A Alienação Parental (AP [1]) não é um ato isolado, mas um processo que pode culminar em formas severas de abuso psicológico. Num extremo, o progenitor alienador não se limita a denegrir a figura do outro, mas manipula e reconstrói a narrativa da criança (filho ou filha), levando-a a acreditar e a verbalizar vivências traumáticas que nunca ocorreram ou a lembrar-se delas de forma totalmente distorcida. Este fenómeno, fundamentado na literatura científica como a implantação de falsas memórias, coloca seguramente enormes desafios.
A alienação severa

Alienação Parental não é um ato isolado, mas um processo que pode culminar em formas severas de abuso psicológico. Foto © Espaço Crescer
Nos casos graves, a motivação do alienador transcende o conflito conjugal, entrando num campo de patologia relacional. O progenitor usa a criança como uma extensão emocional de si mesmo. A simbiose pode ser tão profunda que esta passa a partilhar o “delírio” ou a raiva do adulto.
O alienador severo utiliza frequentemente técnicas de reforço seletivo, podendo premiar a criança quando esta demonstra hostilidade pelo outro progenitor e puni-la (com frieza ou recusa de afeto) quando esta demonstra saudades. Com o tempo, a criança abdica da própria perceção de realidade para garantir a sobrevivência emocional junto do cuidador principal. Se assim não fizer, caso o outro progenitor já esteja totalmente afastado, teme ficar só, sem ter alguém que a ame e a proteja.
Sugestionabilidade infantil e falsas memórias

Elizabeth Loftus “provou experimentalmente a facilidade com que é possível criar lembranças falsas e instalar recordações inteiras de eventos que jamais aconteceram.” Foto © Psyciencia
A investigadora norte-americana Elizabeth Loftus provou experimentalmente a facilidade com que é possível criar lembranças falsas e instalar recordações inteiras de eventos que jamais aconteceram.
Se uma figura de autoridade afetiva (a mãe ou o pai) repete incessantemente sugestões, perguntas tendenciosas ou expressa choque perante eventos fictícios, a criança pode integrar essas sugestões na sua memória episódica.
O fenómeno da confabulação sugerida ocorre quando a criança não está a mentir no sentido estrito da palavra. Ela acredita genuinamente na nova realidade construída;
A contaminação por ausência é facilitada pelo período de afastamento. Se este chegar a ser de alguns meses, é o terreno fértil ideal. Sem o contacto com a realidade do convívio com o outro progenitor, a imagem real é substituída pela imagem “monstruosa” projetada pelo alienador.
Alegações de abuso sexual: O “trunfo” destrutivo
A acusação de “brincadeiras sexuais” ou abuso é frequentemente a ferramenta definitiva na alienação severa. Uma vez lançada a suspeita, o sistema judiciário, por um princípio de precaução compreensível, tende a isolar o progenitor acusado. No entanto, este isolamento é precisamente o que o alienador precisa para consolidar a lavagem cerebral.
Do ponto de vista pericial, depoimentos infantis colhidos após meses de alienação apresentam frequentemente o efeito de Halo negativo [2] e uma linguagem que não é compatível com o desenvolvimento cognitivo da criança — utilizam termos adultos ou descrições excessivamente detalhadas e rígidas, sem a ambivalência afetiva natural que crianças abusadas costumam apresentar em relação aos seus agressores reais.
Sistema de Justiça e veracidade aparente
O erro judiciário em casos de AP severa ocorre frequentemente pela valorização isolada do depoimento da criança. Juízes e técnicos podem confundir a convicção da criança com a verdade factual.
Uma criança que chora e diz ter medo do pai (ou da mãe, conforme o caso) pode estar a expressar um trauma real de abuso ou pode estar a expressar o pavor de trair a lealdade do progenitor alienador.
Quando a justiça decide com base numa “fotografia” momentânea (o depoimento influenciado) e ignora o “filme” completo (nomeadamente a história de manipulação e o bloqueio de contacto), corre o risco de aplicar penas severas, incluindo a prisão, a inocentes. Isto não só destrói a vida do adulto, como pode infligir um dano irreparável no desenvolvimento psíquico da criança, que, um dia, terá de lidar com a culpa de ter sido o instrumento da destruição do próprio pai ou mãe.
Caminhos para Mitigar o Erro

“Para evitar que o tribunal se torne o “braço armado” do alienador, é imperativo que sejam feitas avaliações psicológicas/ diagnósticos diferenciais independentes que não se foquem apenas na criança”. Foto © Divórcio & Família
Para evitar que o tribunal se torne o “braço armado” do alienador, é imperativo que sejam feitas avaliações psicológicas/ diagnósticos diferenciais independentes que não se foquem apenas na criança, mas, se possível em cada um dos progenitores e na dinâmica do sistema familiar; que seja feita a Identificação de Indicadores de alienação, como por exemplo verificar se a criança apresenta o “pensamento independente” e, sobretudo, celeridade processual, já que cada mês de afastamento diminui a probabilidade de reverter a alienação e os seus nefastos impactos.
Conclusão
Em síntese, a alienação parental severa é uma forma de maus-tratos infantis que exige um olhar apurado do sistema judicial. A justiça, se tarda ou se simplifica dinâmicas familiares complexas, não está a proteger a criança, mas, muitas vezes, a validar, por assim dizer, um crime de substituição de identidade e de memória. É fundamental que a ciência psicológica colabore com as decisões judiciais, garantindo que o superior interesse da criança não seja apenas retórica, mas a proteção da sua integridade e do seu direito à verdade sobre a sua história. Este não pode ser reduzido a slogans jurídicos nem a posicionamentos ideológicos. Requer avaliações rigorosas, interdisciplinaridade e sensibilidade clínica para compreender a complexidade dos vínculos humanos quando estes atravessam contextos de sofrimento, separação e elevada conflitualidade.
Urge que tudo se faça para que nenhum tipo de abusador possa permanecer sem a justa punição.
[1] Em cada 25 de abril, evoca-se também, a par da liberdade em Portugal, o Dia Internacional de Consciencialização para a Alienação Parental. Infelizmente trata-se de um domínio que pode assumir tal gravidade que, em termos de serviço público, nunca é tarde para o refletir e denunciar.Deve salientar-se que a síndrome de alienação parental (SAP), (ainda) não é reconhecida pela APA (Associação Psiquiátrica Americana) nem pela OMS (Organização Mundial de Saúde), embora a OMS reconheça a dinâmica e os “comportamentos de alienação”. A comunidade científica rejeita a SAP como um diagnóstico formal no âmbito da saúde mental.
[2] O efeito de Halo negativo é uma espécie de viés cognitivo que faz com que uma característica negativa contamine a perceção geral sobre alguém.
Margarida Cordo é psicóloga clínica, psicoterapeuta e autora de vários livros sobre psicologia e psicoterapia. Contacto: m.cordo@conforsaumen.com.pt
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