Mais de três dezenas de leitores responderam à campanha de verão de apoio ao 7MARGENS que lançámos a meados deste mês, com donativos que totalizaram €3.125,00, o que permitiu baixar o défice deste primeiro semestre para pouco mais de €17.000,00.
Alguns desses leitores responderam também ao desafio lançado para que se tornassem apoiantes permanentes, isto é, assumissem o compromisso de um donativo mensal fixo pelo valor com que cada um/a pudesse contribuir. São agora 35 os leitores que todos os meses contribuem, no total, com cerca de 1.200 euros para suportar financeiramente o seu jornal.
Caso queira aderir a este modo de ajudar este projeto, basta dar instruções ao seu banco para manter uma transferência permanente mensal de €__,00 para a conta da Associação Porta 18 (proprietária do 7MARGENS) na Caixa Geral de Depósitos (IBAN: PT50 0035 0675 0004 6941 7308 1) e enviar-nos, por favor, para setemargens@setemargens.com um mail com indicação do seu nome, morada, NIF e o montante da transferência mensal que mandou executar.
Quaisquer outros donativos – temos tido como referência a quantia de €100,00/ano por cada família, mas, obviamente, cada qual contribuirá com aquilo que possa e lhe pareça justo – devem também ser feitos para a mesma conta bancária.
Aproveitamos para corrigir um pequeno lapso da carta que enviámos aos nossos leitores em meados de junho. De facto, o que é correto é o facto dos donativos entregues ao 7MARGENS (Associação Porta 18) durante o ano de 2025, poderem ser incluídos na declaração de IRS (ou IRC) do próximo ano, relativa a 2025 e não a 2026, como se poderia inferir do que então escrevemos.
Como é sabido, no caso de pessoa singular sem rendimentos de categoria B, 25% do montante entregue ao 7MARGENS pode ser deduzido à coleta do IRS [artº 63 do EBF]. No IRC, o montante pode ser majorado de 130% [artº 62 – B (Mecenato Cultural) do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF)].






