
A APAV lamenta, entre outras coisas, que as regras para atribuição de indemnizações às vítimas de abusos na Igreja tenham sido publicadas “quase dois meses após o início do (curto) prazo para se encetarem os pedidos. Foto: Direitos reservados
A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) divulgou um documento com um leque alargado de críticas ao regulamento da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) sobre as indemnizações a vítimas de abusos sexuais. Num documento com o título “Posição pública sobre a indemnização às vítimas de violência sexual ocorrida no contexto da Igreja Católica em Portugal”, a instituição acusa a hierarquia católica de estabelecer prazos curtos, comunicar mal, não evitar a revitimização das pessoas que sofreram abusos e fazer um “escalonamento” das mesmas.
“O prazo para a interposição do pedido de indemnização das vítimas de violência sexual na Igreja Católica é curto – seis meses, isto é, de junho a dezembro de 2024 – sendo este prazo muito distinto da realidade de outros países que iniciaram ações semelhantes”, começa por destacar a APAV numa declaração que se estende por 20 páginas e à qual o 7MARGENS teve acesso nesta terça-feira, 8 de outubro.
Além disso, “a divulgação desta possibilidade não tem sido ampla, levando a que possa não estar a chegar a mais pessoas vítimas por não serem utilizadoras assíduas de serviços online”, lamenta a associação. E “não é referido qual o tempo expectável para se obter uma resposta, sendo que parece emergir a ideia de que todos os processos serão recebidos naquele período e só depois serão analisados”.
Referindo-se ao regulamento que define a atribuição da indemnização, o qual foi objeto de inúmeras críticas também por parte das próprias vítimas, a APAV lamenta que este tenha sido publicado pela CEP “quase dois meses após o início do (curto) prazo para se encetarem os pedidos, originando ausência de transparência e informação, que são igualmente direitos das vítimas de crime”.
Da análise desse regulamento, a APAV conclui que há a necessidade de “provar” os abusos sofridos, o que implica a “revitimização”. Em vez disso, defende a APAV, “as decisões sobre a indemnização deveriam basear-se num princípio de presunção da vitimação – ou seja, o depoimento das vítimas e o impacto por si manifestado deve poder ser per si evidência suficiente da vitimação sofrida”.
A organização, que se assume como “apolítica e não confessional” e recorda que “há quase 35 anos apoia vítimas de crime”, critica ainda a “robusta presença de elementos ligados à Igreja Católica em todo o processo decisório – quer na instrução do pedido, quer na determinação do montante a pagar e ainda tendo em conta que cabe à Igreja Católica a decisão em termos definitivos”. E conclui que “tal poderá não se configurar para as vítimas como uma ação isenta, elemento fulcral neste processo e a que têm direito”.
A posição pública refere ainda que parece existir um “escalonamento” das vítimas em função do tipo de atos sofridos, locais, frequência, reação das pessoas em redor, entre outros critérios elencados no Regulamento da CEP. Face a isso, a APAV defende que “as indemnizações devem ser atribuídas caso a caso, mas que os critérios decisórios sobre valores não devem ser ‘tabelados’ desta forma, mas antes determinados na mesma linha que é adotada pela jurisprudência Portuguesa”.
O documento termina com a APAV a reiterar a sua disponibilidade para “prestar apoio especializado às vítimas de violência”, recordando que, entre os seus 84 serviços de proximidade, dispõe da APAV CARE, a rede especializada de âmbito nacional de apoio a crianças e jovens vítimas de violência sexual (mesmo que agora já maiores de idade), que pode ser contactada pelos seguintes meios:
• Linha de Apoio à Vítima | 116 006 – dias úteis das 8h às 23h (n.º gratuito e confidencial)
• care@apav.pt









