
A Aula Paulo VI, onde decorre a assembleia. Foto: Direitos reservados.
Fico a saber da imposição da lei da mordaça aos delegados do Sínodo dos Bispos, pela reportagem de António Marujo, da abertura dos trabalhos sinodais. Recordou Marujo que o Papa já pedira “um certo jejum da palavra pública” e, a seguir, o nosso enviado especial brindou os leitores do 7MARGENS com um naco da prosa pardacenta, própria de regulamentos autoritários:
– “Para garantir a liberdade de expressão do pensamento de cada um e de todos e para assegurar a serenidade do discernimento comum, que é a principal tarefa confiada à Assembleia, cada um dos Participantes está obrigado à confidencialidade e à discrição, tanto em relação às suas próprias intervenções como às intervenções dos outros participantes. Este dever permanece em vigor depois de terminada a Assembleia Sinodal.” (N.º 1 do art.º 24.º do Regulamento do Sínodo).
Como compaginar nexo de garantia de liberdade de expressão com obrigatoriedade da confidencialidade?
Não será o mesmo que: podes ter a tua opinião, até tens direito a falar, mas do que leste, ouviste e viste, não podes falar, tens de guardar absoluto segredo!
E a que a distância está tudo isto da censura prévia?
Admito que o “legislador” do Sínodo, ao redigir normas e demais regulamentos, tenha sido talvez “ensombrado” por um episódio pitoresco, ocorrido durante o Sínodo sobre O Sacerdócio Ministerial e a Justiça no Mundo (1971). Nessa altura, enquanto decorria a aula sinodal no Vaticano, um grupo de católicos, liderados pelo teólogo Hans Küng (1928-2021), reunidos num hotel em Roma, entretinha-se a comentar, diariamente, informações do trabalho dos padres sinodais e reflexões por eles produzidas, tal qual iam sendo conhecidas. Ora, esta situação irritou, sobremaneira, o Papa Paulo VI que chegou, mesmo, a solicitar ao cardeal D. António Ribeiro para interceder junto do amigo Hans, exortando-o a pôr fim a esse terrível atrevimento, sob pena lhe poderem ser aplicadas severas sanções.
Passados 52 anos sobre este incidente, todos sabemos que o mundo mudou; porém, pelo menos, em matéria de “liberdade de imprensa” a Santa Sé navega em águas passadas.
Exorta o Papa Francisco os delegados ao Sínodo a estarem despertos ao que os rodeia, sobretudo, disponíveis para a escuta…
Abrindo-se ao sopro do Espírito Santo que, afinal, tando pode ser sentido através de testemunho interno, como de qualquer sinal proveniente do exterior.
Pergunta-se: na “ligação de comunhão entre partes diferentes”, de que fala o Papa Francisco, haverá lugar a censura prévia? Ou não será essa comunhão diretamente proporcional ao respeito que resulte da abertura ao melhor conhecimento do outro?
Culturas comunicacionais do mundo e da Igreja têm andado desencontradas. A norma de “confidencialidade” no Regulamento do Sínodo vem acentuar esse antagonismo.
É pena! Lamenta-se que assim seja.
Os milhões de católicos do mundo inteiro têm direito a conhecer o que vai ocorrendo no desenrolar dos trabalhos do Sínodo.
Ou, ao dever de rezarem pela intervenção do Espírito Santo, não corresponderá o direito de irem sabendo de como Ele vai operando?
Por mim, continuarei a rezar ao Espírito Santo para assistir com os Seus dons todos os delegados do Sínodo.
Rezo também pela erradicação da lei da mordaça!
José António Santos é jornalista










