AGENDA

SOBRE NÓS

ASSINAR

APOIAR

A normalização da morte provocada

A normalização da morte provocada

A legalização da eutanásia e do suicídio assistido voltará certamente a ser discutida na próxima legislatura. Vem sendo habitual que os partidários dessa legalização acentuem a sua natureza excecional e as garantias que supostamente evitarão quaisquer abusos. Em sentido contrário, surgem os alertas para a inevitável “rampa deslizante”: o alargamento progressivo da sua aplicação.

A roseira que defende a vinha: ainda a eutanásia

A roseira que defende a vinha: ainda a eutanásia

Há tempos, numa visita a uma adega nacional conhecida, em turismo, ouvi uma curiosa explicação da nossa guia que me relembrou imediatamente da vida de fé e das questões dos tempos modernos. Dizia-nos a guia que é hábito encontrar roseiras ao redor das vinhas como salvaguarda: quando os vitivinicultores encontravam algum tipo de doença nas roseiras, algum fungo, sabiam que era hora de proteger a vinha, de a tratar, porque a doença estava próxima.

A normalização da morte provocada

Eutanásia e conceitos indeterminados

O motivo que levou o Tribunal Constitucional a declarar a inconstitucionalidade de algumas normas do decreto aprovado pelo Parlamento que vem legalizar a eutanásia e o suicídio assistido foi a invocada violação do princípio da determinabilidade da lei, como corolário dos princípios do Estado de Direito e da reserva de lei (reserva de lei no sentido em que determinadas matérias, pela sua relevância, devem ser reguladas por lei e não estar dependentes de decisões casuísticas).

A eutanásia e a Constituição Portuguesa

A eutanásia e a Constituição Portuguesa

A Constituição portuguesa confere à vida humana uma proteção ainda mais forte do que se reconhecesse (como fazem a generalidade das Constituições) apenas o direito subjetivo à vida, e não também um princípio objetivo de inviolabilidade da vida. Isto porque poderia ser eventualmente questionável (embora não necessariamente) a irrenunciabilidade e indisponibilidade desse direito. Com a formulação desse princípio objetivo, não pode haver dúvidas de que o direito à vida é irrenunciável e indisponível.

A normalização da morte provocada

A normalização da morte provocada

A legalização da eutanásia e do suicídio assistido voltará certamente a ser discutida na próxima legislatura. Vem sendo habitual que os partidários dessa legalização acentuem a sua natureza excecional e as garantias que supostamente evitarão quaisquer abusos. Em sentido contrário, surgem os alertas para a inevitável “rampa deslizante”: o alargamento progressivo da sua aplicação.

A roseira que defende a vinha: ainda a eutanásia

A roseira que defende a vinha: ainda a eutanásia

Há tempos, numa visita a uma adega nacional conhecida, em turismo, ouvi uma curiosa explicação da nossa guia que me relembrou imediatamente da vida de fé e das questões dos tempos modernos. Dizia-nos a guia que é hábito encontrar roseiras ao redor das vinhas como salvaguarda: quando os vitivinicultores encontravam algum tipo de doença nas roseiras, algum fungo, sabiam que era hora de proteger a vinha, de a tratar, porque a doença estava próxima.

A normalização da morte provocada

Eutanásia e conceitos indeterminados

O motivo que levou o Tribunal Constitucional a declarar a inconstitucionalidade de algumas normas do decreto aprovado pelo Parlamento que vem legalizar a eutanásia e o suicídio assistido foi a invocada violação do princípio da determinabilidade da lei, como corolário dos princípios do Estado de Direito e da reserva de lei (reserva de lei no sentido em que determinadas matérias, pela sua relevância, devem ser reguladas por lei e não estar dependentes de decisões casuísticas).

A eutanásia e a Constituição Portuguesa

A eutanásia e a Constituição Portuguesa

A Constituição portuguesa confere à vida humana uma proteção ainda mais forte do que se reconhecesse (como fazem a generalidade das Constituições) apenas o direito subjetivo à vida, e não também um princípio objetivo de inviolabilidade da vida. Isto porque poderia ser eventualmente questionável (embora não necessariamente) a irrenunciabilidade e indisponibilidade desse direito. Com a formulação desse princípio objetivo, não pode haver dúvidas de que o direito à vida é irrenunciável e indisponível.

Últimas Notícias

Últimas Notícias

“Sem trabalho digno não há vida digna”: Movimento de Trabalhadores Cristãos dinamiza videoconferência

Esta terça-feira, 7 outubro

“Sem trabalho digno não há vida digna”: Movimento de Trabalhadores Cristãos dinamiza videoconferência novidade

A Liga Operária Católica/ Movimento de Trabalhadores Cristãos assinala esta terça-feira, 7 de outubro, o Dia Mundial pelo Trabalho Digno com uma videoconferência sobre “Trabalho Digno/Código Laboral”. A sessão, com início marcado para as 21h00 e de participação livre, terá como oradores Mafalda Troncho, diretora do Escritório da Organização Internacional do Trabalho em Portugal, e Ulisses Garrido, sociólogo e especialista em relações laborais.

Um 7 de Outubro por Delphine Horvilleur

[Entre Margens]

Um 7 de Outubro por Delphine Horvilleur novidade

Não sei se a carta de «calorosas felicitações» do Secretário-Geral da ONU ao Presidente do Irão, por ocasião da celebração do bonito Dia Nacional da Revolução Islâmica compara bem com a sua tentativa de contextualização histórica do ataque terrorista de 7 de Outubro de 2023, perpetrado pelo Hamas. Mas recorda-me um título e um autor. [Texto de João Santos].

7MARGENS é um jornal digital
de Religiões, Espiritualidades e Culturas

Propriedade de Associação Porta 18 [ACSFL]
R. da Páscoa, 12 – R/C Dtº – 1250-179 Lisboa | NIPC: 514 876 905
Redação Lisboa: Largo da Luz, 11, 1600-764 LISBOA
IBAN: PT50 0035 0675 0004 6941 7308 1 (CGD)

O 7MARGENS aceita e incentiva a colaboração escrita, em vídeo ou audio dos seus leitores.
Reserva-se o direito de os difundir ou não e aconselha que os textos não excedam os 4.000 caracteres.

Pin It on Pinterest