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Acolhimento de refugiados na estação de Berlim Foto © Helena Araújo
Acolhimento de refugiados ucranianos na estação de Berlim, Alemanha, em março de 2022. Foto © Helena Araújo

Desde a invasão russa

Mais de quatro milhões de refugiados da guerra na Ucrânia vivem na União Europeia

| 10/06/2025

Mais de quatro (4,26) milhões de refugiados que fugiram da Ucrânia em consequência da guerra de agressão russa contra aquele país gozavam, a 30 de abril de 2025, do estatuto de proteção temporária na União Europeia (UE), informou esta terça-feira, dia 10 de junho, o Eurostat. Em Portugal viviam 63.225 pessoas com aquele estatuto.

De acordo com instituto de estatística europeu, “os países da UE que acolheram o maior número de beneficiários de proteção temporária vindos da Ucrânia foram a Alemanha (1.189.355 pessoas; 27,9% do total da UE), a Polónia (986.925; 23,2%) e a República Checa (370.600; 8,7%)”. À sua conta, estes três países acolheram mais de 2,5 milhões de refugiados (60% dos que fugiram à guerra).

No último mês de abril, o saldo do número de refugiados registou um aumento não muito significativo (mais 2.525 pessoas com aquele estatuto de proteção temporária). Os aumentos mais significativos tiveram lugar na Suécia (+9.345) e na República Checa (+5.545), enquanto as reduções mais importantes tiveram lugar na Letónia (-18.260) e na Polónia (-10.195).

Em comparação com a população de cada país da UE, a maior proporção de beneficiários de proteção temporária por mil pessoas foi observada na República Checa (34,0), Polónia (26,9) e Estônia (24,7), enquanto o valor no conjunto da UE foi de 9,5 por mil pessoas.

Em 30 de abril de 2025, informa o Eurostat, “os cidadãos ucranianos representavam mais de 98,4 por cento dos beneficiários de proteção temporária na EU” e “as mulheres adultas representavam quase metade (44,6%) dos beneficiários”, enquanto “os menores representavam quase um terço (31,6%) e os homens adultos representavam menos de um quarto (23,8%) do total”.

O Conselho Europeu adotou, em 25 de junho de 2024, a decisão de estender a proteção temporária destas pessoas de 4 de março de 2025 para 4 de março de 2026.

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