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Dois pesos e duas medidas

| 07/02/2023

Protestos na Suécia tiveram início depois de uma cópia do Corão ter sido queimada na via pública. Captura de ecrã de noticiário sueco.

“Na Suécia, um dirigente político de extrema-direita procedeu à queima pública de um exemplar do Alcorão.” Foto: Protestos na Suécia tiveram início depois de uma cópia do Corão ter sido queimada na via pública. Captura de ecrã de noticiário sueco.

 

Dois episódios recentes vêm confirmar o que venho concluindo desde há algum tempo. É verdade que nalguns âmbitos as democracias liberais contemporâneas dão grande relevo à liberdade de expressão. Penso mesmo que esse relevo é nalguns aspetos excessivo, como se estivéssemos perante um direito absoluto, uma liberdade ilimitada, de teor individualista extremo. Mas também assistimos recentemente a graves afrontas a essa liberdade noutros âmbitos, afrontas que pareceriam impensáveis. Há, na verdade, dois pesos e duas medidas conforme os âmbitos de aplicação dessa liberdade. Um dos temas que suscita tais diferenças de atitude é o da religião. Os exemplos seguintes demonstram-no bem.

Na Suécia, um dirigente político de extrema-direita procedeu à queima pública de um exemplar do Alcorão. Como seria de esperar, muitas entidades islâmicas e representantes de governos de países de tradição islâmica declararam a sua profunda indignação perante tal gesto, salientando que esse ato foi praticado perante agentes policiais que nada fizeram para o impedir. O ministro dos negócios estrangeiros da Turquia cancelou até uma sua visita oficial à Suécia por esse motivo. Em resposta, o primeiro-ministro sueco declarou repudiar tal gesto, que considera ofensivo para com pessoas de fé islâmica, mas nada poder fazer para o impedir, pois ele está coberto pela liberdade de expressão que deve ser respeitada. Uma atitude que acarreta sérios problemas diplomáticos à Suécia, tornando mais difícil superar a oposição turca à sua adesão à NATO. Mas muitos saúdam-na pela coerência na defesa desse precioso valor da liberdade de expressão.

Como escrevi já noutras ocasiões, parece-me que se vai longe demais ao propugnar esta conceção absoluta e ilimitada da liberdade de expressão. Pode, e deve, ser traçada uma fronteira que concilie a liberdade de expressão, alicerce de uma sociedade livre e democrática, e o respeito da dignidade das pessoas e comunidades, que envolve também o respeito da liberdade religiosa.

Há que distinguir a livre discussão de ideias (sobre a religião, sobre o cristianismo, sobre o islão, sobre a prática homossexual) do que é ofensivo para com as pessoas, e também para com os seus sentimentos religiosos. Às ideias (mesmo que sejam erróneas, injustas, chocantes ou absurdas) pode responder-se no plano do debate racional e da argumentação. Esse debate é sempre salutar numa sociedade aberta, livre e democrática. Ninguém deve recear esse debate, sobretudo quem está seguro de que, como afirma a declaração do Vaticano II sobre liberdade religiosa, «a verdade se impõe pela sua própria força, que penetra nos espíritos de modo ao mesmo tempo suave e forte». Outra coisa são os insultos. Aos insultos não pode responder-se no plano do debate de ideias. Aos insultos não pode responder-se senão com o silêncio ou com outro insulto. Um insulto pode ferir tanto ou mais do que uma agressão física. E uma ofensa aos sentimentos religiosos (que se distingue da crítica a uma qualquer religião) também pode ferir tanto ou mais do que uma ofensa pessoal. E dessa forma se gera o ódio e se facilita, mais ou menos diretamente, a violência. Não é assim que se fortalece a sociedade livre, aberta e democrática.

À luz destes princípios, parece evidente que a queima pública de um livro sagrado de uma qualquer religião não se situa no plano do debate das ideias; é, pura e simplesmente, uma provocação e um insulto. Não é uma crítica à religião islâmica a que possa responder-se no plano da discussão racional. Há o risco de a essa provocação se responder com outra provocação, e até com a violência, reações que de modo algum se justificam e são igualmente de condenar. Quando estão em causa insultos e provocações, e não a crítica situada no plano da discussão de ideias, justifica-se a criminalização da ofensa a sentimentos religiosos, que está prevista, em termos diversificados, no Código Penal português (nos seus artigos 251.º e 252.º), tal como na legislação penal de outros países europeus (Espanha, França, Itália, Alemanha, etc.).

Mas, como disse inicialmente, há outros âmbitos onde se vêm admitindo as mais absolutas e incríveis limitações à liberdade de expressão. Algumas notícias recentes suscitaram a minha atenção. Dizem respeito a manifestações contrárias à prática do aborto, que com frequência têm motivações religiosas (embora não exclusivamente). Trata-se da proibição e condenação de pessoas que rezavam (não mais do que isso), e até o faziam em silêncio, junto de clínicas de abortos. Os casos são relatados no sítio da organização internacional Alliance Defending Freedom International (www.adfinternational.org), organização que se dedica à defesa da liberdade religiosa.

Um desses casos ocorreu em Bornemouth, na Inglaterra (uma das nações onde a tradição liberal está mais enraizada) e diz respeito a Adam Smith-Corner, que rezava em silêncio junto de uma clínica de abortos pelo seu filho, vítima de um aborto em que havia em tempos colaborado, facto de que entretanto se arrependera profundamente. O outro ocorreu também em Inglaterra, em Birmingham, e diz respeito a Isabel Vaugham-Spruce, que também rezava em silêncio.

Estas proibições e condenações têm base legal e não surgem por acaso. Dei-me ao trabalho de ler essa base legal, que consiste na regulamentação de âmbito local de uma lei de âmbito nacional designada Public Spaces Protection Order, de 2014. Por incrível que pareça, nela estão especificadas as orações como práticas proibidas junto de instalações onde se praticam abortos. Nessas zonas (que alguns designam “zonas de censura”), são proibidas quaisquer manifestações (escritas, orais, gráficas ou gestuais) que possam ser interpretadas como de oposição ao aborto. Não apenas as que possam ser ofensivas, intimidatórias ou coercivas (o que até seria compreensível). Também uma qualquer atitude de informação, conselho, alerta ou expressão de uma opinião. E também a oração (que obviamente não se dirige a qualquer outra pessoa). A norma em questão especifica em termos muito pormenorizados: vigílias de oração, leituras bíblicas, genuflexões, fazer o sinal da cruz ou aspergir água benta à passagem de alguém. Tudo isto é proibido. E especifica palavras que não podem constar de qualquer escrito: “mãe”, “bebé”, “matar”, “aborto”, etc.

Parece incrível, mas é verdade. A limitação à liberdade de expressão chega ao ponto de atingir a mais íntima e pacífica das atitudes: rezar em silêncio. Nos casos referidos, foi só a confissão dos próprios perante a pergunta de agentes policiais sobre a razão da sua presença no local que permitiu identificar essa atitude de oração. Mas mesmo noutros casos de orações públicas, custa imaginar uma mais intensa e intrusiva limitação da liberdade de expressão (que é também uma forte limitação da liberdade religiosa).

Leis como estas, de limitação de formas de expressão contrárias à prática do aborto junto de locais onde ele se pratica, não são exclusivas do Reino Unido. Vêm sendo implementadas em vários países europeus, designadamente em Espanha. Aí pretendem impedir a ação de organizações que, através da prestação de informações sobre apoios à maternidade e alternativas ao aborto, têm salvo milhares de vidas (ver, por exemplo, a entrevista de 14/1/2023 a Marta Velarde, fundadora de duas dessas organizações).

Na Alemanha, pelo contrário, uma sentença judicial veio reconhecer o direito de Pavica Vojnović (da organização 40 Tage für das Leben) rezar perto de uma clínica de abortos. Mas essa sentença, proferida num processo onde interveio a Alliance Defending Freedom, veio revogar uma sentença contrária de um tribunal inferior e uma proibição que vigorava há três anos.

Leis como estas revelam como, também no que se refere à prática do aborto, assistimos ao fenómeno da “rampa deslizante”. Já não se ouve dizer, como diziam os seus partidários aquando da aprovação das primeiras leis, que «somos todos contra o aborto», que este «é sempre um mal para a mulher» e que essas leis pretendiam apenas evitar a sua prática clandestina ou a criminalização da mulher. Agora, há que afastar todo e qualquer obstáculo à prática do aborto (mesmo que este se traduza em apoios à maternidade), como se ele fosse agora um bem inestimável de que nunca pode prescindir-se.

Estes casos são, pois, uma clara evidência de que nas democracias liberais contemporâneas vigoram dois pesos e duas medidas no que à liberdade de expressão relativa à religião diz respeito: em nome da liberdade de expressão sacrificam-se os sentimentos religiosos de outrem e não pode proibir-se a queima pública de um livro tido por sagrado pelos muçulmanos; em nome do pretenso direito ao aborto, sacrifica-se a liberdade de expressão e proíbe-se a oração perto de clínicas onde ele se pratica.

 

Pedro Vaz Patto é presidente da Comissão Nacional Justiça e Paz

 

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