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Sede do Tribunal Vaticano. Foto © Vatican Media.

Em novo Motu Proprio

Papa simplifica sistema judicial do Vaticano para responder a “crescente carga de trabalho”

| 13/04/2023

Sede do Tribunal Vaticano. Foto © Vatican Media.

Sede do Tribunal Vaticano. O Papa passa a poder nomear um presidente adjunto para o mesmo caso o que se encontra no cargo esteja no ano da sua renúncia. Foto © Vatican Media.

 

Entram em vigor esta quinta-feira, 13 de abril, algumas modificações ao sistema judicial do Estado da Cidade do Vaticano, definidas por um novo Motu Proprio que o Papa acaba de publicar. O objetivo é dar resposta à “multiplicação” de questões que requerem “uma definição rápida e justa no campo processual” e à “crescente carga de trabalho para os órgãos judiciais”.

As mudanças introduzidas esta quarta-feira por Francisco visam simplificar os mecanismos e assegurar que “a funcionalidade do sistema” seja mantida e, se possível, melhorada, esclarece o Vatican News.

Entre as novidades, estão um enquadramento mais preciso das funções de investigação e acusação do Gabinete do Promotor de Justiça; a possibilidade de acrescentar um suplente no colégio de três magistrados, caso um dos membros tenha de sair; a possibilidade de o Papa nomear um presidente do Tribunal vaticano adjunto caso o que se encontra no cargo esteja no ano da sua renúncia; e a abolição da obrigatoriedade da presença em tempo integral de pelo menos um juiz no colégio judicante.

Outra especificação introduzida no Motu Proprio desta quarta-feira é que “os magistrados são nomeados pelo Sumo Pontífice e, no exercício de suas funções, estão sujeitos apenas à lei”. Estes, prossegue o documento, “exercem os seus poderes de forma imparcial, com base e dentro dos limites das competências estabelecidas pela lei”.

Quanto ao Promotor de Justiça, o documento afirma que este pode apresentar ao Tribunal “um pedido de sentença de não conhecimento do mérito” quando considerar que “as condições para a concessão de um perdão judicial estão preenchidas” ou que o ato “pode ser considerado de menor importância devido à forma de conduta, à personalidade do acusado, aos danos causados à pessoa ofendida ou ao perigo causado”, bem como a qualquer conduta reparadora do acusado.

 

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