A Conferência Episcopal Espanhola (CEE) manifestou-se contra a decisão da cidade de Jumilla, tomada na semana passada, de proibir todo o tipo de celebrações islâmicas na via pública.
Num comunicado tornado público ontem, dia 7, os bispos espanhóis asseguram que “em relação à decisão da Câmara Municipal de Jumilla, unimo-nos à postura da Comissão Islâmica de Espanha” e garantem que “as manifestações religiosas públicas, entendidas como liberdade de culto, estão amparadas pelo direito à liberdade religiosa, um direito humano fundamental protegido pela Constituição espanhola no seu artigo 16.1: «Garante-se a liberdade ideológica, religiosa e de culto dos indivíduos e das comunidades sem mais limitação, nas suas manifestações, que a necessária para a manutenção da ordem pública protegida pela lei»”, segundo noticia o Alfa & Omega.
Perante esta decisão, o secretário da Comissão Islâmica de Espanha, Mohamed Ajana, em declarações à Europa Press, já havia denunciado que a referida decisão «tenta obstaculizar a liberdade religiosa», e expôs que «os poderes públicos têm o dever de garantir a liberdade religiosa e cooperar com as confissões».
Os bispos espanhóis afirmam ainda que «a única intervenção possível por parte das autoridades públicas é na perturbação da ordem pública que estas celebrações possam causar». Isto, assinalam, «deve ser valorizado com objectividade por especialistas e com critérios técnicos para que não responda a uma decisão arbitrária ou ideológica. As restrições, se procuram proteger o bem comum, devem estender-se a qualquer tipo de manifestação que se realize em espaços públicos e não só às religiosas».
Governo promete investigar a situação
A medida não passou despercebida a nível estatal. Numa linha similar à dos bispos, o Governo central, noticia a Vida Nueva, anunciou que investigará a situação através do Observatório contra o Racismo e a Xenofobia, que “vigiará muito de perto” os discursos de ódio que possam derivar de iniciativas como esta.
O Ministério da Justiça, em comunicado, também recorda que a Constituição protege a liberdade religiosa, a qual está reconhecida como um direito fundamental. Acrescenta ainda que “a convivência entre religiões é um valor fundamental para a construção de uma sociedade inclusiva e respeitosa”.










