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Mulher usando o véu islâmico no trabalho. Foto AnnaStills

Por um "ambiente neutro"

Uso de símbolos religiosos no trabalho pode ser proibido, decide Tribunal de Justiça da UE

| 28/11/2023

Mulher usando o véu islâmico no trabalho. Foto AnnaStills

“Cada Estado-Membro tem uma margem de discricionariedade na conceção da neutralidade do serviço público que pretende promover no local de trabalho”, afirmou o tribunal. Foto © Anna Stills

 

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu esta terça-feira, 28 de novembro, que a administração pública de um país pode proibir os seus funcionários de usarem visivelmente qualquer sinal que revele crenças filosóficas ou religiosas, a fim de criar um “ambiente administrativo neutro”.

“Tal regra não é discriminatória se for aplicada de forma geral e indiscriminada a todos os funcionários daquela administração e se limitar ao estritamente necessário”, pode ler-se no comunicado de imprensa divulgado pelo tribunal.

A decisão refere-se ao caso de uma mulher do município de Ans, na Bélgica, que levou a sua queixa a um tribunal local, alegando que a sua liberdade religiosa tinha sido violada e que tinha sido vítima de discriminação depois de a proibirem de usar o véu islâmico na cabeça quando se encontrava no seu local de trabalho, e apesar de as suas funções não implicarem contacto com o público.

Após ter estabelecido esta proibição, a administração municipal alterou o seu regulamento, de modo a proibir todos os trabalhadores de usarem sinais evidentes de filiação ideológica ou religiosa.

Um tribunal de Liège (província belga onde se localiza o município de Ans) perguntou ao tribunal superior se esta regra de neutralidade estrita imposta pelo município representava uma discriminação contrária ao direito da UE.

A regra “pode ser considerada objetivamente justificada por uma finalidade legítima”, afirmou o tribunal, mas acrescentou que uma política oposta que autorizasse o uso de símbolos religiosos também seria justificada.

“Cada Estado-Membro, e qualquer órgão infraestatal no âmbito das suas competências, tem uma margem de discricionariedade na conceção da neutralidade do serviço público que pretende promover no local de trabalho, dependendo do seu próprio contexto”, afirmou o tribunal. .

“No entanto, esse objetivo deve ser prosseguido de forma consistente e sistemática, e as medidas adotadas para o alcançar devem limitar-se ao estritamente necessário. Cabe aos tribunais nacionais verificar se esses requisitos são cumpridos”, acrescentou o TJUE.

 

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