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Mãe no hospital com bebé. Foto FG Trade
Mãe com bebé: "Retirar o nome não elimina a realidade” da violência obstétrica, diz a Associação pelos Direitos da Mulher na Gravidez e Parto. Foto: FG Trade

Médicos e associação em debate

Entre profissionais de saúde e grávidas: lei da AR acaba com “violência obstétrica”

| 19/07/2026

A Assembleia da República aprovou na última sexta feira, 17 de julho, a revisão da lei que tinha aprovado em 2025 e que ficou conhecida por lei da “violência obstétrica”. Uma das principais mudanças foi precisamente acabar com o conceito de “violência obstétrica”. “Retirar o nome não elimina a realidade” responde a Associação Portuguesa pelos Direitos da Mulher na Gravidez e Parto. É “uma vitória da ciência, da ética clínica e dos direitos das mulheres”, contrapõe, em comunicado a Ordem dos Médicos.

A lei 33/2025, agora revista, foi aprovada em 31 de março de 2025. Nem quatro meses tinham decorrido sobre essa aprovação e, na sequência de “diligências persistentes” da Ordem dos Médicos (OM) junto dos diferentes grupos parlamentares, já havia um projeto de lei do PSD para alterar a lei.

A OM, entretanto, tinha-se pronunciado sobre o diploma aprovado, insurgindo-se contra o conceito de violência obstétrica. Defendia, em concreto, que o “termo”, “embora carregado de intenção ativista, falha o teste da precisão científica e da operacionalidade clínica, gerando um risco real de estigmatização, desmoralização profissional e fomento de práticas defensivas”. E desse ponto de vista, considerava mesmo que a lei que estava em vigor em Portugal desde 2019 (a lei nº 110/2029), já estabelecia “um quadro legal suficiente e robusto para a garantia de cuidados respeitosos na gravidez e no parto”, caso tivesse tido a devida “implementação e monitorização”.

 

Ordem dos Médicos: o risco da estigmatização

Sala de Emergência Hospitalar

Sala hospitalar: o conceito “falha o teste da precisão científica e da operacionalidade clínica”, diz a Ordem dos Médicos. Foto © StockCake

A organização dos médicos salientava ainda que as associações profissionais de obstetras, ginecologistas e enfermeiros especialistas europeus “rejeitam o termo ‘violência obstétrica’” e que “toda a comunidade científica europeia”, assim como a Organização Mundial de Saúde, também o desaconselham.

A palavra violência, explicava ainda, “criminaliza e estigmatiza uma classe profissional (…) cuja missão central é a segurança e a proteção da vida, pondo em risco a relação de confiança entre a mulher e o profissional”.

A Ordem salienta que “defender os direitos das mulheres e proteger a dignidade dos profissionais de saúde não são objetivos opostos”, mas “partes inseparáveis de uma medicina mais humana, mais segura e mais justa”.

O diploma aprovado na última sexta-feira, com votos contra do Livre e do Bloco de Esquerda e a abstenção do Chega, elimina as referências ao conceito de “violência obstétrica”, substituindo-o pela expressão “intervenções inadequadas, desrespeitosas ou não consentidas na gravidez, no parto e no puerpério”. Segundo noticiou o Público, foi ainda revogado o artigo que apontava para a erradicação da episiotomia (corte vaginal durante o parto) de rotina, incluindo as penalizações previstas para hospitais e profissionais de saúde que realizassem este procedimento sem fundamento justificado (artigo exclusivo para assinantes).

Perante a votação na Assembleia da República, a Associação Portuguesa pelos Direitos da Mulher na Gravidez e Parto (APDMGP), num comunicado enviado ao 7MARGENS, considerou a nova lei um “retrocesso legislativo”, vendo com “profunda preocupação e desapontamento” a retirada da expressão ‘violência obstétrica’ da Lei.

“Continuam a chegar diariamente à APDMGP pedidos de ajuda, relatos e reclamações” relacionados com práticas não alinhadas “com a melhor evidência científica disponível e com o enquadramento legal vigente, a separação desnecessária da díade mãe-bebé, a ausência de alternativas e de informação adequada relativamente a procedimentos clínicos, os maus-tratos verbais e a prestação de informação incompleta, enviesada ou insuficiente às mulheres (…). Estas situações têm nome. E esse nome é violência obstétrica”, salienta a Associação.

A APDMGP reconhece a existência de diferentes perspetivas quanto à terminologia utilizada para “designar os maus-tratos, abusos e práticas desrespeitosas ocorridas no âmbito da assistência obstétrica, bem como o facto de muitos profissionais de saúde não se reverem nesta expressão”. Valoriza e reconhece, por outro lado, “o trabalho competente, dedicado e humanizado desenvolvido diariamente por inúmeros profissionais, frequentemente em contextos marcados por constrangimentos estruturais e escassez de recursos”. Recorda ainda que o qualificativo ‘obstétrica’ não se dirige a uma classe profissional em particular, antes dando conta de “um fenómeno estrutural, associado a práticas institucionais, relações de poder e desigualdades de género que podem produzir danos físicos, psicológicos e emocionais, independentemente da existência de intenção deliberada de causar prejuízo”.

 

“Não se pode erradicar aquilo que não se quer nomear”

Cama hospital. Foto Grigorenko

“Rejeitar a expressão ‘violência obstétrica’ é contribuir para tornar invisíveis as ‘experiências das vítimas'”, diz a Associação pelos Direitos da Mulher na Gravidez e Parto. Foto Grigorenko

Tendo isto presente, a Associação entende que rejeitar a expressão ‘violência obstétrica’ é contribuir para tornar invisíveis as “experiências das vítimas”, dificultando “o reconhecimento, a prevenção e a eliminação das práticas que o conceito procura descrever”. “Não é possível transformar, prevenir ou erradicar uma realidade que se recusa nomear”, salienta o comunicado; e, por outro lado, “a eliminação da designação jurídica não elimina a realidade social, clínica e humana que lhe está subjacente.

Procurando desmontar a ideia de que o conceito esteja ultrapassado, a Associação nota que o seu uso se encontra amplamente consolidado na investigação científica internacional e foi reconhecido por diversas instituições e organismos supranacionais, incluindo o Conselho da Europa” e, internamente, mesmo na Resolução da Assembleia da República n.º 181/2021. Refere também que o Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas veio recentemente reconhecer a violência reprodutiva como uma forma distinta de violência baseada no género.

O comunicado da APDMGP estabelece, finalmente, uma relação entre esta “invisibilização” da violência obstétrica e as fragilidades estruturais do Serviço Nacional de Saúde, em Portugal, designadamente a insuficiência crónica de cuidados de saúde primários e a falta persistente de médicos de família. “Muitas mulheres grávidas – enfatiza o texto – permanecem privadas de acompanhamento pré-natal adequado desde as fases iniciais da gestação, particularmente em regiões marcadas pela escassez de profissionais de saúde. Esta realidade compromete a deteção precoce de fatores de risco, aumenta a dependência dos serviços hospitalares já sobrecarregados e contribui para a instabilidade verificada nas urgências obstétricas e maternidades. A fragilidade dos cuidados primários constitui, assim, um dos principais fatores estruturais da atual crise obstétrica nacional”.

Considerando que neste processo estão em causa “situações lesivas da dignidade da pessoa humana”, a Associação anuncia que irá dar conhecimento destes desenvolvimentos ao Comité para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres da ONU (CEDAW), bem como à Provedora de Justiça.

 

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