Um caso recentemente noticiado exemplifica bem até onde pode chegar o princípio em que se baseia a prática e legalização da chamada “gestação de substituição” (ou “barriga de aluguer). Como um dique que se abre e não permite deter uma torrente de água, esta é uma consequência lógica desse princípio: a redução de um filho e de uma mãe gestante a objeto de um contrato, a sua instrumentalização ou “coisificação” como meios e não como fins em si mesmos. [Texto de Pedro Vaz Patto].





