Três leis aprovadas esta quarta-feira, 3 de novembro, na Assembleia da República podem vir a garantir direitos importantes das pessoas em regime de teletrabalho: o “dever de abstenção de contacto” por parte da entidade empregadora; o direito ao teletrabalho de quem tem filhos até aos oito anos; e o reconhecimento desse mesmo direito aos cuidadores informais.


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