O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação de um homem ao pagamento de mais de 60 mil euros à ex-companheira pelo trabalho doméstico que esta desenvolveu ao longo de quase 30 anos de união de facto. (Público, 24-2-2021)
No acórdão, datado de 14 de Janeiro (…), o STJ refere que o exercício da actividade doméstica exclusivamente ou essencialmente por um dos membros da união de facto, sem contrapartida, “resulta num verdadeiro empobrecimento deste e a correspectiva libertação do outro membro da realização dessas tarefas”.







