O bispo diocesano deve convocar o seu povo para que este participe na redação do relatório sobre a situação da diocese a enviar à Santa Sé antes da visita ad limina, na qual se deve fazer acompanhar por alguns leigos, e a clarificação dos critérios de aprovação das formas emergentes de associações de leigos ou de vida consagrada são algumas das recomendações dos relatórios dos Grupos de Estudo 6 e 7.











