Surgem de forma recorrente polémicas quando alguma rábula humorística, ou com pretensões a tal, é tida como blasfema ou ofensiva para com os católicos.
Não tenho por hábito envolver-me ou alimentar esse tipo de polémicas, sobretudo porque receio estar a contribuir para uma imerecida publicidade. Mas quando essa publicidade está consumada (como é agora o caso da rábula em que Bruno Nogueira caricatura a distribuição da comunhão eucarística), em consciência sinto o dever de me pronunciar, não para condenar ninguém ou exprimir ou suscitar ressentimento, mas para esclarecer ideias e questões de princípio.
É certo e sabido que nestas ocasiões as vozes mais mediaticamente poderosas e influentes (a “opinião que se publica”) tendem a proteger em absoluto a liberdade de expressão e criação artística, como se estas não conhecessem limites e os humoristas gozassem de um estatuto de intocabilidade, imune a qualquer crítica. Uma crítica que facilmente leva a evocar os fantasmas da censura e da inquisição.
Mas serão essas liberdades de expressão e criação verdadeiramente absolutas e ilimitadas? Não será essa uma visão marcada por um egocentrismo que nem sequer questiona o efeito que um qualquer discurso possa provocar na dignidade ou sensibilidade de outros, uma visão nada solidária?

“A rábula de Bruno Nogueira onde se simula a distribuição da comunhão eucarística por um sacerdote católico que a acompanha de sucessivos gestos lascivos, parece enquadrar-se, objetiva e claramente, na definição de ultraje a ato de culto católico.” Foto: Bruno Nogueira © Página oficial do Facebook
Não serão em qualquer caso censuráveis a vários títulos formas de humor que se traduzem em escárnio e humilhação para com pessoas de determinada raça ou etnia marginalizada, pessoas com alguma deficiência, ou vítimas de crimes ou catástrofes naturais? Vem à memória o caso de um ministro competente e honesto que se demitiu por causa de uma infeliz anedota…
Nessa linha, o Código Penal português (à semelhança dos de outros países liberais e democráticos) pune alguns (poucos e de forma pouco severa) crimes contra os sentimentos religiosos (artigos 251.º e 252.º). Esses sentimentos são tidos como um bem jurídico merecedor de tutela e essa tutela tem a sua raiz (como sucede com todos os bens jurídicos penalmente tutelados) na Constituição, neste caso no direito constitucional da liberdade religiosa.
Na verdade, para os crentes uma ofensa aos seus sentimentos religiosos pode ser uma ofensa ao que eles consideram mais sagrado e digno de respeito, uma ofensa ao que têm de mais intimamente precioso, porventura mais grave do que uma ofensa à sua honra pessoal, à sua integridade física ou ao seu património.
Faltar ao respeito devido aos sentimentos religiosos de outrem não é, em regimes liberais e democráticos, criticar a religião em geral ou uma religião em especial. Essa crítica há de situar-se no plano do debate de ideia e a ela pode responder-se nesse mesmo plano. Não é isso que se passa quando o que está em causa não são ideias e crítica, mas ofensas e faltas de respeito.
Nessa linha, o artigo 252.º, b), do Código Penal português pune o “ultraje a ato de culto” como a conduta de quem «publicamente vilipendiar ato de culto de religião ou dele escarnecer».
A rábula de Bruno Nogueira onde se simula a distribuição da comunhão eucarística por um sacerdote católico que a acompanha de sucessivos gestos lascivos, parece enquadrar-se, objetiva e claramente, na definição de ultraje a ato de culto católico. E não se trata de um ato de culto qualquer, trata-se do mais sagrado desses atos de culto, «fonte e cume da vida cristã», sinal sacramental do supremo amor de Deus para com a humanidade, Ele mesmo presente na hóstia consagrada. Se não é este um ultraje a atos de culto, não sei qual possa ser; fica esvaziado de conteúdo tal tipo de crime.
Compreendo os riscos que podem surgir quando se recorre ao direito penal para proibir ou sancionar faltas de respeito para com alguma religião. Tenho presente abusos que a história regista e que ainda hoje ocorrem com particular gravidade em “leis da blasfémia” como a que vigora no Paquistão. Tal ocorreu no passado ou ocorre hoje em contextos sociais e culturais muito diferentes do atual e do nosso, porém.
Também reconheço que por detrás da irreverência necessariamente associado ao estilo satírico, estão forma de crítica eventualmente justa e social e pedagogicamente salutar (“ridendo castigar mores”). Mas não reconheço isso nesta rábula, que me pareceu uma ofensa gratuita, sem qualquer propósito crítico.
Declarações do humorista e de comentadores parecem associar a figura do sacerdote caricaturado aos abusos sexuais praticados por sacerdotes. Se assim é, também devo dizer que me parece, no mínimo, de mau gosto e desrespeitoso não tanto para com a maioria dos sacerdotes que nunca tais crimes praticou, mas para com o drama das vítimas, reduzido a motivo de riso e chacota (trata-se de “brincar com coisas sérias”).
De qualquer modo, independentemente da censura penal, e até de preferência a esta (para que fique claro que não é um propósito censório que está em causa), formas de ofensa aos sentimentos religiosos (esta como outras), devem ser condenadas no plano da ética e das regras de boa convivência numa sociedade aberta, pluralista, tolerante e democrática. Essas regras são, simplesmente, as do respeito mútuo. Em sociedades cada vez mais pluralistas e diversificadas, devem ser mutuamente respeitadas pessoas de diferentes raças, culturas e religiões, minoritárias e maioritárias. Um respeito que dever ser pedido aos cidadãos, aos políticos e (porque não?) aos humoristas.

‘ «O humorismo não ofende, não humilha, não prende as pessoas aos seus defeitos (…) O riso do humorismo nunca é “contra” alguém, mas é sempre inclusivo, proativo, suscita simpatia, empatia», disse o papa Francisco durante o encontro com humoristas e atores de comédia, 14 junho 2024.’ Foto Vatican Media
Relembro o discurso do Papa Francisco aos humoristas de 14 de junho de 2024, surpreendente pela sua abertura e pelo seu elogio do trabalho dos humoristas, que qualificou como verdadeira missão. Afirmou, então, Francisco: «O humorismo não ofende, não humilha, não prende as pessoas aos seus defeitos (…) O riso do humorismo nunca é “contra” alguém, mas é sempre inclusivo, proativo, suscita simpatia, empatia». Disse até esse Papa nesse discurso que se pode «rir de Deus» como «se joga, e se brinca com as pessoas que amamos»: «é possível fazê-lo, mas sem ofender os sentimentos religiosos dos crentes, sobretudo os dos pobres.
Pedro Vaz Patto é Presidente da Comissão Nacional Justiça e Paz.
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