
Até agora, um trabalhador do Vaticano dade tinha direito apenas a um dia de licença de paternidade. Foto © Catarina Soares Barbosa
Uma revisão das medidas de proteção da maternidade, constantes da Lei de Benefícios em Favor da Família, divulgada esta terça-feira, 1 de março, pela sala de Imprensa do Vaticano, fixa em 3-três-3 o número de dias a que têm direito os funcionários daquele Estado, por ocasião do nascimento de um filho.
A medida, autorizada pelo Papa Francisco e assinada pelo secretário de Estado, cardeal Pietro Parolin, regulamenta ainda as condições a seguir para dela beneficiar.
Até agora, um trabalhador daquela entidade tinha direito apenas a um dia de licença de paternidade.
O panorama do apoio à paternidade/maternidade e à família, neste capítulo, está distante do que se passa na maioria dos países e está também desfasado das orientações doutrinais do Vaticano.
A situação em Itália não era muito diferente até 2015 – um dia apenas de licença de paternidade. Em 2019 estava em cinco e, a partir de 2021, passou a ser de 10 dias, devendo estes ser gozados nos cinco meses a seguir ao parto.
Na França, os pais beneficiam de 28 dias, sendo sete deles gozados na altura do parto e os restantes em dois períodos a definir, com um mínimo de duração de cinco dias.
Presentemente, os trabalhadores espanhóis têm direito a 16 semanas (20 semanas na Andaluzia). As primeiras quatro deve ser gozadas ininterruptamente e as restantes até a criança atingir 12 meses, podendo ser gozadas a meio tempo, por acordo com a entidade patronal.
Já em Portugal, o pai tem direito a 20 dias úteis obrigatórios de licença após o nascimento do/a filho/a. Os primeiros cinco dias são seguidos e gozados imediatamente a seguir ao nascimento e os outros 15 têm de ser gozados nas seis semanas (42 dias) após o nascimento, seguidos ou não. E pode depois ainda gozar mais dias, se partilhar a licença com a mãe.










