
O padre Peter Stilwell na sessão de dia 25; na mesa, Vera Jardim e José Sousa e Brito. Foto © Alfreda Fonseca, cedida pela autora.
Quis o Grupo de Trabalho para o Diálogo Inter-Religioso (GTDIR), promovido e coordenado pela AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo), prestar homenagem ao Doutor José Vera Jardim e ao Juiz Conselheiro José de Sousa e Brito, por ocasião do 23.º aniversário da Lei da Liberdade Religiosa. Testemunhamos desta forma, em nome do Grupo e das confissões religiosas que representamos, a gratidão que em nós desperta a coragem, a persistência e a visão política que ambos manifestaram, sem as quais talvez ainda hoje a Lei não existisse.
Já se fazia sentir, nos anos 1990, o aumento das confissões não católicas em Portugal, mas tardava o seu enquadramento à luz dos direitos, liberdades e garantias enunciados na Constituição. O atraso não se deveu só à lentidão de qualquer parlamento em agendar o que os partidos não entendam como prioritário. Havia também que navegar, politicamente, entre a Cila de uma Igreja Católica sensível à erosão do seu estatuto concordatário e a Caríbdis de quantos apostavam por motivos vários no afastamento do fenómeno religioso por completo do espaço público.
Hoje aprovada, a importância de uma Lei da Liberdade Religiosa no ordenamento jurídico parece-nos de uma evidência linear:
“A liberdade de consciência, de religião e de culto é inviolável”, recorda-nos o artigo 1.º, “e garantida a todos em conformidade com a Constituição, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, o direito internacional aplicável e a presente lei.”
Mas os 25 anos que decorreram da aprovação da Constituição (1976) à publicação da Lei (2001), comprovam a resistência encontrada. Não foram indicadores sociais que precipitaram a legislação, nem um qualquer movimento generalizado de opinião pública – embora a reforma da lei de 1971 segundo os novos princípios constitucionais fosse há muito reclamada pelas minorias religiosas. Se a Lei da Liberdade Religiosa hoje existe, devemo-la ao sentido de justiça do Doutor José Vera Jardim, atento a uma falta de equidade que a todos devia envergonhar. A ele e ao Juiz Conselheiro José de Sousa e Brito devemos o engenho e a arte de terem navegado cinco anos as águas revoltas e os ventos instáveis da política sem perder nunca de vista a importância da liberdade religiosa para a promoção do bem comum.
As quase sete dezenas de artigos da Lei refletem as aturadas consultas a especialistas e aos grupos interessados que precederam e acompanharam a sua redação, e dão-nos a perceber como a liberdade de consciência, de religião e de culto, aparentemente tão linear, se ramifica da educação à saúde, das forças armadas ao sistema prisional, da onomástica religiosa ao matrimónio e ao funeral, do fisco à urbanização, da objeção de consciência à liberdade de expressão… Em cada um destes campos – e noutros mais que as 880 páginas do Direito da Religião de Jorge Bacelar Gouveia (Almedina, 2024) aí estão para identificar –, há um justo equilíbrio a manter. Todos devem poder contribuir com o melhor que herdaram, mas também todos devem ser respeitados no que justamente os diferencia. Ora, se há lugar nevrálgico em que esse axioma se aplica, é seguramente no respeito pela consciência humana e pela liberdade espiritual e religiosa que dela derivam. Desse respeito, lembra um princípio da China antiga, depende um misterioso “mandato do Céu”, sem o qual os governos – ou sistemas políticos – a prazo se afundam, para dos seus destroços surgirem novas harmonias.

José Vera Jardim, presidente da Comissão da Liberdade Religiosa. Foto © CLR
Ministro da Justiça do XIII Governo Constitucional (1991-1995) e regressado mais tarde ao Parlamento como Deputado da Nação, José Vera Jardim foi quem conduziu politicamente a proposta de Lei da Liberdade Religiosa até à sua aprovação em plenário pela Assembleia da República na data bem significativa de 26 de abril de 2001. António Guterres havia dado luz verde para o seu ministro avançar, mas na condição de não abrir com a Igreja Católica uma “questão religiosa” semelhante à que contribuiu para afundar a I República. Em José de Sousa e Brito, Vera Jardim encontrou o jurista que necessitava, humana, filosófica e teologicamente qualificado para conduzir as consultas e se encarregar da redação. Um e outro eram sensíveis à relevância social e cultural do fenómeno religioso. Um e outro souberam escutar as confissões religiosas e ter em conta na aplicação dos grandes princípios o que a experiência destas aconselhava. Um e outro acompanhavam a mudança profunda em curso na Igreja Católica, desde o Concílio Vaticano II (1962-1965), a favor do respeito pela liberdade religiosa no ordenamento jurídico das sociedades. Um e outro encontraram na confissão maioritária altos dirigentes que viam com bons olhos a elaboração da Lei.
Enquadrar juridicamente as religiões na sociedade democrática era tarefa bem diferente de regular práticas culturais ou lazer. Trata-se de facilitar o acesso a um riquíssimo património de humanidade, evitando a marginalização perigosa e os desvios tóxicos; orientando a esperança, compaixão e criatividade que tantos encontram na religião para melhor servir o bem comum.
Na verdade, nenhuma sociedade subsiste sem confiança. A quebra de confiança abala mercados, derruba governos, despovoa aldeias e cidades, condena campos ao abandono, e impele comunidades à migração em massa. À “confiança”, as religiões chamam “fé”. Não é outra, mas a mesma noutro registo. As narrativas, ritos, doutrinas, costumes, e exercícios espirituais que transmitimos foram tecidos para a cultivar. As grandes tradições religiosas são, por isso, berço de civilizações, reduto de confiança num universo assombroso mas indiferente, fonte de resiliência nas intempéries por que passa a existência humana.
Bem Hajam, Doutor José Vera Jardim e Juiz Conselheiro José de Sousa e Brito, em nome das confissões religiosas que representamos no GTDIR, e da AIMA que nos coordena! Agradecemos profundamente o vosso empenho na redação e aprovação da Lei da Liberdade Religiosa, das mais avançadas da Europa, e cuja qualidade – se houvesse dúvidas – está hoje comprovada por 24 anos de vigência, sem contestação nem revisão.
Lisboa, 25.06.2024
Peter Stilwell é padre católico, diretor do Departamento para o Diálogo Ecuménico e Inter-Religioso do Patriarcado de Lisboa e membro do GTDIR/AIMA. Este texto foi lido na homenagem a José Vera Jardim e José Sousa e Brito, durante a sessão celebrativa do Dia Nacional da Liberdade Religiosa e do Diálogo Inter-Religioso, realizada na Assembleia da República.










