Acabam de ser tomadas medidas legislativas na Estónia, que obrigam as associações religiosas a cortar laços de subordinação a clérigos residentes no estrangeiro, se se considerar que esse ou esses clérigos “representam uma ameaça à segurança” daquele país do Báltico.
Segundo a agência Serviço Informativo Religioso da Ucrânia, aquela legislação entrou em vigor em 27 de junho último e, de acordo com uma carta enviada pelo Ministério do Interior estoniano, as confissões religiosas têm seis meses, a contar daquela data, para se adaptarem àquela disposição legal, sob pena de ser aberto um processo de dissolução.
Ainda que todas as confissões religiosas tenham recebido a missiva, a questão coloca-se sobretudo à Igreja Ortodoxa Cristã da Estónia (IOCE), que depende do Patriarcado de Moscovo da Igreja Ortodoxa Russa e cujo primaz é o arcebispo Eugene Reshetnikov.
O assunto arrasta-se já desde que o patriarca Cirilo, de Moscovo, ostensivamente veio a público legitimar e apoiar a invasão da Ucrânia pelas forças armadas russas e a consequente guerra pela disputa de territórios ucranianos. As tensões que surgiram em vários países da região, que integraram a antiga União Soviética levaram o governo da Estónia a não renovar a autorização de residência no país de hierarcas ortodoxos russos. O metropolita da IOCE deixou mesmo a Estónia no início de 2024 por ser considerado pela Polícia, “uma ameaça à segurança nacional“, ainda que se mantenha como titular do cargo.
O problema maior reside, contudo, em levar a Igreja Ortodoxa a remover, nos seus estatutos e códigos, as formas de ligação ao Patriarcado de Moscovo. Presentemente todas as decisões do Sínodo da IOCE, incluindo o relatório anual, o orçamento e a eleição de membros da administração da igreja, exigem a assinatura e o beneplácito do Patriarca de Moscovo.
Importa referir que a alteração à lei das associações religiosas, que andou, nos últimos dois anos no Parlamento – e que serve de base ao prazo agora dado àquela Igreja – foi vetado duas vezes pelo presidente da República da Estónia, que entendia que algumas disposições deveriam ser clarificadas, a fim de não colidirem com o princípio constitucional da liberdade religiosa.
Segundo o site especializado em assuntos da ortodoxia, alimentado por Peter Anderson, o Supremo Tribunal da Estónia (Riighohus), solicitado a pronunciar-se sobre a matéria, decidiu, em 8 de junho último, com a discordância de seis dos 17 juízes, que as emendas aprovadas pelo parlamento são constitucionais.
No acórdão daquele Supremo Tribunal, entre os riscos para a liberdade de religião e de associação e para a segurança nacional, a lei contestada não permite a dissolução compulsória arbitrária de associações religiosas e pode ser interpretada e aplicada de forma compatível com a Constituição.
Reagindo a esta decisão, a IOCE considerou que o Supremo “não oferece uma resposta definitiva a várias questões fundamentais”. Nomeadamente, considera que “uma associação religiosa pode ser dissolvida compulsoriamente devido aos seus laços canónicos”, podendo haver colisão com o disposto na Convenção Europeia dos Direitos Humanos. Anuncia, por isso, a intenção de recorrer ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.










