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autores - Alexandre Freire Duarte

[Entre Margens]

Acerca do uso do “Compêndio da Doutrina Social da Igreja”

 

Dizem que “cantar os seus males espanta”. Comigo funciona melhor a escrita, sobretudo quando creio, como é o presente caso, que se algo que me incomoda também pode incomodar a outras pessoas, e que, assim, o meu “espantar pela escrita” disso que me incomoda, pode ajudar àquelas. E ajudá-las, particularmente, através de elucidações de equívocos sobre a vida na e a partir da Igreja.

Como o título deste texto indica, o uso acrítico do Compêndio da Doutrina Social da Igreja [CDSI], até se chegar a uma espécie de endeusamento indolente do mesmo, por parte de muitos fiéis católicos, é para mim, algo que me sobressalta: quer dizer-se algo sobre a economia, a educação, o desemprego, a família, a política, etc.? Lá quase vem sempre um “como diz o CDSI…”.

Lamento profundamente assistir a uma tal redução no exercício da elaboração teológica. Rejeita-se partir das raízes no intento de se elaborar, dentro do âmbito sempre criativo dos dados bíblicos e da Tradição da Igreja, algo de “espontâneo”, anti-utilitarista e portador de sentido generoso. Prefere-se, pelo contrário e com o uso comum do CDSI, resvalar pelo facilitismo do “placebo” teológico, que é profundamente infecundo, impessoal, repetitivo e desconhecedores da natureza e dos problemas do aluído CDSI.

Face a isso, gostaria apenas de dar um pequeno contributo para debelar os desconhecimentos antes mencionados, a fim de que, no mínimo, se alguém desejar continuar a basear, ou a ilustrar, as suas ponderações teológicas no CDSI, esse alguém possa evitar os mais comuns atropelos decorrentes da sua utilização. Uma utilização que está para os temas teológicos cobertos pelo CDSI, como o uso do Denzinger está para os temas, por exemplo, da teologia dogmática. E sejamos francos: alguém leva a sério a ‘denzingerologia’?

O primeiro alerta que aqui deixo escrito é a ocorrência, atestadamente muito desconhecida nos círculos teológicos em que me movi e me movo, de que o CDSI não é um documento do Magistério da Igreja. Não é. Os factos são inquestionáveis e «a verdade não muda consoante a nossa capacidade de a suportar». O CDSI é o resultado de um labor do antigo Pontifício Conselho para Justiça e Paz, o qual, pela sua própria natureza, carecia da autoridade para emitir ensinamentos doutrinários vinculativos, sendo apenas um órgão consultivo do Papa.

Para, como um todo, o CDSI pudesse ter passado a ser um documento do magistério da Igreja, necessitava, ou de ter sido assumido por um Sumo Pontífice como um ensinamento seu, seja por uma “Constituição Apostólica” que assim o afirmasse, ou, pelo menos, por uma aprovação papal formal de “natureza específica” lavrada segundo parâmetros bem específicos. Ocorre que nada disto se realizou com o CDSI, permanecendo ele como um “mero”  guia fiável, útil e de referência para, em primeiro lugar, os Bispos e depois para os demais fiéis.

O que faz parte do acervo do Magistério da Igreja são, isso sim, os excertos de textos desse Magistério que são citados no CDSI (os quais, e não este, é que deveriam ser por sua vez citados segundo as suas fontes originais), sendo que, além do mais, nem todas essas passagens possuem o mesmo valor – e esta é a segunda advertência. Sucede que essa diferenciação (por exemplo, o relevo de uma “Encíclica” não é o mesmo que o de uma “Catequese Geral”, e ambas têm um relevo diferente de uma “Exortação Apostólica”) não se vê patenteada ao longo dessa obra.

Devido à sua estrutura e composição interna, parece que tudo o que é citado nela está no mesmo patamar, não se distinguindo, além do mais, o que é determinativo (os “princípios”) do que é meramente opinativo (os “juízos prudenciais”). Esta realidade, lamentavelmente, e ao levar a que se ignore a sadia “hierarquia de verdades”, dá origem a equívocos tremendos, designadamente a nível da apresentação de argumentos. Fruto disto, a argumentação teológica, científica ou divulgativa, baseada no CDSI tende a tombar com estrondo, qual sobreiro carcomido e seco abalado por uma brisa húmida de Inverno.

Passemos a um terceiro aviso, acerca do uso indiscernido do CDSI, certamente decorrente de um enorme desamor pela Teologia. Em concreto: a sua enorme extensão, que faz da sua leitura refletida algo quase sisífico.

Esta extensão leva a que o CDSI seja demasiado cerrado e maciço para que, a partir dele e não obstante a sua organização, se possa ter uma visão de conjunto de tudo o que nele está presente e, até, de tudo o que é referido sobre um único tema. Tema este normalmente inseparável de um considerável leque de temáticas conexas (sejam estas preambulares, concomitantes ou consequentes.

Isto também é decorrente da patente sistematização, excessiva e repleta de repetições, de um descomedimento de dados. Estes, porém, e por mais numerosos que sejam, pouco abrangem de genuinamente capital, devido a uma espécie de paralisia da vontade no seu impulso natural de ir, mesmo que isso seja desconfortável, às raízes basilares das questões.

Avançando para a derradeira, e quiçá mais saliente, chamada de atenção, parece-me que é mais do que manifesto que o CDSI necessitaria de uma urgente revisão e atualização, fruto dos pronunciamentos de Bento XVI e Francisco (e até dos de Leão XIV). Usei, na conjugação do verbo “necessitar”, o modo condicional, pois essa atualização só será feita se, aquando do dito por Francisco, se fizer ajustes conceptuais e textuais para se harmonizar, quase na fronteira do exequível, o inarmonizável.

Papa Francisco lê discurso de conclusão da assembleia do Sínodo dos Bispos, 26 outubro 2024. Foto Vatican Media

“Com Francisco ouve uma rutura dentro de uma continuidade que, contudo, não foi totalmente colocada de lado.” Foto © Vatican Media

Os pronunciamentos de Bento XVI (e Leão XIV) poderiam ser expostos com acrescentos e comparações novas, até no que têm de uma saudável evolução que, em algumas instâncias, é inclusive buriladora do antes patenteado no CDSI (editado em 2004). Diversamente, isso já não é exequível para o veiculado por Francisco. E não o é, porque o “magistério” social deste último surge, em muitíssimos casos, em sentido assaz diverso daquele que está presente nessa obra.

Fazer, com o afirmado por Francisco, o que se poderia fazer com o dado a público por Bento (e Leão), dinamitaria, em última instância, a cautelosa certeza de que se poderia considerar que existe uma continuidade, até ao presente, do outrora inserido no CDSI. Sim: com Francisco ouve uma rutura dentro de uma continuidade que, contudo, não foi totalmente colocada de lado.

Uma revisão do CDSI, levando em conta Francisco, não poderia ser menos do que um reescrever o mesmo. Desde logo, novos horizontes contextuais preliminares teriam que ser apontados a respeito dos seus grandes pressupostos cognitivos gerais provindos de Lucio Gera e Romano Guardini, mas não de Michel de Certeau.

Romano Guardini

 “Desde logo, novos horizontes contextuais preliminares teriam que ser apontados a respeito dos seus grandes pressupostos cognitivos gerais provindos de Lucio Gera e Romano Guardini, mas não de Michel de Certeau.” Foto: Romano Guardini. © Katholische Akademie, Bayern

Importa então perguntar: quais são essas quatro grandes pressuposições, que visam ditar a maneira como todas as outras questões sociais deverão ser compreendidas? Ei-las: “o tempo é mais importante do que o espaço”, “a unidade prevalece sobre o conflito” (que, contudo, não deve ser evitado); “as realidades são mais importantes do que as ideias”, e, enfim, “o todo é maior do que a parte”. Note-se, ainda que de passagem, que todas estas premissas são axiomáticas e franca e facilmente contestáveis desde a Bíblia e a Tradição.

Acresce que o texto desse reescrever do CDSI deveria ser aumentado de modo colossal, para integrar questões que não constavam de todo, ou constavam apenas em gérmen, no CDSI de 2004. Entre algumas dessas questões, pode-se apontar: a “ecologia integral”, a “fraternidade social e económica”; a “valorização da ação sobre as palavras”; a “dimensão homicida do capitalismo financeiro global”, a “pena de morte como realidade inadmissível”; a “quase-impossibilidade da ‘guerra justa’”; etc.

A continuação, e para se evitar uma hemorragia geral do sentido que proviria do que constaria no futurível novo CDSI, ter-se-ia que intentar mesclar as abordagens dedutivas características do CDSI de 2004, com os pulsares indutivos da aproximação de Francisco à moral social. Ou seja, haveria a necessidade de se integrar experiências humanas concretas dentro de orientações doutrinais gerais.

Mas aqui surge a questão: como fazer isto sem que, acerca de uma dada vivência, se levasse em apreço, e de modo imparcial, todas as reverberações humanas? Se algo, de natureza subjetiva, é para todos, a subjetividade de todos deve ser tida em conta. Como exemplo da dificuldade em se realizar isto, creio que é suficiente recordar o “Relatório final” do Nono Grupo de Estudo do Sínodo sobre a Sinodalidade. Ele mesmo patenteia que não foram auscultadas todas as perceções humanas católicas sobre os assuntos nele tratados

Termino. Não disse tudo o que precisaria de dizer para tratar do assunto em apreço de uma forma menos desgastada e fraguada, mas somos sempre sujeitos ilimitados inseridos em margens balizadoras. Os nossos sonhos ficam sempre aquém deles mesmos nos nossos intentos de os concretizarmos, testemunho de que somos criados “para mais do que isto”. Contudo, no caso presente, espero ter conseguido deixar os alertas estritamente necessários para não se perpetuar o uso indevido do CDSI.

 

Alexandre Freire Duarte é formado em Teologia Espiritual e em Teologia Mística pela Universidad Pontificia Comillas, Madrid, centro de ensino onde realizou o doutoramento em Teologia sobre François Fénelon. É investigador e docente em Teologia.

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