amnistia Internacional. A Índia garantiu mais de 2500 remessas de armas e componentes para militares israelitas.

A denúncia alerta que “ao permitir conscientemente a transferência de armas para Israel, a Índia viola claramente o seu dever de prevenir o genocídio, ao abrigo da Convenção sobre o Genocídio e a sua obrigação de garantir o respeito pelas Convenções de Genebra”.

O estudo da Amnistia, um documento de 42 páginas intitulado Made in India: the supply of weapons and ammunition to Israel (“Feito na India: o fornecimento de armas e munições a Israel”) documenta como o Governo da Índia estabeleceu “uma parceria estreita e lucrativa com o setor de defesa israelita e se tornou um contribuinte significativo para as cadeias de abastecimento que apoiam as operações militares de Israel”.

O relatório publica dados das remessas entregues a grandes empresas israelitas que trabalham com os militares deste país e analisam esses negócios à luz do direito internacional. O abastecimento é assegurado não apenas por empresas privadas, mas também empresas que são propriedade direta e estão sob controlo do Estado indiano.

Um dado que chama a atenção, por revelar a intensidade das transferências, é o que indica que, desde que o Hamas desencadeou a matança em território israelita, em 7 de outubro de 2023, pelo menos 2596 remessas de armas, munições, peças e componentes terão sido despachadas para Israel. Isto apesar da elevada probabilidade de poderem ser utilizadas no genocídio em curso contra os palestinianos na Faixa de Gaza ocupada.

O relatório recorda que a natureza agressiva e destruidora das operações militares na Faixa de Gaza, com muitas dezenas de milhares de mortos, uma boa parte crianças e mulheres, levou a Comissão Internacional Independente de Inquérito das Nações Unidas sobre o Território Palestiniano Ocupado, bem como a Amnistia Internacional e várias outras organizações a concluir que Israel está a perpetrar um genocídio do povo palestiniano na Faixa de Gaza.

Armamento

“Um dado que chama a atenção, por revelar a intensidade das transferências, é o que indica que, desde que o Hamas desencadeou a matança em território israelita, em 7 de outubro de 2023, pelo menos 2596 remessas de armas, munições, peças e componentes terão sido despachadas para Israel.” Foto: Campanha contra a corrida ao armamento. © Amnistia Internacional

Também o Tribunal Internacional de Justiça, reconheceu ali “um risco plausível de genocídio”, pelo que as autoridades indianas “não podem argumentar de forma credível que não sabiam que continuar a autorizar e a facilitar transferências de armas para Israel acarreta um risco substancial de contribuir para graves violações do direito internacional”.

Comentando esta situação, a secretária-geral da Amnistia Internacional, Agnès Callamard, afirmou: “A nossa investigação revela o apoio contínuo da Índia às forças armadas e ao setor de defesa israelitas, apesar do genocídio em Gaza, que tem sido transmitido em todo o mundo – quase diariamente – há anos”.

“A Índia – sublinhou a dirigente – não só falhou em regulamentar as exportações de armas para Israel por parte de empresas privadas, em conformidade com o direito e as normas internacionais, como também aprofundou a sua parceria de defesa com Israel”.

Em face deste panorama, a secretária-geral da Amnistia entende que o governo indiano “deve cessar imediatamente a autorização de exportações de armas, munições e peças para Israel”, assegurando, ao mesmo tempo, que as empresas que operam sob a sua jurisdição “não contribuam para crimes ao abrigo do direito internacional”.

 

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