Mais de 20 membros da comunidade bahá”í a residir em Isfahan (cidade no centro do Irão) viram as suas casas e bens serem confiscados nas últimas semanas “unicamente por causa da sua fé”, denuncia a Comunidade Internacional Bahá’í (BIC, na sigla inglesa).
“As autoridades em Isfahan estão a invocar e abusar grosseiramente do Artigo 49 da Constituição Iraniana — uma disposição que visa recuperar bens obtidos por meios ilícitos — para confiscar bens legais, congelar contas bancárias e bloquear transações rotineiras de cidadãos bahá’ís, sem quaisquer provas, devido processo legal ou transparência. Muitos bahá’ís foram informados desses confiscos simplesmente por SMS, à margem de qualquer processo legal formal”, afirma a organização que representa a comunidade bahá’í em todo o mundo.
Os bens confiscados são depois colocados à disposição do líder supremo do país, o aiatola Ali Khamenei, o que na prática “significa que os confiscos contra os bahá’ís são canalizados para entidades sob a autoridade direta” do mesmo.
“O Artigo 49 foi criado para devolver riquezas roubadas — não para roubar os bens dos cidadãos e privar completamente as famílias das suas casas e meios de subsistência básicos”, defende Simin Fahandej, representante da Comunidade Internacional Bahá’í nas Nações Unidas em Genebra. “O que estamos a ver é roubo liderado pelo Estado, confisco por mensagem de texto. É discriminatório, ilegal e visa empobrecer uma minoria religiosa sem nenhuma outra razão além de sua fé”, acusa, citada no comunicado da BIC.
De acordo com a organização, estes processos têm sido conduzidos em segredo, sem que haja qualquer registo dos mesmos no sistema central “Sana” — o portal oficial de justiça eletrónica através do qual intimações, notificações de audiência e decisões juridicamente vinculativas devem ser entregues. Em vez disso, os bahá’ís recebem mensagens SMS a anunciar que os seus documentos foram encaminhados para o tribunal do Artigo 49, enquanto nenhum registro aparece no Sana e os advogados de defesa veem negado o acesso aos mesmos.
Sem apresentar nenhuma prova de que os bens foram adquiridos ilicitamente — como exige o Artigo 49 — famílias inteiras e coproprietários, incluindo indivíduos sem acusações contra eles, têm sido alvo de ordens que proíbem a venda ou transferência de bens, confiscam casas, congelam contas bancárias, emitem proibições de viagem e até apreendem os seus veículos durante os percursos de rotina.
“Isso não é aplicação da lei; é estrangulamento económico sob o disfarce da lei. Mecanismos legais destinados a proteger a população estão a ser usados contra ela. Isso é uma profunda traição à justiça”, conclui Fahandej, deixando duas perguntas: “Como é que o Governo iraniano pode considerar aceitável, seja moralmente, legalmente ou mesmo sob os seus próprios ensinamentos religiosos, destruir a vida das pessoas com uma única mensagem de texto informando que as suas propriedades e bens básicos, acumulados ao longo de anos, na verdade décadas de trabalho árduo, são repentinamente confiscados e desaparecem sem deixar vestígios? Quem deve ser responsabilizado pelas inúmeras propriedades tomadas dos bahá’ís desde a Revolução, sem nenhuma outra razão além da sua fé?”.
“Instamos as autoridades iranianas a reavivar sua consciência e reconhecer os bahá’ís como seres humanos na sua própria terra natal, e a restaurar o que lhes é de direito. Pedimos ao governo iraniano que simplesmente respeite suas próprias leis e suas obrigações perante o direito internacional”, apela a BIC.
Uma sentença “profundamente injusta” no Catar

Doha, Catar. Foto © ECDHR
A mesma organização condenou recentemente “o veredito injusto” de um tribunal em Doha, Catar, que considerou Remy Rowhani, ex-presidente da Assembleia Nacional dos Bahá’ís naquele país, “culpado de crimes que não cometeu”.
Depois de ter sido detido em dezembro [ver 7MARGENS], Rowhani foi agora condenado a cinco anos de prisão, no passado dia 13 de agosto, por alegadamente promover uma doutrina ou ideologia que “lança dúvidas sobre os fundamentos e ensinamentos do islamismo” nas redes sociais da Comunidade Bahá’í no Catar.
“Longe de atacar o islamismo e violar valores sociais, como alega o tribunal judicial do Catar, as publicações X da comunidade Bahá’í do Catar partilhavam citações sobre princípios Bahá’ís, como a Unicidade de Deus, a confiança nele e o serviço à humanidade, honrando os pais e criando os filhos com boas maneiras, e convocando para boas ações e serviço à humanidade, além de publicações de felicitações em dias sagrados islâmicos e feriados do Catar”, esclarece e BIC.
“Este veredito injusto contra Remy Rowhani é um retrocesso perturbador para os direitos humanos no Catar”, considera Saba Haddad, representante da BIC nas Nações Unidas em Genebra. “As autoridades catarianas devem reconhecer a profunda injustiça desta sentença e libertar imediatamente o Sr. Rowhani, que não cometeu nenhum crime, mas é conhecido por sua dedicação ao país e seus distintos serviços”, pede.










