AGENDA

SOBRE NÓS

ASSINAR

APOIAR

[Entre Margens]

Niceia: unidade ou uniformidade?

| 05/01/2026

 

Passaram 1700 anos sobre o primeiro concílio ecuménico do cristianismo, convocado pelo imperador e realizado na cidade de Niceia, na atual Turquia (325 d.C.). O papa Leão XIV deslocou-se em 28 de novembro a Iznik (antiga Niceia) para assinalar a data, em conjunto com os líderes de muitas outras igrejas cristãs.

Por altura destas comemorações, tenho ouvido e lido muitos encómios ao primeiro concílio ecuménico. Sem querer pôr em causa a sua importância histórica e hodierna (quase todas as atuais igrejas cristãs de diferentes denominações partilham o credo de Niceia), gostaria de redigir alguns apontamentos críticos a respeito deste concílio.

Há que ter em consideração alguns aspetos de natureza histórica para perceber as causas efetivas que estiveram na base da sua convocação.

Até ao século IV, o cristianismo era plural nas suas conceções teológicas, em geral,  e cristológicas, em particular. Havia igrejas com perspetivas judeo-cristãs, bastante próximas das primeiras comunidades cristãs de origem palestinense, e igrejas cujo credo se havia desenvolvido no contexto cultural greco-romano, interpretando a mensagem cristã original à luz desta nova situação e desenvolvendo cristologias do homem-deus bastante semelhantes às conceções pagãs acerca dos semideuses greco-romanos ou egípcios. No entanto, como o cristianismo era perseguido pelo império romano, as divergências teológicas não tinham impacto determinante no plano social e, de um modo geral, a convivência entre cristãos de diferentes perspetivas era bastante tolerante.

Concílio de Niceia

Ícone que representa o imperador Constantino e os bispos do Primeiro Concílio de Niceia (325) segurando o Credo Niceno-Constantinopolitano de 381

Tudo mudou no século IV, quando Constantino percebeu que o cristianismo era um potencial ativo na consolidação das estruturas do império e, sobretudo, na sua unidade religiosa e cultural. A liberdade do culto cristão, proclamada pelo imperador, veio abrir as portas para o estabelecimento do cristianismo como religião de Estado. Nesta nova situação, a igreja cristã assume o poder cultural (e, mais tarde, até político).

Contudo, não interessava ao imperador que a igreja cristã mantivesse uma pluralidade de conceções que pudesse ser fonte de conflitos entre fações. Importava, pois, pôr cobro a dissensões e estabelecer um único credo com força obrigatória de lei para todo o império. O que estava efetivamente em causa era a unidade do próprio império, razão pela qual foi o imperador a convocar os bispos para um concílio na cidade de Niceia, no qual seria estabelecido o credo obrigatório. E assim foi. Niceia definiu para todos os crentes que Jesus Cristo é “Deus verdadeiro” oriundo de “Deus verdadeiro”, condenando ao ostracismo todas as alternativas cristológicas, nomeadamente o credo ariano e outras interpretações menos divinizadas da pessoa de Jesus, entre as quais os mais antigos credos judeo-cristãos.

Niceia é o momento a partir do qual a igreja cristã vai iniciar o seu persistente processo de uniformização doutrinal não só através das definições doutrinais posteriores, mas também apostando na perseguição e expulsão de todos os que se atrevessem a pensar diversamente. Estabelece-se claramente a distinção entre ortodoxia (a reta doutrina) e heterodoxia, como forma errónea e, portanto, condenável, de pensar a mensagem cristã.

É assim que o império, por um lado, e a igreja, por outro, se aliam na luta contra a dissensão e o pensamento alternativo. Pensar diferente do que a instituição estatui passa a ser um delito, punível por lei.

Niceia abre, portanto, caminho à forma como a igreja cristã se vai desenvolver ao longo dos séculos que lhe sucedem, até muito recentemente. Elevada à condição de poderosa instituição, reconhecida pelas estruturas políticas do império, a igreja persegue a diferença e condena a dissensão, reduzindo a interpretação possível do evangelho a um credo abstrato e apagando da história das comunidades e das ideias cristãs as conceção judeo-cristãs ainda bastante presentes nos primeiros séculos da história do cristianismo e nos escritos originários do Novo Testamento.

O caminho aberto por Niceia vai depois ser amplamente consolidado pelos múltiplos concílios que se lhe seguem. Todos mantêm o mesmo rumo. Até a linguagem condenatória que usam sem pejo expressa bem a finalidade de tais definições exclusivistas.

Teremos de esperar até à década de sessenta do século XX para percebermos uma alteração na forma e no conteúdo de um concílio ecuménico no âmbito da igreja católica romana. O Vaticano II estabelecerá uma rutura cujos alcance só muito lentamente se observa na forma como a estrutura eclesial se comporta. A título de exemplo, basta observar as várias perseguições levadas a cabo pelo Vaticano, já depois do referido concílio, sobretudo no tempo de João Paulo II, a inúmeros teólogos, por mero delito de opinião. Só o papa Francisco porá cobro a essa sanha persecutória que tradicionalmente era seguida pelo Dicastério para a Doutrina da Fé (antigo Santo Ofício).

Em conclusão, parece não haver muitos motivos para celebrarmos Niceia, atendendo àquilo que ele representou historicamente e aos efeitos nefastos na configuração do cristianismo posterior. A uniformização do pensamento nunca nos trouxe grandes vantagens. E armazenou conflitos no celeiro da história.

 

Jorge Paulo é católico e professor do ensino básico e secundário.

 

Últimas Notícias

Últimas Notícias

Último desejo de Francisco: os bolinhos da amiga Jacoba

Ano jubilar-800 anos da morte (8)

Último desejo de Francisco: os bolinhos da amiga Jacoba novidade

O Papa Leão XIV proclamou, desde 10 de janeiro e até final deste ano, um ano jubilar assinalando os 800 anos da morte de Francisco de Assis, ocorrida em 3 de outubro de 1226 – a festa litúrgica é assinalada dia 4. Com esse pretexto, o 7MARGENS publica, até final do ano, nos dias 3 ou 4 de cada mês, uma série de dez textos da autoria de frei Isidro Lamelas, da Ordem dos Frades Menores, professor de Teologia. Este é o oitavo texto da série.

7MARGENS é um jornal digital
de Religiões, Espiritualidades e Culturas

Propriedade de Associação Porta 18 [ACSFL]
R. da Páscoa, 12 – R/C Dtº – 1250-179 Lisboa | NIPC: 514 876 905
Redação Lisboa: Largo da Luz, 11, 1600-764 LISBOA
IBAN: PT50 0035 0675 0004 6941 7308 1 (CGD)

O 7MARGENS aceita e incentiva a colaboração escrita, em vídeo ou audio dos seus leitores.
Reserva-se o direito de os difundir ou não e aconselha que os textos não excedam os 4.000 caracteres.

Pin It on Pinterest

Share This