
Uma pessoa homossexual pode ser padrinho ou madrinha de baptismo, com algumas condições, Foto © Robert V. Ruggiero / Unsplash
São seis perguntas com seis respostas e todas com resposta positiva – embora, em alguns detalhes, com um “sim, mas…” Um transsexual pode ser baptizado, sim, diz uma nota do Dicastério para a Doutrina da Fé (DDF), do Vaticano, publicada discretamente na página oficial da Santa Sé, nesta quarta-feira. E também pode, em “certas condições”, ser “autorizado a ser padrinho ou madrinha”.
O bispo brasileiro José Negri, de Santo Amaro (Brasil), quis saber se um transexual pode ser batizado, se pode ser padrinho ou madrinha de baptismo e se pode ser testemunha (padrinho) de casamento. E ainda se duas pessoas homo-afectivas podem ser pais de uma criança adoptada e que vai ser baptizada; se uma pessoa homossexual que coabite com outra pode ser padrinho de baptismo e de casamento.
As respostas mais simples são as respeitantes a ser testemunha (padrinho) de casamento. “Não há nada no actual direito canónico universal que proíba uma pessoa transexual de ser testemunha num casamento”, diz a nota, assinada pelo novo prefeito do DDF, o cardeal argentino Víctor Manuel Fernández, e confirmada pelo Papa, numa audiência de 31 de Outubro. A mesma resposta para o caso de “uma pessoa homoafectiva” que coabite com outra, de acordo com o texto, disponível para já apenas em italiano.
No caso dos transsexuais, o DDF responde que “um transexual – que também foi submetido a tratamentos hormonais e a uma cirurgia de mudança de sexo – pode receber o baptismo, nas mesmas condições que os outros crentes”. “mas” vem a seguir: “se não houver situações em que haja o risco de gerar escândalo público ou desorientação entre os fiéis.” Mas se forem “crianças ou adolescentes com problemas de transexualidade” e “estiverem bem preparados e dispostos, podem receber o baptismo”.
A nota recorre ao Catecismo da Igreja Católica e a São Tomás de Aquino, para concluir que “mesmo que subsistam dúvidas sobre a situação moral objetiva da pessoa ou sobre as suas disposições subjectivas para a graça, nunca devemos esquecer este aspecto da fidelidade do amor incondicional de Deus, que é capaz de gerar também com o pecador uma aliança irrevogável, sempre aberta ao desenvolvimento, que é também imprevisível”.
“Basta a aptidão para ser padrinho”

Uma celebração de união homossexual: em algumas circunstãncias, deve considerar-se o papel da comunidade. Foto: Direito reservados.
Ainda no caso de um transsexual adulto que “tenha sido submetido a um tratamento hormonal e a uma cirurgia de mudança de sexo”, ele pode, “sob certas condições”, ser admitido como padrinho ou madrinha de batismo, responde o documento. “No entanto, uma vez que esta missão não constitui um direito, a prudência pastoral exige que não seja permitida se houver o perigo de escândalo, legitimação indevida ou desorientação na esfera educacional da comunidade eclesial”, acrescenta o texto.
No que se refere a um casal homossexual que pretende batizar os seus filhos – sejam eles “adoptados ou obtidos por outros métodos, como a maternidade de substituição” – a nota assinada pelo cardeal Fernández e confirmada pelo Papa diz apenas que “para que a criança possa ser baptizada, é necessário que haja uma esperança fundada de que será educada na religião católica”, única condição exigida pelo direito canónico, de acordo com os preceitos citados no texto.
Acerca dos padrinhos homossexuais, a nota diz que “uma pessoa pode ser padrinho se tiver a aptidão para o ser”, o que implica que “leve uma vida em conformidade com a fé e com a tarefa que está a assumir”. Neste caso, a excepção está no caso de a “coabitação de duas pessoas homossexuais” ser uma “relação estável e declarada more uxorio [ou seja, como marido e mulher] bem conhecida da comunidade”.
Neste caso, é necessário agir com “prudência pastoral” olhando a cada situação e de modo a “salvaguardar o sacramento do batismo”. Tendo isso em conta, a nota pede que se considere o papel da comunidade eclesial e “a possibilidade de outra pessoa do ambiente familiar agir como garante da correcta transmissão da fé católica à pessoa a baptizar”.
Não é a primeira vez que Fernández manifesta aberturas a situações deste género. Já em Julho, logo depois de ser anunciado que seria nomeado cardeal, ele manifestou alguma abertura a bênçãos de pessoas do mesmo sexo.










