
Batismo de Cristo, de Pietro Perugino (c. 1482), Capela Sistina, Vaticano. Foto: Domínio público, via Wikimedia Commons.
O bispo de Setúbal publicou esta semana uma nota pastoral sobre o batismo, deixando orientações que visam “facilitar” o acesso ao sacramento, por parte dos que procuram integrar a Igreja Católica.
“É meu desejo contribuir para um espírito de simplificação para o qual nos convida permanentemente o Papa Francisco, de modo que seja mais simples aos que desejam batizar-se ou batizar os seus filhos acederem à graça que Deus concede a todos os que dele se aproximam”, escreve Américo Aguiar.
O cardeal convida todos os párocos e os responsáveis por acompanhar quem se prepara para o batismo a “ajudar cada criança e a sua família, cada catecúmeno a encontrar na Igreja uma nova família”. O bispo de Setúbal sustenta que a “beleza” do batismo é oferecida a todos, “sem exceções”.
De modo a “facilitar” a administração do sacramento, Américo Aguiar propõe que “deixe de ser necessário recorrer” ao bispo para a transferência de batismo no território da diocese. “Esta proposta aplica-se quando o sacramento não é administrado na igreja paroquial da sua residência, mas numa igreja paroquial de outra paróquia da Diocese de Setúbal”, precisa.
O responsável, que apela à comunicação entre párocos, assinala que esta orientação “implica a renúncia ao requisito da licença de transferência de batismo, emitido pela Cúria Diocesana, e respetiva taxa”.
Em relação aos padrinhos, o cardeal apela a uma “especial atenção e acompanhamento pastoral às diversas situações que as vidas reais dos fiéis podem aportar”. O Código de Direito Canónico determina as condições para que alguém possa ser padrinho ou madrinha — escolhido pelos pais da criança, maior de 16 anos, católico e com “uma vida consentânea com a fé e o múnus que vai desempenhar”, entre outras —, considerando também a figura da “testemunha”, para atestar a celebração do batismo quando não é possível escolher um padrinho ou uma madrinha de acordo com os referidos requisitos.
Américo Aguiar indica que o pároco do lugar do batismo tem a competência de ajuizar “acerca das capacidades dos candidatos” a madrinhas, padrinhos e testemunhas, “tendo em consideração o disposto pelos cânones e sem necessidade de atestados de idoneidade, passados pelo pároco da residência dos mesmos candidatos”, como até agora.
A nota conclui-se com um pedido de “colaboração positiva e construtiva de todos os envolvidos”, face a dificuldades que possam surgir na aplicação destas medidas. “Saberemos facilitar o encontro com Deus às pessoas que batem à nossa porta e nutrem o desejo sincero de abrir os horizontes das suas vidas à graça divina”, escreve Américo Aguiar.










