Annie Crépin, que é copresidente da CEPFE – Comissão de Estudos sobre o Lugar da Mulher na Igreja, escreve este texto em nome de um grupo de subscritores nomeado no final deste texto. Trata-se aqui de enunciar um debate jurídico que coloca em tensão o princípio da igualdade entre os sexos e a proibição da discriminação, por um lado; e a liberdade religiosa, relativa à autonomia organizacional das comunidades religiosas, por outro. Mas, defendem os autores, este último princípio não pode conduzir à “neutralização do princípio da não discriminação na esfera religiosa”. O debate fica aberto, com o agradecimento aos autores pela autorização da partilha deste texto com os leitores do 7MARGENS.

O Papa Leão XIV recebe Sarah Mullally, Arcebispa da Cantuária, em audiência no Vaticano, em 27 de abril de 2026. Foto © Vatican News
A receção de Sarah Mullally, arcebispa de Cantuária e primaz da Igreja Anglicana, por Leão XIV, em abril, ocorreu no meio de um clima de espanto e até mesmo de esperança, alimentado pelo contraste de situações. Na França, esse acontecimento esteve ligado ao renovado apelo da Igreja para que se rezasse pelas vocações, um convite que implicitamente reafirmava um chamamento ao sacerdócio reservado apenas aos homens.
Essa convergência levanta uma questão persistente, já antiga, mas que ressurge hoje: como entender, no contexto atual, a manutenção dessa exclusão institucionalizada? Será que ela ainda pode ser considerada legítima, num momento em que os desenvolvimentos sociais e eclesiásticos questionam cada vez mais os fundamentos de tais distinções?
Discriminação direta
A discussão faz-se aqui no âmbito jurídico, visto que a doutrina permanece inalterada. O objetivo é, portanto, levar essa questão para além de um quadro estritamente interno, há muito confinado a um sistema normativo fechado. De facto, confinada por muito tempo a debates teológicos ou eclesiológicos, essa questão tornou-se irreversivelmente uma questão jurídica. Apresenta ao jurista uma importante tensão normativa: por um lado, o princípio da igualdade entre os sexos e a proibição da discriminação; por outro, a liberdade religiosa, entendida como incluindo a autonomia organizacional das comunidades religiosas.
Essa tensão deixou de ser abstrata, cristalizando-se numa prática institucional clara: a prática de recrutar apenas rapazes e excluir mulheres da ordenação. Essa prática baseia-se explicitamente num critério de sexo, já que nega às mulheres o acesso às posições que concentram os três poderes estruturantes da Igreja – governar, ensinar e santificar – ao mesmo tempo que as reserva aos homens. No direito positivo, tal diferenciação corresponde à própria definição de discriminação direta: uma distinção explícita e geral, sem a possibilidade de uma alternativa equivalente.
A legislação francesa [e também a portuguesa] proíbe a discriminação com base no sexo. O direito europeu consagra a igualdade entre mulheres e homens como um princípio fundamental. O direito internacional exige que os Estados combatam a discriminação, inclusive quando esta tem raízes em normas sociais ou institucionais.
Uma forma de imunidade

“Portanto, surge uma questão central: ser homem é um requisito profissional essencial para o exercício ordenado do ministério?” Foto © CORREF ( Conférence des religieux et religieuses de France)
À primeira vista, a classificação jurídica parece bastante simples. No entanto, ela encontra um grande obstáculo: a liberdade religiosa. A jurisprudência europeia reconhece uma ampla autonomia institucional para as comunidades religiosas, incluindo o direito de definir as suas normas internas e as condições de acesso a cargos religiosos. O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos protege consistentemente essa autonomia, sustentando que o Estado não pode interferir na organização interna dos grupos religiosos nem na nomeação dos seus líderes.
Isso resulta numa forma de imunidade: uma vez que uma norma esteja vinculada ao “núcleo religioso” de uma instituição, o controle judicial torna-se mínimo. Mas será essa autonomia absoluta? Nada a exige. A legislação da União Europeia introduz um requisito crucial: as diferenças de tratamento baseadas em crenças religiosas devem atender a critérios rigorosos – devem ser essenciais, legítimas e justificadas – e estar sujeitas a um controlo judicial efetivo.
Portanto, surge uma questão central: ser homem é um requisito profissional essencial para o exercício ordenado do ministério?
Uma diferenciação difícil de justificar
A resposta jurídica está longe de ser simples. Um requisito essencial pressupõe uma ligação objetiva com a função desempenhada. No entanto, o critério do sexo, aplicado de forma absoluta e sem exceção, desafia qualquer demonstração de necessidade funcional. Ele baseia-se em justificações doutrinárias, não numa exigência profissional verificável.
Aceitar tal exigência equivaleria a considerar a afiliação biológica como uma qualificação profissional em si mesma. Tal posição contradiz diretamente os fundamentos contemporâneos da legislação anti-discriminatória.
É preciso, portanto, afirmar com clareza: a exclusão das mulheres do ministério ordenado constitui, na perspetiva do direito geral anti-discriminatório, uma diferenciação difícil de justificar. Ela estabelece uma hierarquia entre os fiéis com base no sexo. Priva as mulheres do acesso a posições de poder e representação. Limita estruturalmente as suas oportunidades de atuação e contribui para a perpetuação de estereótipos de género incompatíveis com as exigências de igualdade e dignidade.
Derrogações incompatíveis com a universalidade dos direitos

A sua manutenção só pode ser legalmente justificada por uma interpretação ampla da liberdade religiosa, que leva à neutralização do princípio da não discriminação na esfera religiosa. É precisamente essa neutralização que agora deve ser questionada.
A liberdade religiosa não pode ser concebida como um direito de escapar à lei geral dos direitos fundamentais. Ela deve ser conciliada com os demais princípios que estruturam a ordem jurídica, entre os quais se destaca a igualdade entre os sexos.
A via legal, reconhecidamente, não produzirá efeitos imediatos. Os tribunais permanecem cautelosos em relação às doutrinas centrais das religiões. Mas ela constitui uma alavanca essencial: evidencia contradições, enfraquece justificativas e contribui para uma redefinição gradual dos equilíbrios normativos.
A verdade é que a questão vai muito além do caso da Igreja Católica. Ela levanta uma questão fundamental para as sociedades democráticas contemporâneas: até que ponto podemos, em nome do pluralismo, permitir exceções ao princípio da igualdade? E em que ponto essas exceções se tornam incompatíveis com a universalidade dos direitos fundamentais?
O direito positivo ainda não oferece uma resposta totalmente satisfatória. Mas contém em si o potencial para evolução. Em última análise, uma coisa é certa: a igualdade entre mulheres e homens deve ser aplicada a todos os espaços sociais – inclusive àqueles que reivindicam autonomia religiosa.
Subscritores deste texto

Annie Crépin. Foto retirada do vídeo Histoire du féminisme chrétien
Christiane Bascou, professora associada; Monique Berré, ex-professora; Lise-Marie Bosse-Platière, estudos de publicidade; Marie-Hélène Boisrayon, bibliotecária; Marie-Thérèse Châtelet, professora de religião, animadora litúrgica; Annie Crépin, historiadora, palestrante honorária; Annick Guillou, ex-professora do sistema nacional de educação de França; Nicole Lemaitre, professora honorária, Escola de História da Sorbonne, Instituto Superior de Estudos Ecuménicos; Brigitte Liatard, professora, prevenção e mediação da violência nas escolas; Paulette Millet, leiga; Monique Pontier, professora emérita; Madeleine Thomas, ex-professora; Marie Van Egroo Bougnet, agente funerária; François Becker, ex-professor universitário; Ignace Berten, teólogo dominicano; Alain Boisrayon, consultor empresarial; Lucas Chuffart, religioso, presbítero; Jean Combe, ex-presidente do “Plein jour”, fundador de “Crianças do silêncio, filhos de padres e de religiosas”; Gilles Demptos, consultor de media de informação; Patrice Dunois-Canette, jornalista, ensaísta; Georges Heichelbech, membro do comité diretor da ACAT; Jean-Louis Loirat, ex-funcionário público; Marcel Metzger, professor emérito da Universidade de Estrasburgo, Faculdade de Teologia; Roger Millet, padre casado desde 1976; Christian Terras, gerente editorial da Golias; Joseph Viennot, cidadão comum.










