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Doente no hospital. Foto Jodi Jacobson

Nova abertura?

Vaticano considera vontade do doente na recusa em prolongar a vida

| 09/08/2024

Doente no hospital. Foto Jodi Jacobson

“Os médicos são obrigados a respeitar a vontade do paciente que recusa” a alimentação e a hidratação preparadas para pacientes vegetativos”, lê-se no Pequeno Léxico sobre o Fim da Vida. Foto © Jodi Jacobson

Existe uma “forma redutiva de interpretar a doença” que conduz a “um conceito igualmente redutor de cuidado”, concentrando-se apenas “nas funções individuais do organismo e não no bem geral da pessoa”, mas é este o centro do ensinamento da Igreja, pelo que “os médicos são obrigados a respeitar a vontade do paciente que recusa” a alimentação e a hidratação preparadas para pacientes vegetativos ­‑ lê-se no Pequeno Léxico sobre o Fim da Vida editado pela Pontifícia Academia para a Vida (PAV).

A disposição introduz uma ligeira, mas significativa, alteração na posição anteriormente defendida pelo Vaticano sobre a questão, razão pela qual os média italianos têm alimentado uma polémica que terá motivado o presidente da PAV, o arcebispo italiano Vincenzo Paglia, a solicitar uma audiência com o Papa Francisco, concretizada na quinta-feira, 8 de agosto, após a qual deu uma entrevista ao Vatican News para sublinhar que o dito léxico em nada se afastava da tradição da Igreja sobre as questões da bioética. Contudo, a maioria dos observadores, como, por exemplo, o jornal Crux, veem neste texto “uma mudança em direção a uma nova abertura”.

Na entrevista, Paglia afirma que “o Papa Francisco reiterou o seu apreço pelo trabalho que está a ser realizado pela Pontifícia Academia para a Vida” e aproveita para acrescentar: “A Igreja reitera a sua oposição absoluta a qualquer forma de eutanásia e suicídio assistido. E essa também é a minha convicção, mesmo que alguns queiram que eu diga o contrário. Mas a Igreja também nos convida a refletir sobre até que ponto a obstinação irracional (obstinação terapêutica, ou terapia agressiva) não seja expressão de uma medicina e de cuidados verdadeiramente à medida e a favor da pessoa doente”. É esse “bem geral do doente”, esse dever de “não perder de vista a totalidade da pessoa” que o léxico agora publicado evoca para concluir que o pessoal de saúde deve respeitar a vontade do paciente que recusa” a alimentação e a hidratação preparadas para pacientes vegetativos, “através de uma decisão consciente e informada, mesmo quando expressa anteriormente em antecipação à possível perda da capacidade de expressar-se e escolher”.

Paglia em audiência com Papa Francisco, 8 agosro 2024. Foto Vatican Media

O arcebispo italiano Vincenzo Paglia durante a audiência com o Papa Francisco, esta quinta-feira. Foto © Vatican Media

A Pontifícia Academia para a Vida sente-se obrigada a retomar a carta de 2007 enviada pela então Congregação para a Doutrina da Fé (CDF) em resposta a uma questão formulada pelos bispos dos Estados Unidos sobre estes temas. Naquela resposta, a CDF sublinhava que, mesmo numa situação em que exista certeza moral de que um paciente nunca irá recuperar, não é permitido retirar-lhe alimentos e água, pois isso permitiria efetivamente à pessoa morrer de desidratação ou de fome. Para defender que o conteúdo do léxico agora publicado não se afasta daquela posição, a PAV lembra que naquele documento se afirmava ser possível suspender o tratamento quando este já não fosse visto como “eficaz do ponto de vista clínico”.

O volume em questão editado pela PAV não é tão pequeno quanto o seu título sugere. Tem 88 páginas e passa em revista algumas das questões bioéticas mais sensíveis, detendo-se também nas relações entre as convicções éticas que devem alimentar a atitude dos cristãos e a vida política e o enquadramento jurídico. Neste ponto sublinha que a declaração sobre a dignidade humana do Dicastério para a Doutrina da Fé (DDF) do Vaticano, Dignitas Infinita, [ver 7MARGENS] “não elabora uma reflexão global sobre a relação entre a ética e a esfera jurídica” e, portanto, “fica assim aberto o espaço para a procura de mediações a nível legislativo, de acordo com o princípio das ‘leis imperfeitas’”, pois é preciso ter em conta o contexto pluralista e democrático das sociedades em que o debate ocorre, especialmente quando entra no campo jurídico”.

 

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