
Beatriz na sua cozinha improvisada, na cave onde vivia. A CM. de Loures afirma que a jovem mãe foi “atempadamente notificada” para a abandonar. Foto ©️ José Alberto Catalão/7MARGENS
Beatriz B. foi “atempadamente notificada” para abandonar a cave onde vivia ilegalmente. Esta é a justificação da Câmara Municipal de Loures, através do seu gabinete de informação, para o despejo da jovem mãe e dos seus dois filhos, que ocorreu recentemente e cujo caso foi acompanhado pelo 7MARGENS. No entanto, a Comissão Justiça, Paz e Ecologia pertencente à Conferência dos Institutos Religiosos de Portugal (CJPE-CIRP), já saiu em defesa da visada, alegando que o período entre a notificação e o despejo não foi suficiente para que Beatriz encontrasse uma alternativa habitacional viável.
“Os cinco agregados, que ocupavam os espaços comuns dos edifícios municipais e não frações habitacionais, foram atempadamente notificados para proverem alternativa habitacional, deixando o local devoluto de pessoas e bens. A Sra. Beatriz esteve presente em dois momentos de atendimento, tendo sido devidamente informada da necessidade de abandonar o local onde se encontrava a residir”, argumenta o município numa resposta a perguntas do 7MARGENS.
A CJPE-CIRP contesta essa versão: “Mais uma vez, verificamos que, embora a Beatriz tenha sido informada, conforme a lei, sobre a necessidade de abandonar o local onde residia, o tempo entre a notificação e o despejo não foi suficiente para que encontrasse uma alternativa habitacional viável, como foi alertado por esta e várias organizações. Como resultado, o agregado familiar da Beatriz caiu numa situação de maior instabilidade e vulnerabilidade, estando agora sem uma residência permanente e em risco iminente de ficar sem abrigo. Desde o despejo, já foi acolhida por três famílias amigas, mas esta situação é insustentável e incerta a longo prazo”.
A Câmara Municipal argumenta que Beatriz se encontra a ser acompanhada pelos serviços de Ação Social, na procura de alternativa habitacional através do aluguer de uma casa ou de um quarto, tendo ela conhecimento das possibilidades e condições de acesso a apoios no âmbito do Fundo de Apoio Social. Porém, a visada “recusou a realização de pesquisa de alojamento junto das respostas sociais da Segurança Social”, acrescenta.
Já segundo Beatriz esta informação não corresponde à verdade. “Não recusei! Só me disseram que em último caso é que ia para uma instituição… que devia primeiro ver junto de familiares, só depois é que me viam a solução de pensão, mas que pode ser para a Amadora, como pode ser para Lisboa, Benfica ou para o Porto, disseram que onde houvesse uma vaga era onde me punham”, esclarece a jovem mãe.
No que diz respeito, precisamente, à já referida impossibilidade de Beatriz habitar em casa dos pais e de outros familiares, o Município confirma que a jovem mãe se encontra em lista de espera para a atribuição de uma habitação social em regime de arrendamento apoiado, não adiantando, apesar de tudo, quanto tempo durará este interregno.
Em resposta a esta informação, a CJPE-CIRP congratula-se pelo facto de a candidatura do agregado familiar de Beatriz ter sido finalmente aceite pelo município. “Esperamos que a legalidade e o cumprimento de critérios supostamente objetivos e neutros utilizados na atribuição de habitação sejam colocados ao serviço da justiça e da dignidade humana”, diz a Comissão. “Para isso, é importante que os processos de realojamento possam responder a critérios de objetividade, mas também de subjetividade, ou seja, ao conhecimento real da situação. De vários anos de acompanhamento de situações no terreno, temos vindo a constatar que a matriz de objetividade e legalidade aplicada não é necessariamente justa na resolução dos problemas, e por vezes provoca grandes injustiças.”
Notícia atualizada às 12h25, de 19/07










