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O encontro do Papa e bispos portugueses no final da visita ad limina, 24 maio 2024. Foto Vatican media
O encontro do Papa Francisco com os bispos portugueses no final da visita ad limina, a 24 de maio de 2024. Foto © Vatican Media

Grupos de estudo pós-Sínodo

Relatórios propõem leigos nas visitas ad limina e cuidado na aprovação de novos movimentos eclesiais

| 09/09/2026

O bispo diocesano deve convocar o seu povo para que este participe na redação do relatório sobre a situação da diocese a enviar à Santa Sé antes da visita ad limina, na qual se deve fazer acompanhar por alguns leigos, e a clarificação dos critérios de aprovação das formas emergentes de associações de leigos ou de vida consagrada são algumas das recomendações dos relatórios dos Grupos de Estudo 6 e 7, divulgados ao fim do dia 8 de setembro.

Os grupos de estudo foram instituídos pelo Papa Francisco para aprofundarem alguns dos temas mais controversos abordados durante as assembleias-gerais do Sínodo sobre a sinodalidade. Na verdade, o relatório do Grupo de Estudo 7 (GE7) ontem apresentado diz apenas respeito à segunda parte, relativa às visitas ad limina, dado que este grupo já divulgara o documento relativo a “critérios para a seleção de candidatos ao episcopado” [ver 7MARGENS] e ainda trabalha para concluir uma terceira parte sobre “a função judicial do bispo”.

No texto agora divulgado, a visita ad limina é vista como algo que “não se deve ocupar exclusivamente de questões relativas à administração interna da Igreja local”, mas servir para “apoiar a missão que a comunidade cristã é chamada a realizar no mundo, tornando-se um instrumento ao serviço da conversão missionária da pastoral ordinária”

A visita ad limina é a viagem oficial obrigatória que os bispos diocesanos fazem a Roma a cada cinco anos. Durante a estadia em Roma, os bispos de cada conferência episcopal mantêm contactos com os responsáveis dos vários dicastérios romanos e encontros com o Papa.

Depois de refletir sobre o significado eclesial e teológico da visita e de abordar como deve ser feita a sua preparação, o relatório do GE7 recomenda que “os bispos sejam divididos em grupos de dimensões limitadas” e que permaneçam em Roma durante “tempos adequadamente amplos”. O diálogo com as estruturas superiores do Vaticano “deverá ser capaz de fazer emergir tanto as riquezas como as necessidades das Igrejas locais e de favorecer a circulação de boas práticas”. É ainda desejável que “uma representação diocesana acompanhe o bispo, segundo as modalidades que parecerem mais oportunas, privilegiando aqueles que [na respetiva diocese] colaboraram na preparação” da visita.

Mas não é apenas sobre a preparação e a estadia em Roma que o documento faz propostas. Também a sequência da visita mereceu a atenção do GE7. Assim, “cada bispo diocesano, juntamente com os fiéis que eventualmente o tenham acompanhado a Roma, prestará contas dos resultados à Igreja local”, cabendo depois “aos organismos de participação e aos competentes serviços diocesanos discernir os passos a dar”. E às instituições da Cúria Romana é recomendado que forneçam “um relatório da visita às Conferências Episcopais”. Deve também ser constituída “uma comissão eclesial independente (?) para a avaliação de todo o processo”.

 

Pôr ordem nos novos movimentos

Oração em grupo. Foto PCES 609

Perante a proliferação de novos grupos, é preciso ponderar que estatutos de enquadramento são necessários e que tipologias criar. Foto  © PCES 609

O relatório final do GE6 propõe-se, sem nunca o referir explicitamente, ‘pôr alguma ordem’ nas rápidas transformações que têm vindo a proliferar na Igreja Católica nas décadas mais recentes quanto ao modo de organização e associação do laicado e das organizações da vida consagrada. Mutações originadas quer pelas “transições mais delicadas que muitos institutos religiosos estão a atravessar – diminuição das vocações, supressão de comunidades devida consagrada, destino dos seus bens”, quer pela proliferação de “novas formas emergentes de constituição de novas comunidades de leigos”.

A preocupação que motiva as orientações e os critérios propostos pelo GE6 radica em boa parte no historial de abusos de toda a ordem verificados em instâncias diocesanas (sobretudo paróquias), mas também, e de modo sistémico, em associações de leigos e institutos religiosos de constituição mais recente.

O GE6 estava encarregue de rever “numa perspetiva sinodal e missionária, os documentos que regulam as relações entre bispos, vida consagrada e associações eclesiais (associações de fiéis, movimentos eclesiais, novas comunidades)” e fê-lo constituindo três subgrupos que se dedicaram, respetivamente: às relações entre bispos e vida consagrada; à colaboração entre conferências episcopais e conferências dos superiores maiores; e às relações entre associações eclesiais de leigos e Igrejas locais.

É este último subgrupo que convida “a uma melhor definição terminológica (associações de fiéis, movimentos, novas comunidades), apoiada numa escuta qualitativa entre responsáveis daquelas organizações e os bispos capaz de captar desafios e práticas concretas”. Ou seja, perante a proliferação de novos grupos é preciso ponderar que estatutos de enquadramento são necessários e que tipologias criar, não devendo os bispos locais aceitar reconhecer sem conhecerem bem a realidade de cada grupo.

Para lá das questões ligadas ao conhecimento e ao reconhecimento, este terceiro subgrupo recomenda que “as associações de leigos sejam sistematicamente integradas nos planos pastorais diocesanos e nos organismos de participação – consultas, conselhos pastorais, assembleias sinodais”.

 

Contratos de entendimento obrigatórios

O bispo José Ornelas liderou o subgrupo I que se ocupou do tema das relações entre bispos, os superiores e os membros dos institutos de vida consagrada e das sociedades de vida apostólica. Como curiosidade, fica a nota que o então prefeito do Dicastério para os Bispos, o cardeal Robert Prévost, integrou, até ser eleito Papa (8 de maio de 2025), o comité central do SG6, que era composto por prefeitos, secretários e membros de vários dicastérios romanos.

Deste subgrupo saírem recomendações para que se elaborem “critérios teológico-jurídicos de discernimento para a aprovação de novos institutos, sociedades de vida apostólica e formas emergentes” e para que seja nomeado “em cada diocese, um delegado ou vigário para a vida consagrada”.

Mas a sua proposta mais incisiva é aquela que pede a celebração obrigatória de “contratos de entendimento obrigatórios entre dioceses e institutos, que regulem missão, formação, igualdade de género, remunerações e gestão patrimonial, acompanhados por comités de conciliação, prazos e indicadores de responsabilidade”.

Assunto que o outro subgrupo também enfatiza nas suas recomendações, ao escrever serem necessário “protocolos claros sobre a colaboração pastoral e os recursos disponíveis, a presença de delegados religiosos nas conferências episcopais e a plena representação de pessoas consagradas e de leigos nos organismos de decisão”.

No comunicado de Imprensa em que estes dois novos relatórios são apresentados, o secretário-geral do Sínodo, cardeal Mario Grech, escreve: “Estes dois relatórios parecem falar de coisas diferentes, mas dizem a mesma coisa: não há missão sem relações convertidas. Entre um bispo e as comunidades religiosas, entre um bispo e a porção do povo de Deus que lhe foi confiada, entre uma Igreja local, as Igrejas de um mesmo território e o bispo de Roma, vale sempre a mesma regra: escutamo-nos, prestamos contas, trocamos dons. Ambos os textos colocam no centro aquilo a que o Sínodo chamou corresponsabilidade diferenciada.”

O comunicado salienta também que, tal como todos os outros relatórios dos grupos de estudo, os documentos hoje divulgados “recolhem propostas apresentadas ao Santo Padre no termo do trabalho dos respetivos grupos: não se trata, portanto, de decisões já tomadas, mas de indicações que os dicastérios competentes e a secretaria geral do Sínodo terão a tarefa de traduzir em propostas operacionais a submeter ao Santo Padre”.

 

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