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Sinodo dos bispos. Foto Vatican Media
A missão da Comissão Canónica foi traduzir em normas jurídicas algumas das conclusões das assembleias de 2023 e 2024. Foto © Vatican Media

Relatório final

Comissão Canónica do Sínodo propõe participação mais efetiva dos leigos e maior transparência na Igreja

| 30/09/2026

O relatório final da Comissão Canónica do Sínodo propõe alterações ao Código de Direito Canónico para reforçar a participação de leigos e mulheres no governo da Igreja, alargar o seu acesso a funções de responsabilidade, dar maior peso aos organismos de participação e introduzir novas exigências de transparência e prestação de contas. A comissão admite, ao mesmo tempo, que algumas das mudanças exigem mais estudo e aponta, a longo prazo, para uma revisão completa do Código.

O documento de 26 páginas, publicado pela Secretaria-Geral do Sínodo, é o resultado do trabalho da primeira Comissão Canónica criada no âmbito do processo sinodal. A sua missão foi procurar traduzir em normas jurídicas algumas das conclusões das assembleias de 2023 e 2024. Dentro desta missão, a própria comissão distingue três horizontes: alterações que podem ser feitas a curto prazo, questões que exigem trabalho a médio prazo e, finalmente, uma revisão integral dos Códigos para incorporar os desenvolvimentos teológicos e eclesiológicos resultantes do processo sinodal.

O primeiro grande bloco de propostas diz respeito aos leigos, homens e mulheres. Partindo  da afirmação da igual dignidade de todos os batizados, o relatório pretende reforçar, no direito da Igreja, a possibilidade de estes exercerem funções, cargos e ministérios para os quais tenham competência e idoneidade, incluindo no âmbito do governo eclesial. A comissão observa que muitas destas possibilidades já estão previstas na legislação atual, mas são “frequentemente ignoradas” ou carecem de uma formulação normativa mais eficaz.

Entre as alterações propostas está a revisão do cânone 208, para estabelecer que a autoridade eclesiástica competente deve reconhecer e promover a missão comum de todos os fiéis, envolvendo-os nos processos de discernimento comunitário necessários à governação da Igreja. Ao mesmo tempo, o cânone 275 passaria a pedir aos clérigos que, tendo em conta as necessidades pastorais e os carismas necessários para lhes responder, promovam o discernimento comunitário para confiar funções e cargos a membros dos fiéis considerados adequados.

A proposta inclui também uma alteração significativa ao papel dos leigos na tomada de decisões. O relatório fala de uma participação maior de homens e mulheres nos processos de discernimento e em todas as fases da decisão: preparação, decisão e confirmação. Prevê ainda um acesso mais amplo a posições de responsabilidade nas dioceses e instituições eclesiais, incluindo seminários, institutos e faculdades de Teologia.

Outra mudança relevante refere-se aos tribunais eclesiásticos. A comissão propõe que os tribunais diocesanos possam contar com juízes leigos e clérigos, eliminando a atual formulação que coloca os clérigos como regra. Para os casos em que não seja possível constituir um tribunal colegial, a proposta prevê igualmente que um caso possa ser confiado a um único juiz, clérigo ou leigo, homem ou mulher, desde que reúna as qualificações exigidas.

O relatório propõe ainda que o cânone 230 passe a incluir, entre os ministérios estáveis já conferidos aos leigos, o de catequista, além dos de leitor e acólito. Em situações de necessidade e quando faltarem ministros, prevê ainda que leigos possam exercer determinadas funções, incluindo o ministério da Palavra, a presidência de orações litúrgicas, o batismo, a assistência a casamentos e a distribuição da comunhão, sempre nos termos previstos pelo direito.

No caso das mulheres, o relatório retoma a orientação da assembleia sinodal segundo a qual não deve haver impedimento à sua participação em funções de liderança para as quais sejam qualificadas. A questão do acesso das mulheres ao diaconado, porém, permanece em aberto: a própria assembleia tinha pedido que o discernimento continuasse, e esta comissão não propõe uma alteração que resolva essa questão.

 

Mais peso para os organismos de participação

Conselho Pastoral Diocesano, reunido de 8 a 10 junho 2024. Foto: Igreja Acores/CR

Conselho pastoral diocesano de Angra, reunido de 8 a 10 junho 2024. Foto © Igreja Acores/CR

Uma segunda área de propostas diz respeito aos concílios particulares e às conferências episcopais. A comissão propõe que os membros do Povo de Deus possam participar nos concílios particulares em proporção equivalente à dos membros que deles fazem parte por força do cargo. Propõe ainda eliminar a expressão “meramente consultivo” utilizada para caracterizar o voto de alguns participantes.

A mudança procura clarificar a relação entre consulta e decisão. O relatório mantém que a autoridade do bispo, do colégio episcopal e do Papa para tomar decisões não é diminuída pela sinodalidade, mas considera que essa autoridade deve integrar o contributo resultante dos processos de discernimento. Por isso, a comissão entende que o Código deve deixar de apresentar a consulta e a decisão como realidades contrapostas.

Entre as propostas está ainda a realização de concílios provinciais de dez em dez anos, em vez de apenas quando forem considerados oportunos, procurando revitalizar estes organismos. E, nos casos em que seja necessária a aprovação da Santa Sé para a publicação dos decretos de um concílio particular, são apresentadas duas possibilidades: que a Santa Sé tenha de responder no prazo de um ano ou que, não havendo resposta nesse período, os decretos possam ser promulgados.

Há também uma proposta de descentralização. A intervenção prévia da Santa Sé na autorização para um leigo assistir a casamentos, em dioceses onde faltem padres e diáconos, seria eliminada. A decisão passaria a depender do bispo diocesano, depois de ouvido o conselho presbiteral e mediante voto favorável da conferência episcopal.

 

Conselhos pastorais com novas responsabilidades

A terceira área concentra-se nos organismos de participação já existentes nas dioceses e paróquias. A proposta prevê, por exemplo, que o conselho pastoral diocesano seja constituído em todas as dioceses e se reúna pelo menos três vezes por ano, podendo também avaliar periodicamente, juntamente com o bispo, a execução do plano pastoral diocesano.

Para os conselhos pastorais paroquiais, a proposta é igualmente mais exigente. O conselho passaria a existir em todas as paróquias e a participar na formulação das orientações e decisões pastorais que o pároco deverá implementar. O pároco manteria a autoridade pastoral e a definição das matérias a tratar, mas deveria acolher também questões propostas pelos membros do conselho.

O relatório recomenda ainda uma composição mais aberta destes organismos, com maior participação de mulheres, jovens, pessoas em situação de pobreza ou marginalização e cristãos envolvidos na vida quotidiana fora das estruturas eclesiais. A proposta admite também a participação, sem direito de voto, de membros de outras Igrejas e comunidades cristãs que não estejam em plena comunhão com a Igreja Católica.

 

Prestação de contas e transparência financeira

Livro direito eclesiastico. Foto Vatican Media

O documento publicado refere-se ao Código de Direito Canónico da Igreja Latina; para o Código dos Cânones das Igrejas Orientais foi criada uma comissão própria. Foto © Vatican Media

Entre as propostas da Comissão Canónica do Sínodo está ainda uma dimensão particularmente concreta: a criação de mecanismos mais sistemáticos de prestação de contas e avaliação. O organismo concluiu que o bispo diocesano deverá passar a ter de estabelecer normas para que as entidades sob a sua jurisdição cumpram estas obrigações de forma sinodal, recorrendo também a especialistas, incluindo leigos.

A comissão propõe ainda que os conselhos económicos apresentem relatórios financeiros anuais, certificados, na medida do possível, por auditores independentes, aos conselhos presbiteral e pastoral diocesanos. O objetivo é tornar transparente a administração dos bens e recursos financeiros de cada diocese e das suas instituições.

Mas a proposta vai além das contas. O documento prevê a publicação de um relatório anual sobre a missão da Igreja local, incluindo as iniciativas de proteção de menores e adultos vulneráveis, os progressos na participação dos leigos em posições de autoridade e nos processos de decisão, com indicação da proporção de homens e mulheres. Prevê também avaliações periódicas dos ministérios e funções existentes na Igreja.

A Comissão Canónica sublinha, contudo, que este trabalho ainda não é definitivo. O relatório foi apresentado como incompleto e deverá ser articulado com os resultados dos restantes grupos de trabalho antes de as propostas poderem ser traduzidas em normas canónicas finais. De referir que o documento publicado refere-se ao Código de Direito Canónico da Igreja Latina; para o Código dos Cânones das Igrejas Orientais foi criada uma comissão própria.

O secretário-geral do Sínodo, cardeal Mario Grech, citado pelo Religión Digital, apresentou este trabalho como uma tentativa de fazer acompanhar a reflexão teológica e eclesiológica sobre uma Igreja sinodal por uma revisão das normas que regulam a sua organização bem como as relações entre os seus membros.

 

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