Um novo regulamento foi publicado pelo Governo chinês no dia 1 de abril, mas não é mentira e vai mesmo entrar em vigor já a 1 de maio. A partir dessa altura, todos os cidadãos não chineses residentes no país ficam proibidos de estabelecer organizações religiosas, pregar sem autorização, fundar escolas religiosas, produzir ou vender livros religiosos, aceitar donativos ou recrutar cidadãos chineses como seguidores religiosos.
Intitulado “Regras para a Implementação das Disposições sobre a Administração de Atividades Religiosas de Estrangeiros na República Popular da China”, o novo regulamento estipula ainda que somente o clero chinês poderá presidir a atividades religiosas para estrangeiros, e que estas deverão decorrer em igrejas e templos aprovados pelo governo, revela a notícia avançada pela Catholic News Agency.
Quanto aos clérigos estrangeiros que entrem na China, só podem pregar se forem convidados por uma das organizações religiosas nacionais estatais chinesas e mediante aprovação da parte da administração de assuntos religiosos da Frente Unida Chinesa. Aqueles que forem aceites deverão ainda obter aprovação quanto ao conteúdo da sua pregação, de modo a garantir que esta “não interfere nos assuntos religiosos da China”.
As novas regras – que irão limitar severamente a atividade missionária estrangeira no país – surgem depois de, na Reunião Nacional Conjunta de Grupos Religiosos que ocorreu no mês passado, os grupos religiosos aprovados pelo estado, incluindo a Associação Católica Patriótica Chinesa, terem sido instruídos a integrar os princípios do Partido Comunista Chinês (PCC) nos seus sermões, assinala a Catholic News Agency.
Desde que assumiu o poder em 1950, o PCC tem procurado manter um controlo rígido sobre a prática religiosa no país. Embora a constituição da China garanta liberdade de religião ou crença, o Governo apenas permite que as instituições religiosas registadas operem legalmente.
Neste momento, são reconhecidas legalmente na China cinco religiões organizadas — budismo, taoísmo, islamismo, catolicismo e protestantismo — mas todos os grupos e clérigos a elas afetos devem ser registados em órgãos sancionados pelo Estado. Os relatórios de diferentes organizações de defesa dos direitos humanos têm vindo a denunciar uma perseguição religiosa crescente no país [ver 7MARGENS].










